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Resolução CONDIR Nº 18, de 29 de junho de 2022
Estabelece as normas para a operacionalização do banco de professor-equivalente. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 14 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23117.035421/2022-63, e
Considerando a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do Ofício nº 123/2022/CRCAN/REITO-UFU, de 20 de junho de 2022; e ainda,
Considerando a urgência de deliberação da matéria,
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para a operacionalização do banco de professor-equivalente da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011.
Parágrafo único. O banco de professor-equivalente da UFU corresponderá à soma dos Professores do Magistério Superior e dos Professores Titulares-Livre do Magistério Superior, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente, observados os parâmetros estabelecidos em ato dos Ministros de Estado competentes.
Art. 2º O banco de professor-equivalente da UFU deverá ser recomposto, segundo a oportunidade e conveniência administrativa da Universidade, por meio da realização de concurso público e provimento dos cargos vagos, nos termos do Decreto nº 7.485, de 2011.
§ 1º Os cargos que vierem a vagar deverão ser destinados às Unidades Acadêmicas de origem, salvo casos específicos previstos em outras normas.
§ 2º Os novos cargos recebidos pela Universidade deverão ser distribuídos entre as Unidades Acadêmicas por meio da utilização do modelo de distribuição de vagas docentes vigente na Universidade.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP enviará, semestralmente, à Secretaria de Educação Superior, relatório informando a abertura de concursos, o provimento de cargos efetivos e a contratação de professores substitutos e visitantes.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 03/2008, de 4 de abril de 2008, deste Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/06/2022, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3720617 e o código CRC 76B9905C. |
Referência: Processo nº 23117.035421/2022-63 | SEI nº 3720617 |