Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

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Timbre

Resolução CONSEX Nº 33, de 01 de agosto de 2022

  

Revoga Resolução do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 20 do mesmo diploma legal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”;

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 1051, de 30 de novembro de 2020, que “Publica a listagem completa das Resoluções vigentes na Universidade Federal de Uberlândia”;

CONSIDERANDO a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do OFÍCIO Nº 122/2022/CRCAN/REITO-UFU;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.036974/2022-33; e ainda,

CONSIDERANDO a urgência de deliberação da matéria,

 

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:

 

Art. 1º Revogar a Resolução do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis – CONSEX, indicada no Anexo, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 04/08/2022, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSEX Nº 33, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

ANO

EMENTA

2008

 2

Aprova o Regimento do Programa de Educação, Saúde e Cultura Populares, da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, e dá outras providências.

 


Referência: Processo nº 23117.036974/2022-33 SEI nº 3801152