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Resolução CONDIR Nº 20, de 29 de junho de 2022
Estabelece os critérios de distribuição de vagas do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 14 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23117.035423/2022-52, e
Considerando o resultado da análise da Comissão de trabalho nomeada pela Portaria R nº 1.117, de 12 de novembro de 2014;
Considerando a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do Ofício nº 123/2022/CRCAN/REITO-UFU, de 20 de junho de 2022; e ainda,
Considerando a urgência de deliberação da matéria,
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:
Art. 1º Estabelecer os critérios de distribuição de vagas de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º São princípios desta Resolução:
I – utilização da Unidade Acadêmica como entidade nuclear da distribuição;
II – valorização de programas de pós-graduação e de cursos de graduação, e incentivo à sua consolidação;
III – preenchimento equilibrado e equitativo das futuras vagas do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior entre as Unidades Acadêmicas; e
IV – distribuição das vagas levando-se em consideração a situação de carência de professores titulares dos programas de pós-graduação, em simultâneo à contagem da pontuação obtida em processos de avaliação da graduação e da pós-graduação, nas Unidades Acadêmicas.
Art. 3º As vagas dos futuros concursos dos cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior serão distribuídas para Unidades Acadêmicas da UFU considerando o número de Titulares Equivalentes da Unidade - Teq, calculado a partir dos seguintes parâmetros:
I – número de professores titulares credenciados nos programas de pós-graduação, no semestre de atualização da matriz;
II – razão entre o número de professores titulares credenciados na pós-graduação no semestre de atualização da matriz e o número total de professores da referida pós-graduação;
III – número de professores titulares credenciados na pós-graduação aposentados compulsoriamente desde a última atualização da matriz;
IV – último conceito atribuído ao programa de pós-graduação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
V – número de períodos de avaliação nos quais a avaliação da pós-graduação na CAPES foi mantida;
VI – última nota (conceito) dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica (Conceito Preliminar do Curso - CPC ou Conceito do Curso - CC), já avaliados; e
VII – número de titulares credenciados no programa de pós-graduação no semestre de atualização da matriz dividido pelo último conceito atribuído ao programa da pós-graduação pela CAPES.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e V, quanto maior o resultado, menor a pontuação recebida pela Unidade.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos III, IV e VI, quanto maior o resultado, maior a pontuação recebida pela Unidade.
§ 3º Na hipótese do inciso VII, quanto menor o resultado, maior a pontuação recebida pela Unidade.
Art. 4º A partir dos parâmetros listados no art. 3º será calculado o número de Titulares Equivalentes da Unidade (), da seguinte forma:
Onde:
- índice relativo ao número de titulares na pós-graduação (inciso I do art. 3º)
- índice relativo à razão de titulares na pós-graduação (inciso II do art. 3º)
- índice relativo às aposentadorias compulsórias (inciso III do art. 3º)
- índice relativo ao conceito do programa de pós-graduação (inciso IV do art. 3º)
- índice relativo ao número de períodos com mesma avaliação (inciso V do art. 3º)
- índice relativo à nota do curso de graduação (inciso VI do art. 3º)
- índice relativo à razão entre o número de titulares e o conceito do programa (inciso VII do art. 3º)
- soma dos pesos de todos os índices
§ 1º Os resultados obtidos em cada indicador serão calculados na forma do Anexo e normalizados para valores entre 0 e 1, considerando o maior e o menor valor, conforme o caso.
§ 2º Para as Unidades que possuírem mais de um curso de graduação ou programa de pós-graduação, será utilizada a nota média dos cursos ou programas na última avaliação.
Art. 5º A Unidade contemplada com vaga do cargo isolado de Professor Titular-Livre somente receberá nova vaga após todas as demais Unidades Acadêmicas da UFU terem sido contempladas.
Parágrafo único. Após ser contemplada com a vaga, a Unidade Acadêmica permanecerá na planilha, mas não será considerada na distribuição.
Art. 6º A planilha será atualizada sempre que forem disponibilizadas vagas pelo Governo Federal ou houver a vacância de vaga já ocupada na UFU.
Art. 7º A Unidade contemplada com vaga deverá tê-la provida no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo único. Em caso de não provimento no prazo previsto no caput, a vaga retornará para a matriz para nova distribuição, sendo a Unidade excluída da nova distribuição, conforme art. 5º.
Art. 8º A vaga que for desocupada retornará para a matriz para nova distribuição, conforme previsto nesta Resolução.
Art. 9º As informações e a atualização da metodologia e planilha de dados previstas nesta Resolução serão divulgadas e mantidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 06/2015, de 4 de dezembro de 2015, deste Conselho.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/06/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3720665 e o código CRC 111F7AC9. |
ANEXO DA RESOLUÇÃO CONDIR Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2022
CÁLCULO DOS ÍNDICES PREVISTOS NO ART. 4º
1. Número de titulares na pós-graduação
Este índice mede, para cada Unidade, o número de professores titulares de seu quadro que atuam na pós-graduação, tendo como referência as demais Unidades da UFU. À Unidade que tem maior número de professores titulares atribui-se o valor 0 e à Unidade que tem menor número atribui-se o valor 1:
Onde
- número de titulares da Unidade n
- menor dos
- maior dos
2. Proporção de titulares na pós-graduação
Este índice mede, para cada Unidade, a razão entre o número de titulares e o total de professores que atuam em cada programa de pós-graduação.
Onde
- razão entre o número de professores titulares da Unidade n que atuam em seus programas de pós-graduação e o total de professores nestes programas
- menor dos
- maior dos
3. Aposentadorias compulsórias
Este índice mede, para cada Unidade, o número de aposentadorias compulsórias de professores titulares que atuavam na pós-graduação.
Onde
- número de professores titulares da Unidade n que atuavam em programas de pós-graduação e foram aposentados compulsoriamente desde a última atualização da matriz
- menor dos
- maior dos
4. Qualidade da pós-graduação
Este índice mede, para cada Unidade, a qualidade dos programas de pós-graduação.
Onde
- média dos conceitos dos programas de pós-graduação da Unidade n
- menor dos
- maior dos
5. Variação do conceito quadrienal
Este índice mede, para cada Unidade, o número de períodos de avaliação nos quais o conceito do programa de pós-graduação se manteve.
Onde
- número de períodos avaliados sem alteração no conceito dos programas da Unidade n
- menor dos
- maior dos
6. Qualidade da graduação
Este índice mede, para cada unidade, a qualidade dos cursos de graduação.
Onde
- média dos conceitos dos cursos de graduação da Unidade n
- menor dos
- maior dos
7. Qualidade ponderada na pós-graduação
Este índice relaciona, para cada Unidade, o número de titulares na pós-graduação com o conceito dos programas de pós-graduação.
Onde
- média da razão entre o número de professores titulares do programa e seu último conceito CAPES, para a Unidade n
- menor dos
- maior dos
Referência: Processo nº 23117.035423/2022-52 | SEI nº 3720665 |