Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Pesquisa e Pós-graduação

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4801/4802 - www.ufu.br/conselhos-superiores - seger@reito.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONPEP Nº 21, de 14 de julho de 2022

 

 

Regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, nas cotas de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação. 

 

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 13 dias do mês de julho do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 26/2022/CONPEP de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.035670/2022-59,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º  A presente Resolução trata dos critérios para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado sob a administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP, de acordo com as disponibilidades oferecidas pelos órgãos de fomento.

 

Art. 2º  Na alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela PROPP são definidos como temas estratégicos aqueles que se vinculam às diretrizes estratégicas definidas para a pesquisa e a pós-graduação no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão - PIDE da Universidade Federal de Uberlândia - UFU e aqueles que se vinculam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Art. 3º  Conforme definições de prioridades da agência de Fomento, será assegurada uma bolsa de mestrado e uma bolsa de doutorado, onde houver, para cada programa de pós-graduação em funcionamento instalados nos municípios fora da sede de Uberlândia e com índice de desenvolvimento humano - IDH, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, menor do que do município sede.

 

Art. 4º  As demais cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares serão distribuídas pela PROPP seguindo os demais critérios estabelecidos na presente Resolução.

 

Art. 5º  Os programas de pós-graduação novos ou cursos novos serão contemplados com uma cota de bolsa da PROPP, se houver bolsas disponíveis.

§ 1º Entende-se por curso ou programa novo aquele que tenha iniciado as atividades no ano CAPES de concessão da bolsa.

§ 2º Havendo programas novos e cursos novos em quantidade superior às cotas disponíveis, estas cotas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução e, nesse caso, somente os programas novos e cursos novos concorrerão a estas cotas.

§ 3º Se todos os programas novos e cursos novos obtiverem uma cota de bolsa e houver sobras de cotas de bolsas, essas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução.

 

Art. 6º  Além do previsto no art. 5º, na concessão de bolsas de Mestrado devem-se obedecer aos seguintes critérios e metodologia:

I  – o conceito do programa receberá o Peso +1, distribuído da seguinte maneira:

a) Conceito 5: Fator Conceito 1,0;

b) Conceito 4: Fator Conceito 0,8; e

c) Conceito 3: Fator Conceito 0,6;

II  – o uso de cotas anteriores, por programas ou cursos que iniciaram as suas atividades há mais de quatro anos (contados a partir do início do processo de concessão de bolsas), da PROPP receberá o Peso Cotas -1, distribuído da seguinte maneira:

a) até 02 cotas: Fator Cota 0,25;

b) de 03 a 04 cotas: Fator Cota 0,50; e

c) maior igual a 05 cotas: Fator Cota 1,0;

III  – o uso de cotas anteriores, por programas ou cursos que iniciaram as suas atividades nos últimos quatro anos (contados a partir do início do processo de concessão de bolsas), da PROPP receberá o Peso Cotas -0,25, distribuído da seguinte maneira:

a) até 02 cotas: Fator Cota 0,25;

b) de 03 a 04 cotas: Fator Cota 0,50; e

c) maior igual a 05 cotas: Fator Cota 1,0; e

IV  – a razão alunos de Mestrado bolsistas/alunos de Mestrado matriculados e que efetivamente solicitaram bolsas e sejam habilitados receberá o Peso +1, distribuído da seguinte maneira:

a) Razão de 0,70 a 1,0: Fator Demanda 0,25;

b) Razão de 0,40 a 0,70: Fator Demanda 0,50; e

c) Razão de 0,10 a 0,40: Fator Demanda 1,0.

§ 1º Com base nos dados disponíveis, na sequência dos incisos acima, será realizada a seguinte operação para a atribuição de bolsas de Mestrado: Equação Mestrado = Fator do Conceito + (Peso Cotas)*(Fator Cotas) + Fator Razão Demanda.

§ 2º O Fator Razão Demanda será considerado como critério de desempate; persistindo o empate, será considerado como critério o Fator Cotas.

 

Art. 7º  Na concessão de bolsas de Doutorado devem-se obedecer aos seguintes critérios e metodologia:

I  – o conceito do programa receberá o Peso +1, distribuído da seguinte maneira:

a) Conceito 5: Fator Conceito 1,0; e

b) Conceito 4: Fator Conceito 0,8.

II  – o uso de cotas anteriores, por programas ou cursos que iniciaram as suas atividades há mais de quatro anos (contados a partir do início do processo de concessão de bolsas), da PROPP receberá o Peso Cotas -1, distribuído da seguinte maneira:

a) até 01 cota: Fator Cota 0,50; e

b) maior ou igual a 02 cotas: Fator Cota 1,0;

III  – o uso de cotas anteriores, por programas ou cursos que iniciaram as suas atividades nos últimos quatro anos (contados a partir do início do processo de concessão de bolsas), da PROPP receberá o Peso Cotas -0,5, distribuído da seguinte maneira:

a) até 01 cota: Fator Cota 0,50; e

b) maior ou igual a 02 cotas: Fator Cota 1,0;

IV  – a razão alunos de Doutorado bolsistas/alunos de Doutorado matriculados e que efetivamente solicitaram bolsas e sejam habilitados receberá Peso +1, distribuídos da seguinte maneira:

a) Razão de 0,70 a 1,0: Fator Demanda 0,25;

b) Razão de 0,40 a 0,70: Fator Demanda 0,50; e

c) Razão de 0,10 a 0,40: Fator Demanda 1,0.

§ 1º Com base nos dados disponíveis, na sequência dos incisos acima, será realizada a seguinte operação para a atribuição de bolsas de Doutorado: Equação Doutorado = Fator conceito + (Peso Cotas)*(Fator Cotas) + Fator Razão Demanda.

§ 2º O Fator Razão Demanda será considerado como critério de desempate; persistindo o empate, será considerado como critério Fator Cotas.

 

Art. 8º  As cotas de bolsas sob a responsabilidade da PROPP só serão disponibilizadas aos programas contemplados se os programas não possuírem cotas de bolsas inativas no ato de implementação da cota de bolsa sob responsabilidade da PROPP.

 

Art. 9º  Os cálculos serão realizados pela PROPP e publicados para o conhecimento dos programas.

 

Art. 10º  A PROPP realizará chamadas periódicas para o recebimento de dados para o cálculo da atribuição de bolsas.

 

Art. 11.  Revoga-se a Resolução nº 02/2016, 24 de fevereiro de 2016, de  deste Conselho.

 

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

 

CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA

Vice-Presidente no exercício do cargo de

Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Martins da Silva, Vice-Presidente, em 15/07/2022, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3759795 e o código CRC 01FF3EEF.



 


Referência: Processo nº 23117.035670/2022-59 SEI nº 3759795