Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução Nº 1/2019, DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

  

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, campus Patos de Minas, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 do Regimento Geral da UFU, em especial pelos incisos II, III e VI,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 2ª reunião do ano de 2019, ocorrida em 5 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.057754/2018-67,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

“REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA”

 

CAPÍTULO I

DIRETRIZES PRELIMINARES

 

Art. 2° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será um trabalho individual, teórico e/ou prático, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo discente no decorrer do curso de graduação, respeitando os temas de interesse da área de Engenharia de Alimentos.

 

Art. 3° Não serão aceitos Trabalhos de Conclusão de Curso que não tenham supervisão de um orientador.

 

Art. 4° O TCC é um componente curricular obrigatório para a integralização do curso e não poderá ser substituído por outra atividade tendo os seguintes objetivos:

I - Oportunizar treinamento em metodologia científica;

II - Possibilitar o desenvolvimento de aptidão para o ensino, pesquisa ou extensão;

III - Aprimorar a visão crítica e solução inovadora de problemas relacionados à agroindústria de alimentos, e sua cadeia produtiva.

 

Art. 5° O TCC será regido pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC II), as quais possuem uma carga horária total de 60 horas (30 horas cada). Tendo concluído a disciplina de TCC I, com aprovação, recomenda-se ao aluno matricular-se em TCC II no semestre subsequente.

 

CAPÍTULO II

TEMÁTICA

 

Art. 6° Os temas a serem abordados poderão ser propostos pelos professores que ministram aulas para o Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos ao professor de TCC I ou pelos alunos interessados diretamente aos professores que, neste caso, comunicarão ao professor de TCC I os temas propostos em, no máximo, 15 dias após o início do semestre letivo.

Parágrafo único. Cada professor poderá apresentar até 3 (três) temas e orientar até 3 (três) alunos, no máximo, com ciência da disponibilidade da infraestrutura existente.

 

Art. 7° O trabalho de conclusão de curso poderá ser um:

I - Projeto experimental;

II - Projeto de extensão (prático e inédito) ou;

III - Revisão bibliográfica.

Parágrafo único. No caso de o aluno optar por fazer um trabalho experimental e já tenha realizado iniciação científica, o trabalho de conclusão de curso não pode ser uma repetição do trabalho anteriormente realizado.

 

Art. 8° Na disciplina de TCC I, o orientador do trabalho deverá remeter à secretaria do curso a Declaração do Orientador (Anexo I), contendo o tema e o nome do orientador, em até 45 dias após o início do semestre, em formato eletrônico.

Art. 8° Na disciplina de TCC I, o discente deverá remeter à secretaria do curso a Declaração do Orientador (Anexo 1), contendo o tema e o nome do orientador, em até 45 dias após o início do semestre, em formato eletrônico. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR DE TCC I

 

Art. 9° O professor de TCC I será o docente responsável pela disciplina. Ele deverá adequar diretrizes para o desenvolvimento dos TCCs para que estejam em concordância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as decisões do Colegiado do Curso.

 

Art. 10. Compete ao Professor de TCC I:

I – Ministrar as aulas de TCC I;

II – Elaborar e divulgar para os alunos, no início de cada semestre, a lista de docentes disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e vagas disponíveis;

III – Orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;

IV – Atuar junto aos docentes exigindo uma padronização na forma de apresentação dos trabalhos;

V – Informar os discentes sobre as normas, os procedimentos e os critérios de avaliação;

VI – Organizar uma lista formal dos discentes e seus respectivos orientadores;

VII – Fornecer subsídios metodológicos para os discentes desenvolverem o TCC II;

VIII – Guiar o aluno quanto às normas técnicas de apresentação escrita e exigir a sua adequação. A orientação inclui exigência quanto à linguagem utilizada na escrita do TCC, que deve ser objetiva, clara e concisa seguindo-se o correto uso da língua portuguesa.

 

CAPÍTULO IV

DO ORIENTADOR

 

Art. 11. O orientador de TCC deverá pertencer ao quadro de docentes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com título mínimo de mestre. 

I - Poderão atuar como coorientadores docentes que ministram aulas na UFU ou outras IES, profissionais de Instituições de Pesquisa, doutorandos e profissionais graduados com experiência profissional em área correlata ao conteúdo do TCC;

II - Deverá ser estimulada a cooperação entre orientador/coorientador de disciplinas básicas e disciplinas profissionalizantes.

