Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Artes

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 3M - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.iarte.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONARTES Nº 1, de 21 de julho de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA, e dá outras providências.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU, e pelo Art. 14  do Regimento Interno do Instituto de Artes, em sua 05ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2022, de forma on line por meio do Mconf;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 20/2022/IARTE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.039076/2022-37;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Museu Universitário de Arte - MUNA.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JARBAS SIQUEIRA RAMOS

Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Presidente, em 22/07/2022, às 00:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3777037 e o código CRC 76D5F35C.



 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2022

REGIMENTO INTERNO DO MUSEU UNIVERSITÁRIO DE ARTE - MUnA

 

 

TÍTULO I

DO MUSEU UNIVERSITÁRIO DE ARTE: CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

Das disposições preliminares

 

Art. 1º. O Museu Universitário de Arte (MUnA) é um Órgão Complementar do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e vinculado à Área de Artes Visuais.

Parágrafo Único. A atuação do Museu Universitário de Arte será voltada para o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, bem como para a realização de suas atividades específicas, levando-se em conta sua natureza, suas metas e suas funções.

 

Art. 2º. O Museu Universitário de Arte adotará para sua identificação a sigla MUnA.

 

Art. 3º. O MUnA reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação pertinente e normas complementares. O presente Regimento, a legislação pertinente e as normas complementares disciplinam a organização e o funcionamento do MUnA, bem como estabelecem a dinâmica de suas atividades.

 

CAPÍTULO II

Da característica do Museu

 

Art. 4º. O MUnA é uma instituição permanente, sem fins lucrativos que, aberta ao público, se destina a preservar, fomentar e valorizar a produção de artes visuais por meio da promoção de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.

 

Art. 5º. O MUnA se caracteriza, fundamentalmente, por seu caráter dinâmico e pedagógico, que promove ações de salvaguarda, ampliação e difusão de seu acervo; e de incentivo ao intercâmbio cultural e científico com instituições pares, buscando estimular a formação de sujeitos críticos e o fortalecimento de relações dialógicas entre seus públicos e o patrimônio cultural sob sua guarda.

 

Art. 6º. O MUnA é constituído por seus espaços expositivos (galeria central, mezanino e sala multimídia), reserva técnica para acondicionamento do acervo, sala de conservação e restauro, oficina para ação educativa, auditório com 60 lugares, cozinha, depósito, banheiros e salas administrativas.

 

CAPÍTULO III

Das Finalidades

 

Art. 7º. O MUnA tem por objetivo ser uma instituição museológica universitária de referência em nível local, regional e nacional para formação de públicos, fomento à pesquisa e valorização da produção em artes visuais, induzindo o fortalecimento do sistema cultural do Triângulo Mineiro e da região centro-oeste do país.

 

Art. 8º. O MUnA tem por finalidade promover, a partir das artes visuais, diálogos entre diversos públicos, culturas e territórios, bem como difundir o reconhecimento do patrimônio artístico, científico e cultural, que constitui seu acervo e está sob a guarda da Universidade, reafirmando o lugar estratégico do MUNA como espaço de interação democrática e cidadã, inclusivo e plural.

§ 1º. O MUnA é um campo para a formação de profissionais e de público para as artes visuais, oferece ações articuladas, comprometidas com o meio ambiente, território e comunidades em sua diversidade pautadas em princípios e critérios de gestão sustentável, complementando as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia.

 

CAPÍTULO IV

Dos Objetivos

 

Art. 9º. Atuando em consonância com suas finalidades, o MUnA tem por objetivos:

  1. Criar e implementar uma política de exposições periódicas, voltada para a reflexão e a divulgação da arte;

  2. Apoiar e incentivar a pesquisa em Artes Visuais, disponibilizando sua infraestrutura para projetos aprovados no âmbito do Conselho Gestor;

  3. Promover a interação com a comunidade por meio de ações educativas voltadas para o público interno e externo à comunidade acadêmica;

  4. Criar e implementar uma política de aquisição de acervo de artes visuais, especialmente de produções artísticas relacionadas à arte moderna e contemporânea, associada a uma política de preservação, catalogação e organização do acervo sob sua guarda;

  5. Divulgar e subsidiar, por meio de cursos, seminários, palestras, oficinas e atividades afins, os trabalhos de ensino, pesquisa e extensão no campo das Artes Visuais e áreas afins;

  6. Manter intercâmbio com instituições congêneres e de interesse artístico.

  7. Atuar  como laboratório experimental dos cursos de graduação e pós-graduação do IARTE vinculados à Área de Artes Visuais.

