Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLCOGEAPM Nº 6, de 28 de junho de 2022

  

Altera a Resolução nº 1/2019, do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, denominada "Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso".

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAcampus Patos de Minas, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 do Regimento Geral da UFU, em especial pelos incisos II, III e VI, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 3/2022/COLCOGEAPM/COGEAPM/DIRFEQUI/FEQUI (3637253) de um de seus membros nos autos do processo nº 23117.023488/2022-55, e ainda;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 6ª reunião ordinária do ano de 2022, ocorrida em 27 de junho de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar os artigos 8, 12, 14, 17, 21, 22, 27 e 28 da Resolução nº 1/2019 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Na disciplina de TCC I, o discente deverá remeter à secretaria do curso a Declaração do Orientador (Anexo 1), contendo o tema e o nome do orientador, em até 45 dias após o início do semestre, em formato eletrônico.

 

Art. 12 As competências do Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso serão:

[...]

IV - Preencher eletronicamente o Requerimento de Constituição de Banca (Anexo II), a ser remetido à secretaria do curso, que fará a reserva da sala para a defesa do TCC, caso esta seja realizada no modo presencial;

[...]

 

Art. 14 São direitos do orientado:

[...]

III – Mudar de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso, nas seguintes condições:

a) Primeira troca de orientador: apresentar por e-mail justificativa fundamentada à coordenação do curso, constando o aceite do atual e do novo orientador.

b) Segunda ou demais trocas de orientador: apresentar solicitação ao Colegiado do Curso, com a justificativa da troca e o aceite do atual e do novo orientador. Neste caso, caberá ao Colegiado do Curso julgar a solicitação do discente, podendo ser deferida ou indeferida.

 

Art. 17 Ao final do TCC II, a versão final será apresentada pelo discente perante a banca examinadora, presidida pelo orientador e composta pelo coorientador (se o trabalho tiver sido coorientado) e mais dois avaliadores que tenham experiência na área de trabalho, indicados pelo orientador juntamente do discente.

 

Art. 21 A defesa do TCC consistirá na exposição oral do trabalho pelo discente aos membros da banca examinadora em dia e horário previamente combinado entre as partes, conforme as condições:

§ 1º A exposição ocorrerá em sessão pública, salvo os casos em que o TCC seja objeto de patente ou pedido de patente. Nesta situação, a apresentação deve ser obrigatoriamente restrita aos membros da banca.

§ 2º A apresentação deverá ser feita, preferencialmente, de maneira presencial. Caso haja consentimento da banca examinadora, a defesa poderá ser apresentada de maneira remota.

§ 3º O discente poderá defender o TCC no período compreendido entre semestres. Neste caso, sua nota será lançada no semestre acadêmico que antecede a esse período.

§ 4º O discente poderá defender o TCC antes do término do semestre desde que a carga horária seja cumprida e sua nota ficará registrada no semestre acadêmico corrente.

 

Art. 22 No dia defesa o aluno deverá estar de posse de uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso (para o momento de arguição da banca avaliadora – em via impressa ou eletrônica), bem como disponibilizar uma via da ficha de avaliação (Anexo III) para cada membro da banca examinadora.

§ 1º Para as defesas apresentadas de maneira presencial, a UFU disponibilizará projetor multimídia, microcomputador, lousa e pincel.

§ 2º Caso o discente queira qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado no § 1º, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

§ 3º Para as defesas realizadas de maneira remota, é de responsabilidade do discente e de seu orientador a escolha e o funcionamento da plataforma eletrônica e dos demais requisitos técnicos necessários, tais como rede de internet, microfone, câmera de vídeo etc.

 

Art. 27 No TCC II, a nota final (NF) a ser obtida pelo discente consistirá da seguinte distribuição:

I - N1: nota da avaliação do desenvolvimento do trabalho ao longo do semestre, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III

II - N2: nota do trabalho escrito final, que deverá seguir todas as normas de TCC, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.

III - N3: nota da apresentação oral do trabalho, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. A nota final será calculada conforme a seguinte equação:

 

NF = (0,40 x N1) + (0,30 x N2) + (0,30 x N3)

 

estabelecendo-se os seguintes critérios:

a) N1, N2, e N3 serão dadas para um total de 100 pontos, cada.

b) N1 será dada pelo orientador, e em casos de coorientação, pela média aritmética simples da nota do orientador e coorientador, de maneira que tenha um peso de 40% na nota final.

c) N2 será dada pela média aritmética simples da nota de todos os membros da banca examinadora, incluindo o orientador e, se for o caso, o coorientador, de maneira que tenha um peso de 30% na nota final.

d) N3 será dada pela média aritmética simples da nota de todos os membros da banca examinadora, incluindo o orientador e, se for o caso, o coorientador, de maneira que tenha um peso de 30% na nota final.