 

Art. 12. As competências do Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso serão:

I - Acompanhar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas etapas em conformidade com as normas deste regulamento, bem como efetuar uma revisão final antes da entrega do mesmo à avaliação;

II - Estabelecer o projeto de TCC com o orientando, e apresentá-lo conforme o calendário divulgado pelo professor de TCC I;

III - Notificar o Colegiado sobre a ocorrência de problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, solicitando a dilação de prazo da defesa quando cabível;

IV - Preencher eletronicamente o Requerimento de Constituição de Banca (Anexo II), a ser remetido à secretaria do curso, que fará a reserva da sala para a defesa do TCC;

IV - Preencher eletronicamente o Requerimento de Constituição de Banca (Anexo II), a ser remetido à secretaria do curso, que fará a reserva da sala para a defesa do TCC, caso esta seja realizada no modo presencial; (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

V - Preencher eletronicamente a Autorização de Depósito da Versão Final (Anexo VI) em até 30 dias após a data da defesa.

 

CAPÍTULO V

DOS DISCENTES ORIENTANDOS DE TCC

 

Art. 13. Somente os discentes matriculados nas disciplinas de TCC I ou II serão considerados orientandos de TCC.

 

Art. 14. São direitos do Orientado:

I - Ter o desenvolvimento do TCC acompanhado por um docente orientador;

II - Ser informado sobre as normas, regulamento e calendário do Trabalho de Conclusão de Curso.

III - Mudar de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso uma única vez, mediante apresentação de justificativa fundamentada ao Colegiado de Curso, com o aceite do atual e do novo orientador.

Parágrafo único. Quando ocorrer a troca de orientador, deverá ser providenciada uma nova Declaração do Orientador, nos termos do art. 8º.

III – Mudar de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, nas seguintes condições:

a) Primeira troca de orientador: apresentar por e-mail justificativa fundamentada à coordenação do curso, constando o aceite do atual e do novo orientador;

b) Segunda e demais trocas de orientador: apresentar solicitação ao Colegiado do Curso, com a justificativa da troca e o aceite do atual e do novo orientador. Neste caso, caberá ao Colegiado do Curso julgar a solicitação do discente, podendo ser deferida ou indeferida. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

 

Art. 15. Em caso do discente não encontrar um docente que aceite orienta-lo, o mesmo deverá procurar o Coordenador do Curso para que este, junto ao Colegiado designem um orientador para o referido discente.

 

Art. 16. São deveres do Orientado:

I - Frequentar os encontros com o professor de TCC I;

II - Comparecer às reuniões agendadas com seu orientador;

III - Cumprir o plano e cronograma estabelecidos com seu orientador;

IV - Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

V - Cumprir o calendário fixado para o desenvolvimento do TCC;

VI - Obedecer à ética e respeitar o direito autoral;

VII - Estabelecer, juntamente do orientador, a banca examinadora do TCC;

VIII - Entrar em contato com os membros da banca e agendar a defesa;

IX - Indicar, via e-mail, para a secretaria do curso, com ciência do orientador, a composição da banca, a data e o horário em até 30 dias antes da data da defesa de TCC;

X - Entregar a monografia impressa na secretaria do curso ou diretamente aos membros da banca (em versão impressa ou eletrônica), com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de apresentação, ou em prazo acordado com a banca. As despesas de edição e impressão do trabalho serão de responsabilidade do aluno;

XI - Fazer as correções sugeridas pela banca examinadora;

XII - Entregar a versão corrigida do TCC, no prazo máximo de 30 dias após a defesa, na forma digital, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

XIII - Submeter a versão corrigida do TCC ao Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia, no prazo máximo de 30 dias após a defesa.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens acima e de todos os prazos estabelecidos neste regulamento, o aluno será reprovado, não sendo permitida a atribuição do conceito “sem aproveitamento”.

 

CAPÍTULO VI

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 17. Ao final do TCC II, a versão final será apresentada pelo discente perante uma banca examinadora, presidida pelo orientador e composta por mais dois avaliadores indicados pelo orientador, juntamente do discente, que tenham experiência na área do trabalho.

Art. 17 Ao final do TCC II, a versão final será apresentada pelo discente perante a banca examinadora, presidida pelo orientador e composta pelo coorientador (se o trabalho tiver sido coorientado) e mais dois avaliadores que tenham experiência na área de trabalho, indicados pelo orientador juntamente do discente. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

§ 1º O coorientador não comporá a banca examinadora. (Revogado pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

§ 2º A titulação mínima dos membros da banca deverá ser graduação.