 

CAPÍTULO V

Do Patrimônio Cultural

 

Art. 10. O Patrimônio Cultural sob a guarda do MUnA é formado por coleções devidamente inventariadas, cujo tratamento obedecerá às normas técnicas da Museologia científica.

 

Art. 11. O Patrimônio Cultural sob a guarda do MUnA, com observância das disposições legais, estatutárias e regimentais da Universidade Federal de Uberlândia, é constituído por:

  1. Bens imóveis e instalações situados em sua sede própria localizada na Praça Cícero Macedo, n.º 309, Bairro Fundinho, na cidade de Uberlândia;

  2. Bens móveis e equipamentos adquiridos, doados ou encaminhados ao MUnA;

  3. Obras e coleções artísticas, documentos históricos e institucionais relativos ao MUnA.

 

CAPÍTULO VI

Do Regime Financeiro

 

Art. 12. O MUnA será mantido por:

  1. Dotações específicas do orçamento da UFU;

  2. Dotações específicas do orçamento IARTE;

  3. Dotações específicas do orçamento da Área de Artes Visuais;

  4. Fundos e créditos especiais provenientes de convênios, contratos, auxílios, doações e projetos.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 13. O MUnA tem a seguinte estrutura organizacional:

  1. Conselho Gestor;

  2. Coordenação Geral;

  3. Setor de Acervo;

  4. Setor de Ação Educativa;

  5. Setor de Comunicação;

  6. Setor de Expografia e Montagem;

  7. Setor de Programação Visual e Informática.

 

 

CAPÍTULO I

Do Conselho Gestor do Museu e sua Competência

 

Seção I

Do Conselho Gestor do Museu

 

Art. 14. O MUnA tem como órgão normativo e deliberativo um Conselho Gestor constituído pelos seguintes membros:

  1. Coordenação Geral;

  2. Coordenações dos Setores do MUnA: Coordenação de Acervo, Coordenação de Ação Educativa, Coordenação de Comunicação, Coordenação de Expografia e Montagem e Coordenação de Programação Visual e Informática;

  3. Um representante discente, escolhido preferencialmente entre os que atuam no MUnA como bolsista.

§ 1º. A critério da Coordenação Geral, será facultada a integração ao Conselho Gestor de até dois representantes da comunidade em geral, interna ou externa à UFU, referendada pelo CONARTES;

 

Art. 15. A Presidência do Conselho Gestor será exercida pela Coordenação Geral do MUnA.

Parágrafo Único. A sessão do Conselho Gestor, nas ausências e/ou impedimentos de sua Presidência, será presidida pelo seu substituto.

 

Art. 16. O funcionamento do conselho será exercido de acordo com a norma dos colegiados deliberativos descritas no Regimento Geral da UFU e no Regimento Interno do IARTE.

 

Seção II

Das Atribuições e Competências

 

Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do Museu:

  1. Elaborar e aprovar o Regimento Interno do órgão, bem como propor suas modificações;

  2. Avaliar e manter atualizado o Plano Museológico do MUnA;

  3. Propor uma política de gestão para todas as atividades do MUnA a serem desenvolvidas pelos setores que o compõem;

  4. Apreciar e aprovar o relatório de gestão para anuência do Conselho da Área de Artes Visuais e do CONARTES, bem como outros relatórios específicos, quando solicitados pelas instâncias superiores;

  5. Aprovar os planos de desenvolvimento setoriais;

  6. Elaborar as agendas do MUnA a partir dos encaminhamentos dos setores;

  7. Aprovar o planejamento orçamentário e aplicar os recursos destinados ao MUnA;

  8. Estabelecer as normas de ocupação, modificação e estruturação do espaço físico do MUnA;

  9. Estabelecer as normas de programação visual e divulgação do Museu, incluindo definição e uso de logomarcas, websites, banners e demais meios que veiculem o nome da instituição;

  10. Estabelecer critérios para a seleção de monitores e estagiários;

  11. Estabelecer os critérios de seleção e/ou curadoria de exposições e demais mostras de acordo com a política de gestão;

  12. Deliberar sobre criação e extinção dos setores do MUnA;

  13. Decidir sobre propostas de doações, legados e aquisições para o acervo;

  14. Discutir, propor e decidir sobre convênios e contratos com outras Instituições, no âmbito de sua competência;

  15. Criar comissões, assessorias e outros mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

  16. Normatizar sobre casos omissos e outras competências no âmbito de suas atribuições, observando as disposições legais pertinentes.

 

Art. 18. O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por sua Presidência ou pela maioria de seus membros e, para efeito de quorum, será considerada a maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único. De cada reunião, será lavrada uma Ata que será assinada por todos os Conselheiros presentes à sua leitura.

