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Portaria de Pessoal UFU Nº 3343, de 11 de julho de 2022
Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Universitário, via Resolução Nº 10/2019, da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia;
CONSIDERANDO o capítulo III da Resolução CONSUN Nº 10/2019, referente ao Acompanhamento Institucional, em que se explicita, entre outros, a composição da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero e suas responsabilidades;
CONSIDERANDO as definições e encaminhamentos que a PROAE estabeleceu para eleição de representantes da Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia, constantes dos autos dos Processos 23117.110328/2019-40 e 23117.007893/2020-64;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa CONSUN nº 02/2020, de referendo dos nomes de discentes, técnicos administrativos e docentes para integrarem a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero, conforme previsto na Resolução Nº 10/2019; e
CONSIDERANDO, ainda, a NOTA TÉCNICA Nº 4/2022/PROAE/REITO, que versa sobre a Recomposição da Comissão Permanente de acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFU,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Política de Diversidade Sexual e de Gênero (CPDIVERSA) da Universidade Federal de Uberlândia, responsável por apoiar as unidades administrativas e acadêmicas, as pró-reitorias e outros setores na implementação dos programas, dar suporte ao desenvolvimento das atividades abrigadas pelos programas, criar critérios de qualidade e eficiência das ações e atividades desenvolvidas, buscar a integração dos programas de que trata tal política e ser referência para as questões LGBT na universidade, apresentando à reitoria um planejamento e relatório anual das atividades a serem realizadas.
Parágrafo único. O relatório deverá ser de amplo conhecimento da comunidade acadêmica, por meio dos mecanismos de comunicação e informação institucionais.
Art. 2º Designar como componentes titulares desta Comissão os(as) seguinte(s) servidores(as) e estudante(s): Emerson Fernando Rasera (representante docente), Fabio Figueiredo Camargo (representante docente), Lourdes Maria Campos Corrêa (representante técnico-administrativo), Taciana Cecília Ramos (representante técnico-administrativo), Max Pereira Ziller (representante discente), Lucas Guzzo dos Santos (representante discente), Kássio Alexandre Paiva Rosa (representante PROEXC), Maria Cecília de Souza Nogueira (representante PROGEP), Renata Aparecida Soares (representante PROPLAD), Helton Luiz de Oliveira (representante PROPP), Mônica de Faria e Silva (representante PROGRAD) e Klênio Antônio Sousa (representante PROAE).
Art. 3º Designar como componentes suplentes desta Comissão os(as) seguinte(s) servidores(as) e estudante(s): Elenita Pinheiro de Queiroz Silva (representante docente), Vera Lúcia Schulz (representante PROGEP), Maria Cecília de Lima (representante PROEXC), Taisa Carrijo de Oliveira Camargos (representante PROPP), Alda Regina Silva Oliveira (representante PROGRAD), Natália Vasconcelos (representante da Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional - PROAE), João Pedro Vaz da Trindade Andrade (representante discente), Jéssica de Pádua Póvoa (representante discente) e Júlia Alves Andrade (representante discente).
Art. 4º Indicar para Coordenação desta Comissão o servidor Emerson Fernando Rasera, e, como suplente, Fabio Figueiredo Camargo, conforme PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2611, de 01 de julho de 2021.
Art. 5º A Comissão Permanente de Acompanhamento desenvolverá suas atividades por meio de Regimento Interno, com a definição de duração do mandato e recondução dos seus membros representantes, assegurada a renovação periódica e representatividade de todos os campi conforme os princípios do Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
Art. 6º A participação nas atividades da Comissão CPDIVERSA não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 7º Os membros da Comissão terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 8º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 2080, de 31 de maio de 2021 (2805916), e a Portaria de Pessoal UFU Nº 2611, de 01 de julho de 2021 (2875618).
Art. 9º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 11/07/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3750901 e o código CRC A8EC1265. |
Referência: Processo nº 23117.110328/2019-40 | SEI nº 3750901 |