§ 3º Quando da designação da banca examinadora, caso o orientador julgue necessário, poderão ser indicados dois membros suplentes, os quais serão encarregados de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

§ 4º A Banca Examinadora poderá conter membro(s) externo(s) ao quadro da UFU.

§ 5º Não haverá banca examinadora para o TCC I.

 

Art. 18. São deveres dos membros da banca:

I - Ler e comentar o texto da monografia;

II - Assistir a apresentação oral e fazer questionamentos na arguição;

III - Avaliar o trabalho no seu conjunto.

 

CAPÍTULO VII

DO FORMATO DO TRABALHO ESCRITO

 

Art. 19. No TCC I, o Projeto de Pesquisa deverá seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e conter os seguintes tópicos: Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Metodologia, Cronograma e Referências.

 

Art. 20. No TCC II, o trabalho escrito poderá ser entregue em dois formatos: trabalho tradicional ou artigo científico, a critério do orientador.

§ 1º formato tradicional: deverá seguir as normas da ABNT e conter os seguintes tópicos: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Metodologia, Resultados e Discussão e Referências.

§ 2º formato de artigo científico: deverá seguir as normas da revista, à qual deverá estar indexada no Qualis Periódicos. As normas da revista devem ser anexadas ao artigo.

§ 1º formato tradicional: deverá seguir as normas da ABNT, de acordo com modelo apresentado no Anexo VII.

§ 2º formato de artigo científico: deverá seguir as normas da revista, à qual deverá estar indexada no Qualis Periódicos, e conter os elementos  pré-textuais dispostos no anexo VIII. As normas da revista devem ser anexadas ao artigo. (Redação dada pela Resolução nº 3/2020/COLCOGEAPM, de 18 de novembro de 2020)

 

CAPÍTULO VIII

DA APRESENTAÇÃO DO TCC II

 

Art. 21. A apresentação será realizada em sessão pública e consistirá na exposição oral do trabalho de conclusão de curso aos membros da banca examinadora, composta conforme art. 17. Caso gerar patente, a sessão poderá ser fechada, com anuência do Colegiado.

§ 1º As defesas deverão acontecer até o último dia letivo do semestre vigente.

§ 2º Somente os TCCs entregues dentro dos prazos estabelecidos anteriormente serão avaliados no respectivo semestre letivo.

 

Art. 21 A defesa do TCC consistirá na exposição oral do trabalho pelo discente aos membros da banca examinadora em dia e horário previamente combinado entre as partes, conforme as condições:

§ 1º A exposição ocorrerá em sessão pública, salvo os casos em que o TCC seja objeto de patente ou pedido de patente. Nesta situação, a apresentação deve ser obrigatoriamente restrita aos membros da banca.

§ 2º A apresentação deverá ser feita, preferencialmente, de maneira presencial. Caso haja consentimento da banca examinadora, a defesa poderá ser apresentada de maneira remota.

§ 3º O discente poderá defender o TCC no período compreendido entre semestres. Neste caso, sua nota será lançada no semestre acadêmico que antecede a esse período.

§ 4º O discente poderá defender o TCC antes do término do semestre desde que a carga horária seja cumprida e sua nota ficará registrada no semestre acadêmico corrente. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

Art. 22. A Universidade Federal de Uberlândia disponibilizará: data show, microcomputador, lousa e pincel. Caso o discente queira utilizar qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado acima, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

Parágrafo único. O aluno deverá levar no dia da defesa:

a) uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso no momento da arguição da banca avaliadora (via impressa ou eletrônica) e;

b) três vias da Ficha de Avaliação (Anexo III), uma para cada membro da banca.

 

Art. 22 No dia defesa o aluno deverá estar de posse de uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (para o momento de arguição da banca avaliadora – em via impressa ou eletrônica), bem como disponibilizar uma via da ficha de avaliação (Anexo III) para cada membro da banca examinadora.

§ 1º Para as defesas apresentadas de maneira presencial, a UFU disponibilizará projetor multimídia, microcomputador, lousa e pincel.

§ 2º Caso o discente queira qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado no § 1º, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

§ 3º Para as defesas realizadas de maneira remota, é de responsabilidade do discente e de seu orientador a escolha e o funcionamento da plataforma eletrônica e dos demais requisitos técnicos necessários, tais como rede de internet, microfone, câmera de vídeo etc. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

Art. 23. A apresentação terá duração de 30 minutos +/- 5 minutos.

