Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONDIR Nº 17, de 29 de junho de 2022

 

Aprova o Regulamento do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 14 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 23117.033416/2017-59, e

Considerando a necessidade de se promover alterações no Regulamento do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia;

Considerando a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do Ofício nº 123/2022/CRCAN/REITO-UFU, de 20 de junho de 2022; e ainda,

Considerando a urgência de deliberação da matéria,

 

 

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:

 

Art. 1º  Fica instituído o Regulamento do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia, conforme consta do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 7/2019, de 10 de maio de 2019, deste Conselho.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/06/2022, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Resolução CONDIR Nº 17, de 29 de junho de 2022

REGULAMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - SISBI/UFU

 

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÕES FÍSICAS

 

Art. 1º  Os horários de funcionamento das bibliotecas estão disponíveis na página eletrônica do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia - SISBI/UFU.

 

Art. 2º  O acervo das bibliotecas é de livre acesso.

 

Art. 3º  Fica proibida a prática de comércio, campanhas, solicitação de donativos, exceto com a autorização da Diretoria do Sistema de Bibliotecas.

 

Art. 4º  É expressamente proibido fumar no ambiente das bibliotecas.

 

Art. 5º  É expressamente proibido consumir alimentos no ambiente das bibliotecas, com exceção de bebidas armazenadas em recipientes tampados.

Parágrafo único.  É expressamente proibida a entrada e consumo de bebidas alcoólicas nos prédios das bibliotecas.

 

Art. 6º  As bibliotecas possuem áreas específicas para estudo individual, em dupla e em grupo, sendo que, na área destinada a estudo individual, o silêncio é imperativo, e não é permitido alterar o leiaute dos ambientes (mudar mesas e cadeiras de seu local).

 

Art. 7º  A reserva da Sala de Audiovisual e da Sala de Videoconferência deverá seguir os procedimentos disponíveis na página eletrônica do SISBI/UFU.

 

CAPÍTULO II

DO CADASTRO

 

Art. 8º  Para cadastrar-se no SISBI é primordial possuir vínculo ativo e/ ou efetivo na UFU.

 

Art. 9º  O usuário que possuir mais de um vínculo com a Universidade, deverá optar por uma única categoria (discente, docente, técnico-administrativo ou aposentado).

 

CAPÍTULO III

DA INATIVAÇÃO DO CADASTRO E DA EMISSÃO DE "NADA CONSTA"

 

Art. 10.  Os usuários que perderem o vínculo institucional ativo e/ou efetivo terão seus cadastros inativados, automaticamente, com a emissão do documento "Nada Consta" solicitado pelo usuário.

 

Art. 11.  Para emissão do "Nada Consta", o SISBI/UFU dispõe do prazo máximo de um dia útil após a solicitação.

  

CAPÍTULO IV

DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 12.  É imprescindível o uso do ID leitor e senha do usuário para realizar o empréstimo, sendo o usuário responsável pela guarda e conservação do material informacional em comodato.

 

Art. 13.  Para empréstimo domiciliar de livros, serão liberados até 8 (oito) itens, pelo prazo de:

I – 7 (sete) dias úteis para graduandos, servidores técnico-administrativos e aposentados;

II – 14 (quatorze) dias úteis para pós-graduandos e pessoas com deficiência visual; e

III – 30 (trinta) dias úteis para docentes.

 

Art. 14.  Para empréstimo domiciliar de dispositivos móveis, será liberado apenas 1 (um) item de cada tipo de material, por usuário, de acordo com o prazo de empréstimo da categoria, podendo ser renovado por até 25 (vinte e cinco) vezes.

§ 1º  São de responsabilidade do usuário a retirada de todos os dados pessoais, a limpeza do cache e histórico, bem como as imagens e vídeos produzidos e deixados por ele no dispositivo móvel.

§ 2º  O Sistema de Bibliotecas não se responsabilizará pelos dados pessoais mantidos nos dispositivos.

 

Art. 15.  A sala de estudo em grupo será emprestada por até 4 (quatro) horas, obedecendo a critérios específicos apresentados no ato do empréstimo, no balcão de atendimento.

