Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 3519, de 20 de julho de 2022

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o término dos trabalhos da Comissão de Implantação do SEI! UFU, prevista na Portaria REITO nº 690, de 2016; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de atividades relacionados ao bom funcionamento do SEI! UFU;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.048226/2019-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Compete à Divisão de Documentação (DIDOC), da Prefeitura Universitária, a gestão e funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! UFU), mediante as seguintes atividades:

I - orientação aos usuários do sistema sobre os tipos de processos e de documentos a serem usados;

II - avaliação documental para arquivamento ou eliminação, conforme as normas pertinentes;

III - orientação sobre movimentação de documentos não digitais da Universidade;

IV - análise e criação de tipos de processo e documento; e

V - assessoramento e disponibilização de processos no módulo peticionamento eletrônico.

 

Art. 2º  Fica constituída uma Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (COMSEI), composta pelos servidores Pedro Gustavo Silva Ribeiro, Alex Fernandes de Oliveira, Claudionor Antônio Silva, Fabiano Silvério Ribeiro Alves, Henrique Alves Canuto e Tainah Freitas Rosa, sob a presidência do primeiro.

§ 1º  Caberá à COMSEI, sob coordenação da DIDOC, executar as seguintes tarefas:

I - analisar, divulgar e orientar a comunidade UFU a respeito da legislação referente aos processos administrativos e produção documental;

II - orientar os usuários do SEI sobre as funcionalidades e boas práticas de utilização do sistema;

III - elaborar material informacional sobre a utilização do sistema, para ser disponibilizado à comunidade UFU;

IV - propor melhorias ou revisão de procedimentos;

V - atualizar o SEI! UFU de acordo com as versões mais atuais;

VI - manter o sítio eletrônico do SEI! UFU atualizado.

 

§ 2º  A DIDOC poderá solicitar à COMSEI a realização de estudos ou análises em situações específicas.

§ 3º  A COMSEI deverá ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, revisar e propor adequações se necessário na Portaria SEI REITO nº 171/2021, que regulamenta a utilização do SEI na UFU.

 

Art. 3º  A participação nos trabalhos da Comissão prevista no Art. 2º não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º  A necessidade e viabilidade da continuidade dos trabalhos da Comissão serão avaliadas periodicamente, em conjunto com a alta administração da Universidade.

 

Art. 5º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor nesta data.

 

Carlos Henrique Martins da Silva


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 20/07/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.048226/2019-06 SEI nº 3773587