 

Art. 24. Após apresentação, a banca examinadora realizará a arguição em um tempo definido, a priori, pelos seus membros, caso necessário.

 

Art. 25. A Ata de Defesa (Anexo IV) e a Folha de Aprovação (Anexo V) serão preenchidas e assinadas eletronicamente pelos membros da banca.

Parágrafo único. A Folha de Aprovação, preenchida e assinada pelos membros da banca, será posteriormente encaminhada ao discente pela secretaria do curso, para compor a versão final do trabalho.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 26. No TCC I, a avaliação escrita e oral do projeto, será realizada pelo professor da disciplina e pelo orientador do trabalho.

Art. 26. No TCC I, a avaliação escrita e oral do projeto, será realizada pelo professor da disciplina. (Redação dada pela Resolução nº 3/2020/COLCOGEAPM, de 18 de novembro de 2020)

 

Art. 27. No TCC II, a nota final consistirá de 25 pontos do orientador, relativos ao trabalho desenvolvido ao longo do semestre, e 75 pontos dos membros da banca examinadora (25 pontos para cada membro da banca, inclusive o orientador).

Parágrafo único. Os membros da banca deverão avaliar o TCC II em duas partes, quais sejam:

I - Trabalho escrito final que deverá seguir todas as normas de TCC;

II - Apresentação do trabalho para banca examinadora em sessões de apresentação pública.

 

Art. 27 No TCC II, a nota final (NF) a ser obtida pelo discente consistirá na seguinte distribuição:

I - N1: nota da avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III;

II - N2: nota do trabalho escrito final, que deverá seguir todas as normas de TCC, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III;

III - N3: nota da apresentação oral do trabalho, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. A nota final será calculada conforme a seguinte equação:

 

NF = (0,40 x N1) + (0,30 x N2) + (0,30 x N3)

 

estabelecendo-se os seguintes critérios:

a) N1N2, e N3 serão dadas para um total de 100 pontos, cada;

b) N1 será dada pelo orientador, e em casos de coorientação, pela média aritmética simples da nota do orientador e coorientador, de maneira que tenha um peso de 40% na nota final;

c) N2 será dada pela média aritmética simples da nota de todos os membros da banca examinadora, incluindo o orientador e, se for o caso, o coorientador, de maneira que tenha um peso de 30% na nota final;

d) N3 será dada pela média aritmética simples da nota de todos os membros da banca examinadora, incluindo o orientador e, se for o caso, o coorientador, de maneira que tenha um peso de 30% na nota final. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

Art. 28. A ata de avaliação deverá conter todas as avaliações, totalizando 100 pontos, que consistirá da nota final do aluno na disciplina de TCC II.

 

Art. 28 A ata de avaliação deverá ser preenchida pelo presidente da banca e conter a nota final obtida pelo discente, assim como as demais informações necessárias, conforme o modelo disponível no Anexo IV.

Parágrafo único. O discente que se matricular na disciplina de TCC II e não defender o seu trabalho até a data que antecede o primeiro dia letivo do semestre subsequente ao que foi matriculado será reprovado com nota “zero”. (Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências e pelos Conselhos Superiores, quando for o caso.

 

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este Regulamento foi elaborado e aprovado no dia 22 de março de 2016 pelo Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Este Regulamento foi aprovado no dia 14 de abril de 2016 pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Química.

 

Este Regulamento foi reformulado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) no dia 3 de março de 2017, revisado e aprovado no dia 9 de novembro de 2017 pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Este Regulamento foi revisado pelo NDE no dia 5 de julho de 2018 e aprovado no dia 5 de abril de 2019 pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Patos de Minas, 9 de abril de 2019.

 

Prof.ª Dr.ª Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Portaria R. n. 862/2017

 

(OBS.: texto alterado e em vigor, de acordo com as Resoluções nos 3/2020 e 6/2022 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos)


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Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Presidente, em 29/06/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Declaração DO ORIENTADOR

 

Eu, [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)], docente lotado(a) no(a) [Unidade Acadêmica] sob o nº SIAPE [#######], e-mail [e-mail do(a) orientador(a)], declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a) discente [NOME DO DISCENTE], matrícula nº [4###1EAL###], em seu Trabalho de Conclusão de Curso, intitulado: [Título do TCC] para a obtenção do título de bacharel no curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas.

