Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Edital INCIS nº 1/2022

23 de junho de 2022

Processo nº 23117.044309/2022-13

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE GRADUAÇÃO 2022

PROGRAMA DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO – PBG

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia faz saber que estão abertas as inscrições para 01 (UMA) VAGA para (a) bolsista nos projetos de ensino “Desenvolvimento de habilidades executivas e de liderança em planejamento, gestão e execução de projeto no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU” do Programa de Bolsas de Graduação (PBG), da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

SUBPROGRAMA TEMÁTICO

O presente projeto insere-se no subprograma temático 2.4 “Experiência Institucional”, nos termos do Projeto 07/2022 – PROGRAD.

EIXO TEMÁTICO

Desenvolvimento de habilidades executivas e de liderança em planejamento, gestão e execução de projeto;

DOS OBJETIVOS DO PROJETO

Ofertar ao discente bolsista a oportunidade de atuar como gerente e executor de planejamento e execução de ações estratégicas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU.

DA INSCRIÇÃO

Local: Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU – INCIS/UFU, por meio do e-mail ppgcs@incis.ufu.br;

Período de inscrição: de 24 à 27 de junho de 2022.

Documentação Necessária, que deve ser enviada no e-mail de inscrição:

Histórico escolar atualizado da graduação do(a) candidato(a) constando o CRA, que pode ser obtido diretamente no Portal do Estudante da UFU;

Declaração assinada e datada contendo as informações dispostas no Anexo I deste edital;

Carta de intenção (que pode ser um vídeo de até 01 minuto ou uma carta digitada ou de próprio punho, ocupando no máximo uma lauda) sobre o seu interesse, afinidade, eventual experiência no tema do projeto e disponibilidade para a pesquisa.

Documentos comprobatórios do currículo do(a) estudante candidato(a), que serão pontuados conforme item 8.3. 

DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A) ESTUDANTE

Estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação de Ciências Sociais da UFU;

Estar cadastrado(a) no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br);

No caso de bolsista, não acumular bolsas de outros Programas internos ou externos à UFU, excetuadas as bolsas de assistência estudantil (alimentação, moradia, transporte etc.);

Não ter vínculo empregatício com qualquer instituição;

Dispor de 20h semanais para a realização do Projeto presencialmente;

Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, da orientadora do Projeto.

DO PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

Serão tarefas obrigatórias do bolsista:

Desenvolver as tarefas que lhe forem confiadas pela equipe executora;

Receber treinamento para as atividades a serem realizadas;

Participar das reuniões convocadas pela equipe executora do Projeto;

Divulgar os resultados do Projeto em eventos acadêmicos;

Produzir relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas.

DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Acessar o Portal PROGRAD no link https://www.portal.prograd.ufu.br/servicos/edital/listar/ensino/ , preencher imprimir, assinar e entregar o Termo de Compromisso para o orientador;

Participar integralmente das atividades do Projeto de Ensino;

Desenvolver as atividades de acordo com a proposta apresentada;

Comprometer-se com a execução do Projeto de Ensino;

Comprometer-se na elaboração de trabalhos a serem apresentados em eventos acadêmicos;

Apresentar relatório parcial e relatório final das atividades desenvolvidas, de acordo com cronograma do programa, disponibilizado no Portal PROGRAD.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA

O resultado será divulgado no site do PPGCS, no dia 29 de junho de 2022, até às 17h;  

O processo seletivo será dirigido pelas equipes dos projetos para o preenchimento da vaga;

A seleção dos(as) candidatos(as) para o preenchimento das vagas será feita com base na seguinte tabela:

 

1. DESEMPENHO ACADÊMICO DO/A CANDIDATO/A

CRA Geral

 

2. CURRÍCULO DO/A CANDIDATO/A:

 

Pontuação de Referência

Quantidade

Total

Participação em eventos científicos em áreas afins à Ciências Sociais e Ensino de Sociologia

Com apresentação de trabalho (pôster ou oral)

0,2 ponto por evento

 

 