 

Art. 19. Compete ao Conselheiro:

  1. Comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho Gestor;

  2. Estabelecer ligação entre o MUnA e a setor por ele representada;

  3. Emitir, quando designado pelo(a) relator(a), parecer fundamentando questões e expedientes que lhe sejam submetidos;

  4. Votar nas deliberações sobre os pareceres dos relatores e sobre as demais matérias de competência do Conselho.

 

CAPÍTULO II

Da Coordenação Geral e sua Competência

 

Art. 20 São atribuições da Coordenação Geral do MUnA:

  1. Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Gestor do MUnA;

  2. Considerar em suas ações o Plano Museológico do MUnA;

  3. Representar o MUnA nos Conselhos Superiores da Universidade e em suas relações com outras instituições externas;

  4. Administrar e prestar contas dos recursos destinados ao MUnA;

  5. Encaminhar projetos e prestar conta às instituições de fomento quando receber recursos dessa natureza;

  6. Consolidar e encaminhar o relatório de gestão ao Conselho da Área de Artes Visuais e ao CONARTES, bem como relatórios específicos quando solicitados pelas instâncias superiores;

  7. Coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelo MUnA;

  8. Dar suporte administrativo às demandas setoriais, com o intuito de viabilizar as ações desenvolvidas pelas áreas;

  9. Acompanhar as atividades dos técnicos administrativos e servidores atuantes e vinculados ao MUnA;

  10. Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento Interno e as deliberações do Conselho Gestor;

  11. Realizar outras tarefas correlatas.

§ 1º A Coordenação do MUnA será exercida por docente oriundo da Área de Artes Visuais, eleito pelos seus pares e nomeado pelo Diretor do IARTE para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

§ 2º. Só poderão se candidatar à Coordenação Geral docentes da Área de Artes Visuais do Instituto de Artes que apresentem ao Conselho da Área de Artes Visuais proposta de Plano Diretor que contemple o mandato de dois anos;

§ 3º. A Coordenação Geral do MUnA será eleita por seus pares em um pleito realizado em reunião ordinária da Área de Artes Visuais, referendado pelo CONARTES;

§ 4º. Fica assegurada à Coordenação Geral a disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o exercício da função, às quais se somam mais 20 (vinte) horas dedicadas às outras atividades na UFU;

 

CAPÍTULO III

Dos Setores e suas Competências

 

Art. 21. O MUnA se organiza institucionalmente a partir de 05 (cinco) setores (Setor de Acervo, Setor de Ação Educativa, Setor de Comunicação, Setor de Expografia e Montagem e Setor de Programação Visual e Informática).

 

Art. 22. Cada Setor do MUnA é coordenado por um docente, membro da Universidade, designado pela Coordenação Geral do MUnA.

§ 1º. Cada Coordenação de Setor do MUnA poderá montar equipes de apoio com a participação de docentes da Área de Artes Visuais, de outros cursos da UFU, estagiários, bolsistas, monitores e voluntários, desde que submetidos à aprovação do Conselho Gestor.

§ 2º Serão asseguradas a cada coordenador de setor, para a realização das atividades concernentes, 4 (quatro) horas de sua carga horária semanal na UFU.

 

Art. 23. Compete ao Setor de Acervo:

  1. Documentar, catalogar, registrar e inventariar o acervo artístico a partir de critérios de classificação e ordenação reconhecidos pela área;

  2. Organizar, fisicamente, as coleções artísticas sob a guarda do MUnA, considerando aspectos de conservação e catalogação;

  3. Disponibilizar o acervo para consulta interna e externa, criando mecanismos de responsabilidade legal dos usuários;

  4. Elaborar programas e projetos para o melhor aproveitamento e conservação do acervo;

  5. Capacitar estagiários para o trabalho no acervo;

  6. Estabelecer a política de acesso e manutenção da reserva técnica;

  7. Acompanhar o acesso de pesquisadores ao espaço da reserva técnica;

  8. Planejar ações de exposição do acervo.

 

Art. 24. Compete ao Setor de Ação Educativa:

  1. Promover intercâmbio cultural e integração entre os diversos setores do MUnA e também com outros museus;

  2. Estabelecer diretrizes para o programa de Ação Educativa do MUnA;

  3. Definir critérios para a inserção das ações educativas do MUnA junto à comunidade;

  4. Elaborar e executar programas e projetos específicos para a capacitação de alunos, professores, profissionais de áreas correlatas e pesquisadores na Área de Artes Visuais;

  5. Elaborar programas de atividades formativas tendo em vista o aperfeiçoamento de professores, alunos de cursos de graduação e de programas de pós-graduação da UFU, profissionais de áreas afins e comunidade em geral.