 

Formato:(   ) Monografia (   ) Artigo científico

 

Haverá coorientador(a)? (    ) Sim  (   )Não

Nome: [Nome do(a) coorientador(a)] Titulação: [titulação do(a) coorientador(a)]

                                           

Por ser verdade, firmo o presente.

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Requerimento de Constituição de Banca

 

À Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos,

Informamos que entramos em contato com os membros abaixo e que os mesmos confirmaram disponibilidade para participarem da defesa de Trabalho de Conclusão de Curso do(a) discente [Nome do(a) discente], intitulado: [Título do Trabalho] no dia [aa/mm/aaaa], às [hh:mm], na sala [preenchido pela secretaria].

Adicionalmente, informamos, também, os endereços para envio dos exemplares aos membros externos à UFU:

 

Membros

(São três, contando com o(a) orientador(a). Membros suplentes são opcionais)

 

Nome

Endereço completo

(para envio do exemplar aos membros externos à UFU)

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

 

 

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

 

 

Orientador(a):

 

[Nome do orientador]

 

 

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Nome do (a) Acadêmico (a):

 

NOTA FINAL

(0-100 pontos)

Título do TCC:

 

 

 

Data da Defesa:

 

Nome do(a) Avaliador(a):

 

 

AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

(50 pontos)

VALOR MÁXIMO

NOTA

1) Tema pertinente a área

5

 

2) Desenvolvimento do conteúdo e sequência lógica

5

 

3) Relação do conteúdo com o problema levantado no projeto/introdução

5

 

4) Objetivos adequados ao problema proposto e trabalho desenvolvido

5

 

5) A conclusão atende ao proposto nos objetivos

5

 

6) Relevância, atualidade e adequação das referências utilizadas

5

 

7) Adequação da metodologia ao projeto e apresentação clara

5

 

8) Utilização das Normas de formatação (ABNT, UFU, Normas TCC ou normas da revista utilizada)

5

 

9) Adequação a Norma culta da Língua Portuguesa

5

 

10) Adequação ao estilo proposto: Científico-Acadêmico

5

 

1ª NOTA PARCIAL

50

 

 

 

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

(50 pontos)

VALOR MÁXIMO

NOTA

1) Postura do aluno (a)

10

 

2) Clareza e capacidade de se expressar

10

 

3) Conhecimento e domínio do assunto – arguição pela banca avaliadora

10

 

4) Desenvolvimento do tema em sequência lógica e continuidade natural

10

 

5) Preparação dos recursos audiovisuais e material para a apresentação 

10

 

2ª NOTA PARCIAL

50

 

 

Observações: _______________________________________________________________________________________________

 

Patos de Minas, dd de xxxxxxx de aaaa.

 

ANEXO III à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FICHA DE AVALIAÇÃO 

(Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

Nome do acadêmico(a):

Nota final

(0-100 pontos)

Título do TCC:

 

 

 

Data da defesa:

 

Avaliação exclusiva do orientador (N1)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do aluno

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

1ª nota parcial

100

 

 

Avaliação exclusiva do coorientador (se aplicável) (N1)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do aluno

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

1ª nota parcial

100

 

 

Avaliação do trabalho escrito (N2)

Valor

Nota

5) Tema pertinente a área

10

 

6) Desenvolvimento do conteúdo e sequência lógica

10

 

7) Relação do conteúdo com o problema levantado no projeto/introdução

10

 

8) Objetivos adequados ao problema proposto e trabalho desenvolvido

10

 

9) A conclusão atende ao proposto nos objetivos

10

 

10) Relevância, atualidade e adequação das referências utilizadas

10

 

11) Adequação da metodologia ao projeto e apresentação clara

10

 

12) Utilização das Normas de formatação (ABNT , UFU, Normas TCC ou normas da revista utilizada)

10

 

13) Adequação a Norma culta da Língua Portuguesa

10

 

14) Adequação ao estilo proposto: Científico-Acadêmico

10

 

2ª nota parcial

100

 

 

 

Avaliação da apresentação oral (N3)

Valor

Nota

15) Postura do aluno(a)

20

 

16) Clareza e capacidade de se expressar

20

 

17) Conhecimento e domínio do assunto – arguição pela

banca avaliadora

20

 

18) Desenvolvimento do tema em sequência lógica e

continuidade natural

20

 

19) Preparação dos recursos audiovisuais e material para a

apresentação

20

 

3ª nota parcial

100

 

 

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Ata 

Ao(s) xxxxxxxx dia(s) do mês de xxxxx de [aaaa], às XX:XX h, na sala XXXX h realizou-se a Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) acadêmico(a) [NOME DO(A) DISCENTE], matrícula 4###1EAL### do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas, cujos resultados constam abaixo.