 

Art. 16.  Para empréstimo domiciliar de partituras, serão liberados até 8 (oito) itens, pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, para qualquer categoria de usuário.

 

Art. 17.  Para empréstimo domiciliar de DVD e CD, serão liberados até 2 (dois) itens, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, para qualquer categoria de usuário.

 

Art. 18.  É permitido o empréstimo de até 2 (duas) obras da Sala de Reserva e ou 2 (duas) Obras de Referência por um período de 4 (quatro) horas.

Parágrafo único.  As obras da Sala de Reserva e as Obras de Referência emprestadas, cuja devolução exceda o horário de funcionamento da biblioteca, poderão ser devolvidas até uma hora após o início do expediente do primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 19.  As coleções especiais, tais como coleções específicas (ex.: Jacy de Assis, Dr. Warwick Estevam Kerr e outros), periódicos, discos de vinil, catálogos, normas técnicas, peças teatrais e Memória UFU (ex.: teses e dissertações) estão disponíveis somente para consulta.

 

CAPÍTULO V

DA RENOVAÇÃO, RESERVA E DEVOLUÇÃO DE OBRAS EMPRESTADAS

 

Art. 20.  Na inoperabilidade do sistema de gerenciamento das bibliotecas, as transações e procedimentos referentes a empréstimo, renovação e devolução ficarão suspensos e não haverá cobrança de multa nesse período.

 

Art. 21.  A renovação pode ser realizada em terminais específicos nas bibliotecas ou remotamente, de preferência um dia antes da data de vencimento, e esse serviço não estará disponível quando:

I – o material estiver reservado;

II – for efetuado no dia de realização do empréstimo;

III – o usuário exceder o limite de renovações (25 vezes);

IV – houver débito em nome do usuário;

V – o usuário estiver com itens em atraso; 

VI – o usuário estiver com o cadastro expirado; ou

VII – o usuário estiver concluindo o curso.

 

Art. 22.  A reserva da obra que estiver emprestada deve ser realizada somente pela internet e ficará à disposição do usuário por um período de até um dia útil após a devolução.

 

Art. 23.  A devolução do material informacional emprestado poderá ocorrer em qualquer biblioteca do SISBI/UFU, com exceção da Biblioteca Setorial do Hospital de Clínicas, que não oferece serviços de circulação de material informacional, apenas consulta local.

§ 1º  As devoluções via Correios devem ser encaminhadas para qualquer biblioteca do SISBI/UFU, com exceção da Biblioteca Setorial do Hospital de Clínicas de Uberlândia.

§ 2º  A responsabilidade do não recebimento do material dentro do prazo (greve dos Correios, extravios, endereço incorreto, entre outros) é do usuário e, para esses casos, será considerada a data da postagem do material.

 

CAPÍTULO VI

DA MULTA

 

Art. 24.  O usuário que não devolver a obra no prazo estabelecido ficará sujeito à multa estipulada de acordo com Resolução nº 02/2017, de 7 de abril de 2017, do Conselho Diretor - CONDIR, que regulamenta, fixa e atualiza as taxas de expedientes da UFU.

 

Art. 25.  A multa é cobrada por unidade emprestada e por dia de atraso, exceto nos finais de semana, feriados e recessos.

§ 1º  Para o material emprestado por hora, a multa é por unidade emprestada e por hora de atraso.

§ 2º  O pagamento de multa deve ocorrer exclusivamente no Banco do Brasil S/A,  por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU simples, cujo acesso se dá por meio da página eletrônica do SISBI e da UFU.

 

Art. 26.  Os usuários que possuírem débitos provenientes de multa ou material em atraso terão os serviços de empréstimos e/ou renovação suspensos até que ocorra a devolução do material e/ou pagamento integral da multa.

 

CAPÍTULO VII

DAS PERDAS E DANOS

 

Art. 27.  Em caso de dano irreparável ou perda, independentemente de ser furto ou roubo do material informacional ou dispositivo móvel, o usuário deve restituí-lo por outro da mesma edição ou modelo, ou mais atual, devendo a reposição de equipamento fora de linha de fabricação ser feita por um modelo similar indicado pela equipe de Tecnologia da Informação do SISBI e/ou da UFU, e, em caso de dano reparável, o usuário deve providenciar o conserto mantendo as características similares às do material emprestado.