 

Art. 25. Compete ao Setor de Expografia e Montagem:

  1. Elaborar, coordenar e executar a montagem e desmontagem de exposições;

  2. Preparar conceitual e tecnicamente a equipe de expografia para a montagem e desmontagem de exposições, a partir de critérios reconhecidos pela área;

  3. Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 26. Compete ao Setor de Programação Visual e Informática:

  1. Realizar direção de criação e arte afinadas com os objetivos de comunicação;

  2. Preparar e normalizar as peças gráficas aprovadas para publicação;

  3. Projetar e implementar material impresso (cartazes, folders, catálogos etc.) e web (sites, hotsites, banners etc.) referente às atividades e eventos do MUnA conforme direção de criação e arte;

  4. Propor e implementar soluções informatizadas para a resolução de problemas, nos diversos setores do Museu, cuja resolução dependa dessas soluções ou sejam por elas melhor sanados os problemas.

Art. 27. Compete ao Setor de Comunicação:

  1. Conceber e executar o planejamento para publicização dos eventos do MUnA, definindo objetivos, ferramentas, canais e estratégias de comunicação a serem utilizados;

  2. Definir, elaborar e apresentar aos órgãos competentes o material de divulgação do MUnA;

  3. Articular, junto aos demais setores do MUnA, a programação de exposições e outras realizações culturais;

  4. Organizar e manter atualizado o catálogo de publicações, com a colaboração dos demais setores;

  5. Acompanhar e apoiar as etapas de trabalho relativas à edição das publicações do MUnA;

  6. Realizar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

Da Secretaria

 

Art. 28. Compete à Secretaria:

  1. Receber, distribuir, protocolar, expedir, arquivar e atualizar correspondências do MUnA;

  2. Assessorar a Coordenação, o Conselho Gestor e os setores do MUnA;

  3. Secretariar reuniões do Conselho Gestor e elaborar a Ata da reunião;

  4. Expedir convocações que se fizerem necessárias;

  5. Preparar todos os expedientes de apoio administrativo;

  6. Organizar, registrar, controlar e manter atualizados os arquivos administrativos;

  7. Coletar e organizar as informações e dados necessários à elaboração de propostas orçamentárias;

  8. Efetuar e encaminhar os pedidos de compras, material de consumo e equipamentos;

  9. Acompanhar, verificar a frequência e organizar a escala de férias e rodízios de bolsistas;

  10. Manter atualizada a lista de contatos de instituições museológicas e congêneres;

  11. Realizar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela Coordenação e pelo Conselho.

 

CAPÍTULO V

Da organização em Comissões e Grupos Temáticos (GTs)

 

Art. 29. Para a organização dos trabalhos internos, o Conselho Gestor poderá constituir comissões nomeadas por Portaria e organizadas em grupos temáticos, de caráter permanente e/ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, em consonância com as demandas apresentadas pelo Conselho.

 

Art. 30. O Conselho Gestor fixará a competência de cada comissão, bem como de cada um dos GTs.

 

Art. 31. O Conselho Gestor poderá promover a substituição de membros dos GTs, quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado ou por outros motivos.

 

TÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 32. As doações, subvenções e os legados recebidos pela UFU e destinados especificamente ao MUnA serão aplicados de acordo com os fins a que se destinam, obedecidas as normas legais pertinentes.

 

Art. 33. Os discentes da UFU poderão atuar no MUnA na qualidade de estagiários, monitores, bolsistas, voluntários e integrantes de projetos de ensino, extensão e pesquisa do Museu.

 

Art. 34. Membros da comunidade externa à UFU poderão atuar no MUnA como colaboradores voluntários mediante apresentação de proposta escrita a ser submetida ao Conselho Gestor.

 

Art. 35. Docentes da UFU poderão coordenar projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão do MUnA.

 

Art. 36. As imagens do patrimônio e do acervo sob a guarda do Museu, assim como os produtos resultantes das ações realizadas, somente poderão ser utilizadas mediante consulta e citação da instituição e de sua fonte de pesquisa.

 

Art. 37. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Gestor do MUnA, obedecidas as normas vigentes da UFU.

 

Art. 38. Caberá à Coordenação Geral do MUnA remeter ao CONARTES propostas de reformulação do Regimento Interno para fins de análise e aprovação.

 

Art. 39. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições anteriores.

 


Referência: Processo nº 23117.039076/2022-37 SEI nº 3777037