 

Título: "[Título do Trabalho]"

 

Avaliador(a): [NOME DO(A) AVALIADOR(A)]

Avaliador(a): [NOME DO(A) AVALIADOR(A)]

Orientador(a): [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)]

 

Notas

(0 a 100)

[números inteiros]

Soma

(0 a 75)

[número inteiro]

Avaliação do Orientador

(0 a 25)

[número inteiro]

Resultado Final

(0 a 100)

[número inteiro]

Orientador(a):

###

x 0,25 =

##

##

##

###

Avaliador(a) 1:

###

x 0,25 =

##

Avaliador(a) 2:

###

x 0,25 =

##

 

RESULTADO FINAL: (   ) APROVADO(A)  (   ) REPROVADO (A) 

 

Observações: ______________________________________________________________

 

Por ser verdade, lavramos a presente Ata.

 

Patos de Minas, [dd] de [mês] de [aaaa]

                                                                                     

ANEXO IV à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Ata DE DEFESA GRADUAÇÃO 

(Redação dada pela Resolução COLCOGEAPM nº 6, de 28 de junho de 2022)

 

 

Curso de Graduação em:

Engenharia de Alimentos

Defesa de:

[Informar: Nome da disciplina e código]

Data:

[dd/mm/aaaa]

Hora de início:

[hh:mm]

Hora de encerramento:

[hh:mm]

Matrícula do Discente:

 

Nome do Discente:

 

Título do Trabalho:

 

A carga horária curricular foi cumprida integralmente?

    (  ) Sim      (   ) Não 

 

Reuniu-se em [local] do campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, a Banca Examinadora assim composta: [nome e instituição (ex.
fulano de tal - FEQUI/UFU) separados por ';'], orientador(a) do(a) candidato(a).

Iniciando os trabalhos, o(a) presidente da mesa, [nome], apresentou a Comissão Examinadora e o candidato(a), agradeceu a presença do público, e concedeu à discente a palavra, para a exposição do seu trabalho. A duração da apresentação do(a) discente e o tempo de arguição e resposta foram conforme as normas do curso.

A seguir o(a) senhor(a) presidente concedeu a palavra, pela ordem sucessivamente, aos(às) examinadores(as), que passaram a arguir o(a) candidato(a). Ultimada a arguição, que se desenvolveu dentro dos termos regimentais, a Banca, em sessão secreta, atribuiu o resultado final, considerando o(a) candidato(a):

 

(  ) Aprovado(a) - Nota [__]

 

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos. Foi lavrada a presente ata que após lida e achada conforme foi assinada pela Banca Examinadora.

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ANEXO V à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FOLHA DE APROVAÇÃO

 

NOME DO ALUNO

 

TÍTULO DO TRABALHO

 

Monografia aprovada para obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia - campus Patos de Minas (MG) pela banca examinadora constituída por:

 

Nome do Orientador

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 01 da Banca

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 02 da Banca

Cargo e Instituição

 

Patos de Minas, XX de xxxxx de aaaa.

 

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ANEXO VI à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL

 

Eu, [NOME DO(A) PROFESSOR(A)], professor(a) orientador(a), autorizo o depósito da VERSÃO FINAL do Trabalho de Conclusão de Curso, em versão eletrônica (.pdf), visto que os ajustes apontados pela banca foram realizados.

 

Aluno (a): [NOME DO(A) DISCENTE]. Matrícula.: 4XXXX1EALXXX

Título do trabalho: "XXXX".

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

 

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ANEXO VII À RESOLUÇÃO Nº 1, DE 09 DE ABRIL DE 2019

MODELO DE ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS DO FORMATO TRADICIONAL

 

Disponível para download no seguinte endereço: http://www.feq.ufu.br/servicos/tcc-0

 

(Anexo incluído pela Resolução nº 3/2020/COLCOGEAPM, de 18 de novembro de 2020)

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ANEXO VIiI à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

MODELO DE ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS DO FORMATO ARTIGO CIENTÍFICO

 

Disponível para download no seguinte endereço: http://www.feq.ufu.br/servicos/tcc-0

 

(Anexo incluído pela Resolução nº 3/2020/COLCOGEAPM, de 18 de novembro de 2020)


Referência: Processo nº 23117.027999/2019-41 SEI nº 3718526