Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIARTE nº 7/2022

13 de julho de 2022

Processo nº 23117.048130/2022-35

PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA INTERNA PARA MUDANÇA DE CURSO

O Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente Edital, de âmbito interno, para realização de Prova de Habilidade Específica Interna para mudança de curso.

Conteúdo Programático para prova prática do Percurso de Formação em Música Popular:

A candidata deverá gravar um vídeo apresentando-se com instrumentos melódicos ou harmônicos ou canto ou bateria e percussão popular.

Para a escolha de instrumentos melódicos ou harmônicos ou canto, a candidata deverá enviar os links com as gravações em vídeo de três músicas, sendo:

- Duas músicas escolhidas pela candidata entre as cinco músicas predeterminadas listadas a seguir:

a)Djavan – Capim(Songbook - Djavan vol. 2)

b) Tom Jobim e Newton Mendonça – Desafinado (Songbook - As 101 melhores canções do século XX vol. 1)

c) Milton Nascimento e Fernando Brant – Travessia(Songbook - As 101 melhores canções do século XX vol. 1)

d) Caetano Veloso – Cajuína (Songbook - Caetano Veloso vol. 2)

e) Gilberto Gil – Palco (Songbook - Gilberto Gil vol. 2)

Uma música de livre escolha, que deve ser diferente daquelas que compõem o repertório da prova.

OBS: a candidata tem liberdade de escolher a tonalidade que achar melhore de criar seus próprios arranjos para as músicas escolhidas.

Quanto a performance, será válido:

a) Cantar e, simultaneamente, acompanhar-se ao instrumento harmônico;

b) Cantar e, simultaneamente, ser acompanhado harmonicamente por outro(s) instrumentista(s) ou playback;

c) Solar a melodia principal e ser acompanhado harmonicamente por outro(s) instrumentista(s) ou playback;

d) Acompanhar, ao instrumento harmônico, outro(s) instrumentista(s) ou cantor(a);

e) Acompanhar, ao instrumento harmônico, um playback que contenha a melodia principal e não contenha o instrumento executado pela candidata.

Para a escolha de bateria e/ou percussão popular, a candidata deverá enviar os links com as gravações em vídeo de duas músicas e de três levadas rítmicas, sendo:

- uma primeira música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;

- uma segunda música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;

- três levadas rítmicas escolhidas dentre as seguintes: 1) Samba; 2) Samba Partido Alto; 3) Jazz; 4) Maracatu; 5) Rock; 6) Xote; 7) Baião; 8) Valsa; 9) Bossa-Nova;10) Choro.

OBS: no caso da percussão popular, a candidata deverá, ao longo da prova, apresentar proficiência em, no mínimo, quatro instrumentos de percussão diferentes, sendo obrigatório o pandeiro e as congas.

Sobre a gravação e envio do vídeo:

O vídeo deve ser gravado em formato MP4, MOV ou AVI, com proporção 16:9 eresolução mínima de 1280x720px (720p.). A candidata deverá fazer o upload no seu canal do Youtube e disponibilizá-lo no modo NÃO LISTADO. O vídeo deverá conter o registro do conteúdo integral da prova, ou seja, todas as músicas gravadas sem cortes ou edições.

O link do vídeo deve ser enviado por e-mail para os membros da banca em um arquivo PDF de acordo com o prazo estipulado no cronograma do edital.

E-mails para envio do arquivo PDF com o link:

daniel.lovisi@hotmail.com

carlosmenezesjunior@gmail.com

Cronograma:

Publicação do edital: 18/07/2022

Data limite para envio dos vídeos: 02/08/2022

Divulgação do resultado: 05/08/2022

Bibliografia:

AS 101 melhores canções do século XX. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 2004. 2 v. de música, il. (Songbook). 

DJAVAN. Djavan. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1997. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)

GIL, Gilberto. Gilberto Gil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1992. 2 v. de música, il., retrs. (Songbook).

VELOSO, Caetano. Caetano Veloso. 3. ed. rev Rio de Janeiro: Lumiar, [199-?]. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)

 

Uberlândia, 13 de julho de 2022

PROF. DR. JARBAS SIQUEIRA RAMOS
Diretor do Instituto de Artes
Portaria nº. 406/2020


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Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 13/07/2022, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.048130/2022-35 SEI nº 3757899