§ 1º  O usuário deve comunicar imediatamente à biblioteca a perda ou dano do material informacional ou do dispositivo móvel, para que se efetue a paralisação da multa e se dê o início do processo de reposição, sendo concedido ao usuário o prazo de 30 (trinta) dias após avaliação realizada por membros do Setor de Seleção e Aquisição, no caso de material informacional, ou da equipe de Tecnologia da Informação, para dispositivos móveis, para que o usuário efetue reparo ou reposição.

§ 2º  Para a reposição de item com reserva ou da Sala de Reserva, será concedido ao usuário o prazo de 7 (sete) dias e, se o item perdido for recuperado no decorrer desse período, a paralisação da multa não será válida.

§ 3º  Não havendo a reposição do material informacional e/ou equipamento no prazo determinado, o serviço de empréstimo domiciliar será suspenso.

 

Art. 28.  A perda ou dano da chave do guarda-volumes e/ou a avaria do dispositivo de radiofrequência - RFID afixados nos materiais informacionais implicam o pagamento de taxa, a título de ressarcimento, estipulada de acordo com Resolução nº 02, de 2017, do CONDIR, supracitada.

§ 1º  O usuário será responsabilizado pelos danos causados às instalações dos guarda-volumes.

§ 2º  O pagamento de multa deve ocorrer exclusivamente no Banco do Brasil S/A, por meio da GRU simples, cujo acesso se dá pela página eletrônica do SISBI e da UFU.

 

CAPÍTULO VIII

DOS ATOS DE INDISCIPLINA

 

Art. 29.  O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, usar inadequadamente o espaço físico, material informacional e equipamentos das bibliotecas, está sujeito às seguintes sanções, com registro no cadastro do usuário:

I – advertência verbal;

II – advertência por escrito; e

III – suspensão de todas as modalidades de empréstimo em qualquer biblioteca do SISBI/UFU por 30 (trinta) dias corridos, sendo tal prazo majorado para 90 (noventa) dias corridos, em caso de reincidência.

§ 1º  O usuário também está sujeito às sanções do Regimento Geral da UFU, devendo ser observada a natureza do vínculo institucional do usuário infrator.

§ 2º  A identificação do usuário, em caso de resistência ou na hipótese de esse não possuir vínculo institucional, deverá ser realizada por intermédio da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial, responsável por coibir qualquer ato que venha a comprometer a boa ordem, o respeito, os bons costumes e a integridade do patrimônio público da Instituição.

 

CAPÍTULO IX

DO USO DO GUARDA-VOLUMES

 

Art. 30.  O guarda-volumes deve ser utilizado somente durante a permanência do usuário no interior das bibliotecas.

 

Art. 31.  O uso do guarda-volumes é individual e intransferível.

 

Art. 32.  Não é permitida a entrada nas bibliotecas com malas, pastas, mochilas, bolsas e outros objetos dessa natureza, salvo mediante autorização do responsável pelo Setor de Atendimento.

 

Art. 33.  Os materiais que não couberem no guarda-volumes e cuja entrada tenha sido autorizada pelo responsável do Setor devem ser vistoriados na saída.

 

Art. 34.  Ao utilizar o guarda-volumes, o usuário deve se comprometer a:

I – não sair das dependências das bibliotecas portando a chave do guarda-volumes;

II – não emprestar sua chave a outro usuário;

III – zelar pela conservação do guarda-volumes;

IV – comunicar, imediatamente, ao setor responsável, a perda da chave para as providências cabíveis;

V – prestar todas as informações necessárias à segurança da UFU em caso de perda da chave, inclusive furto, para que seja efetuado o boletim de ocorrência; e

VI – pagar ou repor perdas e danos no guarda-volumes, conforme art. 28 deste Regulamento.

 

Art. 35.  O SISBI/UFU não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36.  O SISBI/UFU não se responsabiliza pelo material e/ou equipamentos deixados dentro de seu espaço físico.

 

Art. 37.  Os casos omissos serão analisados pela Diretoria do Sistema de Bibliotecas.

 

 


Referência: Processo nº 23117.033416/2017-59 SEI nº 3720576