Sem apresentação de trabalho

0,1 ponto por evento

 

 

Como membro da comissão organizadora de eventos

0,2 ponto por evento

 

 

Produção técnica e bibliográfica

Artigos em periódicos ou capítulo de livro

0,4 ponto por artigo

 

 

Trabalho completo em anais de evento acima de 3 páginas

0,3 ponto por trabalho

 

 

Resumo simples em anais de evento

0,1 ponto por resumo

 

 

Resumo expandido em anais de evento, de

2 a 3 páginas

0,2 ponto por resumo

 

 

Produção de recursos didáticos (jogos, mídias, blogs, jornais, experimentos etc.)

0,4 ponto por recurso

 

 

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão

Com bolsa

0,6 ponto por participação

 

 

Sem bolsa

 

0,4 ponto por participação

 

 

Estágios não obrigatórios em áreas afins ao edital. Estágios curriculares não serão pontuados.

20 - 40 horas

0,04 ponto

 

 

41 - 60 horas

0,08 ponto

 

 

Mais de 61 horas

0,4 ponto

 

 

Monitoria realizada em curso de graduação da UFU, devidamente certificada pela PROGRAD

41 - 59 horas

0,1 ponto

 

 

60 - 119 horas

0,2 ponto

 

 

120 ou mais horas

0,4 ponto

 

 

 

 

Até 20 horas

0,2 ponto

 

 

21 - 40 horas

0,4 ponto

 

 

Mais de 41 horas

0,6 ponto

 

 

CARTA DE INTENÇÕES (até o máximo de 2,0 pontos)

 

TOTAL GERAL

 

Serão critérios de desempate:

estudante com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico Geral (CRA);

estudante com menor número de reprovações no histórico escolar;

estudante de maior idade.

DAS OBSERVAÇÕES GERAIS

Vigência da bolsa: 01 de julho de 2022 a 23 de dezembro de 2022;

Valor mensal da bolsa: R$ 400,00;

O/A estudante bolsista deverá providenciar conta bancária do tipo corrente de sua titularidade, em qualquer banco, para o recebimento mensal da bolsa;

O repasse financeiro (pagamento da bolsa) terá início somente após a entrega do Termo de Compromisso assinado por ambas as partes (bolsista e orientadora);

A falta de qualquer documento e/ou o não cumprimento das exigências expostas neste edital impedirão a inscrição e o andamento do processo;

O/A bolsista poderá ser substituído(a) pelos seguintes motivos: conclusão, desistência ou desligamento do curso; desempenho insuficiente; não cumprimento das regras estabelecidas no edital; ou outros fatores julgados pertinentes pela equipe do projeto;

O(a) candidato(a) classificado(a) para uma vaga pode ser aproveitado(a) para a outra, se for o caso.

Casos omissos a este edital serão apreciados pela equipe do projeto.

 

Uberlândia/MG, 23 de junho de 2022.

 

MOACIR DE FREITAS JÚNIOR

Orientador do Projeto 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Professor(a) do Magistério Superior, em 23/06/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3704497 e o código CRC 7A249B26.



ANEXO I – DECLARAÇÃO

 

EU, (nome completo, sem abreviações), CPF, RG, ENDEREÇO COMPLETO, telefone, e-mail, estudante regularmente matriculado no curso de graduação de _____ da UFU, DECLARO para fins de inscrição e participação no EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE GRADUAÇÃO 2022 do PPGCS que:

  1. NÃO CUMULO bolsas de outros programas internos ou externos à UFU, excetuadas as bolsas de assistência estudantil (alimentação, moradia, transporte etc.);

  2. NÃO TENHO vínculo empregatício com qualquer instituição pública ou privada;

  3. DISPONHO de 20 horas semanais para as atividades do Projeto de Ensino;

  4. NÃO SOU cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do(a) orientador(a) do Projeto de Ensino.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

 

Uberlândia, data.

____________________

Assinatura do candidato


Referência: Processo nº 23117.044309/2022-13 SEI nº 3704497