 

Art. 28 A ata de avaliação deverá ser preenchida pelo presidente da banca e conter a nota final obtida pelo discente, assim como as demais informações necessárias, conforme o modelo disponível no Anexo IV.

Parágrafo único. O discente que se matricular na disciplina de TCC II e não defender o seu trabalho até a data que antecede o primeiro dia letivo do semestre subsequente ao que foi matriculado será reprovado com nota “zero”.

 

Art. 2º Revogar o § 1º do artigo 17 da Resolução nº 1/2019 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos .

 

Art. 3º Alterar os Anexos III e IV da Resolução nº 1/2019 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, que passam a vigorar com a redação registrada a seguir. 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Patos de Minas, 29 de junho de 2022.

 

CARLA ZANELLA GUIDINI

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Portaria de Pessoal UFU nº 836/2022

 

(O texto consolidado da Resolução nº 1/2019 deste Colegiado está disponível na página eletrônica do referido curso).


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Documento assinado eletronicamente por Carla Zanella Guidini, Presidente, em 29/06/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FICHA DE AVALIAÇÃO

Nome do acadêmico(a):

Nota final

(0-100 pontos)

Título do TCC:

 

 

 

Data da defesa:

 

Avaliação exclusiva do orientador (N1)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do aluno

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

1ª nota parcial

100

 

 

Avaliação exclusiva do coorientador (se aplicável) (N1)

Valor

Nota

1) Comprometimento e interesse do aluno

30

 

2) Cumprimento dos prazos estabelecidos

30

 

3) Capacidade de planejamento das atividades

25

 

4) Criatividade

15

 

1ª nota parcial

100

 

 

Avaliação do trabalho escrito (N2)

Valor

Nota

5) Tema pertinente a área

10

 

6) Desenvolvimento do conteúdo e sequência lógica

10

 

7) Relação do conteúdo com o problema levantado no projeto/introdução

10

 

8) Objetivos adequados ao problema proposto e trabalho desenvolvido

10

 

9) A conclusão atende ao proposto nos objetivos

10

 

10) Relevância, atualidade e adequação das referências utilizadas

10

 

11) Adequação da metodologia ao projeto e apresentação clara

10

 

12) Utilização das Normas de formatação (ABNT , UFU, Normas TCC ou normas da revista utilizada)

10

 

13) Adequação a Norma culta da Língua Portuguesa

10

 

14) Adequação ao estilo proposto: Científico-Acadêmico

10

 

2ª nota parcial

100

 

 

 

Avaliação da apresentação oral (N3)

Valor

Nota

15) Postura do aluno(a)

20

 

16) Clareza e capacidade de se expressar

20

 

17) Conhecimento e domínio do assunto – arguição pela

banca avaliadora

20

 

18) Desenvolvimento do tema em sequência lógica e

continuidade natural

20

 

19) Preparação dos recursos audiovisuais e material para a

apresentação

20

 

3ª nota parcial

100

 

_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

ATA

Curso de Graduação em:

Engenharia de Alimentos

Defesa de:

[Informar: Nome da disciplina e código]

Data:

[dd/mm/aaaa]

Hora de início:

[hh:mm]

Hora de encerramento:

[hh:mm]

Matrícula do Discente:

 

Nome do Discente:

 

Título do Trabalho:

 

A carga horária curricular foi cumprida integralmente?

    (  ) Sim      (   ) Não 

 

Reuniu-se em [local] do campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, a Banca Examinadora assim composta: [nome e instituição (ex.
fulano de tal - FEQUI/UFU) separados por ';']
, orientador(a) do(a) candidato(a).

Iniciando os trabalhos, o(a) presidente da mesa, [nome], apresentou a Comissão Examinadora e o candidato(a), agradeceu a presença do público, e concedeu à discente a palavra, para a exposição do seu trabalho. A duração da apresentação do(a) discente e o tempo de arguição e resposta foram conforme as normas do curso.

A seguir o(a) senhor(a) presidente concedeu a palavra, pela ordem sucessivamente, aos(às) examinadores(as), que passaram a arguir o(a) candidato(a). Ultimada a arguição, que se desenvolveu dentro dos termos regimentais, a Banca, em sessão secreta, atribuiu o resultado final, considerando o(a) candidato(a):

 

(  ) Aprovado(a) - Nota [__]

 

Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos. Foi lavrada a presente ata que após lida e achada conforme foi assinada pela Banca Examinadora.

 


Referência: Processo nº 23117.023488/2022-55 SEI nº 3714433