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Portaria de Pessoal UFU Nº 3519, de 20 de julho de 2022
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o término dos trabalhos da Comissão de Implantação do SEI! UFU, prevista na Portaria REITO nº 690, de 2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de atividades relacionados ao bom funcionamento do SEI! UFU;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.048226/2019-06,
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Divisão de Documentação (DIDOC), da Prefeitura Universitária, a gestão e funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! UFU), mediante as seguintes atividades:
I - orientação aos usuários do sistema sobre os tipos de processos e de documentos a serem usados;
II - avaliação documental para arquivamento ou eliminação, conforme as normas pertinentes;
III - orientação sobre movimentação de documentos não digitais da Universidade;
IV - análise e criação de tipos de processo e documento; e
V - assessoramento e disponibilização de processos no módulo peticionamento eletrônico.
Art. 2º Fica constituída uma Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações (COMSEI), composta pelos servidores Pedro Gustavo Silva Ribeiro, Alex Fernandes de Oliveira, Claudionor Antônio Silva, Fabiano Silvério Ribeiro Alves, Henrique Alves Canuto e Tainah Freitas Rosa, sob a presidência do primeiro.
§ 1º Caberá à COMSEI, sob coordenação da DIDOC, executar as seguintes tarefas:
I - analisar, divulgar e orientar a comunidade UFU a respeito da legislação referente aos processos administrativos e produção documental;
II - orientar os usuários do SEI sobre as funcionalidades e boas práticas de utilização do sistema;
III - elaborar material informacional sobre a utilização do sistema, para ser disponibilizado à comunidade UFU;
IV - propor melhorias ou revisão de procedimentos;
V - atualizar o SEI! UFU de acordo com as versões mais atuais;
VI - manter o sítio eletrônico do SEI! UFU atualizado.
§ 2º A DIDOC poderá solicitar à COMSEI a realização de estudos ou análises em situações específicas.
§ 3º A COMSEI deverá ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, revisar e propor adequações se necessário na Portaria SEI REITO nº 171/2021, que regulamenta a utilização do SEI na UFU.
Art. 3º A participação nos trabalhos da Comissão prevista no Art. 2º não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º A necessidade e viabilidade da continuidade dos trabalhos da Comissão serão avaliadas periodicamente, em conjunto com a alta administração da Universidade.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor nesta data.
Carlos Henrique Martins da Silva
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Reitor, em 20/07/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3773587 e o código CRC DA9E8406. |
Referência: Processo nº 23117.048226/2019-06 | SEI nº 3773587 |