Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Diretor

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Timbre

Resolução CONDIR Nº 20, de 29 de junho de 2022

  

Estabelece os critérios de distribuição de vagas do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 14 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23117.035423/2022-52, e 

Considerando o resultado da análise da Comissão de trabalho nomeada pela Portaria R nº 1.117, de 12 de novembro de 2014;

Considerando a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do Ofício nº 123/2022/CRCAN/REITO-UFU, de 20 de junho de 2022; e ainda,

Considerando a urgência de deliberação da matéria,

 

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:

 

Art. 1º  Estabelecer os critérios de distribuição de vagas de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

 

Art. 2º  São princípios desta Resolução:

I – utilização da Unidade Acadêmica como entidade nuclear da distribuição;

II – valorização de programas de pós-graduação e de cursos de graduação, e incentivo à sua consolidação;

III – preenchimento equilibrado e equitativo das futuras vagas do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior entre as Unidades Acadêmicas; e

IV – distribuição das vagas levando-se em consideração a situação de carência de professores titulares dos programas de pós-graduação, em simultâneo à contagem da pontuação obtida em processos de avaliação da graduação e da pós-graduação, nas Unidades Acadêmicas.

 

Art. 3º  As vagas dos futuros concursos dos cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior serão distribuídas para Unidades Acadêmicas da UFU considerando o número de Titulares Equivalentes da Unidade - Teq, calculado a partir dos seguintes parâmetros:

I – número de professores titulares credenciados nos programas de pós-graduação, no semestre de atualização da matriz;

II – razão entre o número de professores titulares credenciados na pós-graduação no semestre de atualização da matriz e o número total de professores da referida pós-graduação;

III – número de professores titulares credenciados na pós-graduação aposentados compulsoriamente desde a última atualização da matriz;

IV – último conceito atribuído ao programa de pós-graduação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

V – número de períodos de avaliação nos quais a avaliação da pós-graduação na CAPES foi mantida;

VI – última nota (conceito) dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica (Conceito Preliminar do Curso - CPC ou Conceito do Curso - CC), já avaliados; e

VII – número de titulares credenciados no programa de pós-graduação no semestre de atualização da matriz dividido pelo último conceito atribuído ao programa da pós-graduação pela CAPES.

§ 1º  Nas hipóteses dos incisos I, II e V, quanto maior o resultado, menor a pontuação recebida pela Unidade.

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos III, IV e VI, quanto maior o resultado, maior a pontuação recebida pela Unidade.

§ 3º  Na hipótese do inciso VII, quanto menor o resultado, maior a pontuação recebida pela Unidade.

 

Art. 4º  A partir dos parâmetros listados no art. 3º será calculado o número de Titulares Equivalentes da Unidade (), da seguinte forma:

 

 

Onde:

 - índice relativo ao número de titulares na pós-graduação (inciso I do art. 3º)

- índice relativo à razão de titulares na pós-graduação (inciso II do art. 3º)

- índice relativo às aposentadorias compulsórias (inciso III do art. 3º)

- índice relativo ao conceito do programa de pós-graduação (inciso IV do art. 3º)

- índice relativo ao número de períodos com mesma avaliação (inciso V do art. 3º)

- índice relativo à nota do curso de graduação (inciso VI do art. 3º)

- índice relativo à razão entre o número de titulares e o conceito do programa (inciso VII do art. 3º)

- soma dos pesos de todos os índices

 

§ 1º  Os resultados obtidos em cada indicador serão calculados na forma do Anexo e normalizados para valores entre 0 e 1, considerando o maior e o menor valor, conforme o caso.

§ 2º  Para as Unidades que possuírem mais de um curso de graduação ou programa de pós-graduação, será utilizada a nota média dos cursos ou programas na última avaliação.

 

Art. 5º  A Unidade contemplada com vaga do cargo isolado de Professor Titular-Livre somente receberá nova vaga após todas as demais Unidades Acadêmicas da UFU terem sido contempladas.

Parágrafo único.  Após ser contemplada com a vaga, a Unidade Acadêmica permanecerá na planilha, mas não será considerada na distribuição.

 

Art. 6º  A planilha será atualizada sempre que forem disponibilizadas vagas pelo Governo Federal ou houver a vacância de vaga já ocupada na UFU.

 

Art. 7º  A Unidade contemplada com vaga deverá tê-la provida no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

Parágrafo único.  Em caso de não provimento no prazo previsto no caput, a vaga retornará para a matriz para nova distribuição, sendo a Unidade excluída da nova distribuição, conforme art. 5º.

 

Art. 8º  A vaga que for desocupada retornará para a matriz para nova distribuição, conforme previsto nesta Resolução.

 

Art. 9º  As informações e a atualização da metodologia e planilha de dados previstas nesta Resolução serão divulgadas e mantidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

 

Art. 10.  Fica revogada a Resolução nº 06/2015, de 4 de dezembro de 2015, deste Conselho. 

 

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/06/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA RESOLUÇÃO CONDIR Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

CÁLCULO DOS ÍNDICES PREVISTOS NO ART. 4º

 

1. Número de titulares na pós-graduação

Este índice mede, para cada Unidade, o número de professores titulares de seu quadro que atuam na pós-graduação, tendo como referência as demais Unidades da UFU. À Unidade que tem maior número de professores titulares atribui-se o valor 0 e à Unidade que tem menor número atribui-se o valor 1:

 

 

Onde

 - número de titulares da Unidade n

 - menor dos 

 - maior dos

 

 

 

2. Proporção de titulares na pós-graduação

Este índice mede, para cada Unidade, a razão entre o número de titulares e o total de professores que atuam em cada programa de pós-graduação.

 

 

Onde

 - razão entre o número de professores titulares da Unidade n que atuam em seus programas de pós-graduação e o total de professores nestes programas

 - menor dos

 - maior dos

 

 

 

3. Aposentadorias compulsórias

Este índice mede, para cada Unidade, o número de aposentadorias compulsórias de professores titulares que atuavam na pós-graduação.

 

 

Onde

- número de professores titulares da Unidade n que atuavam em programas de pós-graduação e foram aposentados compulsoriamente desde a última atualização da matriz

- menor dos

- maior dos

 

 

 

4. Qualidade da pós-graduação

Este índice mede, para cada Unidade, a qualidade dos programas de pós-graduação.

 

 

Onde

- média dos conceitos dos programas de pós-graduação da Unidade n

- menor dos

- maior dos

 

 

 

5. Variação do conceito quadrienal

Este índice mede, para cada Unidade, o número de períodos de avaliação nos quais o conceito do programa de pós-graduação se manteve.

 

 

Onde

 - número de períodos avaliados sem alteração no conceito dos programas da Unidade n

 - menor dos

 - maior dos

 

 

 

6. Qualidade da graduação

Este índice mede, para cada unidade, a qualidade dos cursos de graduação.

 

 

Onde

- média dos conceitos dos cursos de graduação da Unidade n

- menor dos

- maior dos

 

 

 

7. Qualidade ponderada na pós-graduação

Este índice relaciona, para cada Unidade, o número de titulares na pós-graduação com o conceito dos programas de pós-graduação.

 

 

Onde

- média da razão entre o número de professores titulares do programa e seu último conceito CAPES, para a Unidade n

- menor dos

- maior dos

 


Referência: Processo nº 23117.035423/2022-52 SEI nº 3720665