|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Edital INCIS nº 1/2022
23 de junho de 2022
Processo nº 23117.044309/2022-13
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE GRADUAÇÃO 2022
PROGRAMA DE BOLSAS DE GRADUAÇÃO – PBG
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia faz saber que estão abertas as inscrições para 01 (UMA) VAGA para (a) bolsista nos projetos de ensino “Desenvolvimento de habilidades executivas e de liderança em planejamento, gestão e execução de projeto no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU” do Programa de Bolsas de Graduação (PBG), da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
SUBPROGRAMA TEMÁTICO
O presente projeto insere-se no subprograma temático 2.4 “Experiência Institucional”, nos termos do Projeto 07/2022 – PROGRAD.
EIXO TEMÁTICO
Desenvolvimento de habilidades executivas e de liderança em planejamento, gestão e execução de projeto;
DOS OBJETIVOS DO PROJETO
Ofertar ao discente bolsista a oportunidade de atuar como gerente e executor de planejamento e execução de ações estratégicas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU.
DA INSCRIÇÃO
Local: Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU – INCIS/UFU, por meio do e-mail ppgcs@incis.ufu.br;
Período de inscrição: de 24 à 27 de junho de 2022.
Documentação Necessária, que deve ser enviada no e-mail de inscrição:
Histórico escolar atualizado da graduação do(a) candidato(a) constando o CRA, que pode ser obtido diretamente no Portal do Estudante da UFU;
Declaração assinada e datada contendo as informações dispostas no Anexo I deste edital;
Carta de intenção (que pode ser um vídeo de até 01 minuto ou uma carta digitada ou de próprio punho, ocupando no máximo uma lauda) sobre o seu interesse, afinidade, eventual experiência no tema do projeto e disponibilidade para a pesquisa.
Documentos comprobatórios do currículo do(a) estudante candidato(a), que serão pontuados conforme item 8.3.
DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A) ESTUDANTE
Estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação de Ciências Sociais da UFU;
Estar cadastrado(a) no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br);
No caso de bolsista, não acumular bolsas de outros Programas internos ou externos à UFU, excetuadas as bolsas de assistência estudantil (alimentação, moradia, transporte etc.);
Não ter vínculo empregatício com qualquer instituição;
Dispor de 20h semanais para a realização do Projeto presencialmente;
Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, da orientadora do Projeto.
DO PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
Serão tarefas obrigatórias do bolsista:
Desenvolver as tarefas que lhe forem confiadas pela equipe executora;
Receber treinamento para as atividades a serem realizadas;
Participar das reuniões convocadas pela equipe executora do Projeto;
Divulgar os resultados do Projeto em eventos acadêmicos;
Produzir relatórios parciais e finais das atividades desenvolvidas.
DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Acessar o Portal PROGRAD no link https://www.portal.prograd.ufu.br/servicos/edital/listar/ensino/ , preencher imprimir, assinar e entregar o Termo de Compromisso para o orientador;
Participar integralmente das atividades do Projeto de Ensino;
Desenvolver as atividades de acordo com a proposta apresentada;
Comprometer-se com a execução do Projeto de Ensino;
Comprometer-se na elaboração de trabalhos a serem apresentados em eventos acadêmicos;
Apresentar relatório parcial e relatório final das atividades desenvolvidas, de acordo com cronograma do programa, disponibilizado no Portal PROGRAD.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA
O resultado será divulgado no site do PPGCS, no dia 29 de junho de 2022, até às 17h;
O processo seletivo será dirigido pelas equipes dos projetos para o preenchimento da vaga;
A seleção dos(as) candidatos(as) para o preenchimento das vagas será feita com base na seguinte tabela:
1. DESEMPENHO ACADÊMICO DO/A CANDIDATO/A |
||||||
CRA Geral |
|
|||||
2. CURRÍCULO DO/A CANDIDATO/A: |
||||||
|
Pontuação de Referência |
Quantidade |
Total |
|||
Participação em eventos científicos em áreas afins à Ciências Sociais e Ensino de Sociologia |
||||||
Com apresentação de trabalho (pôster ou oral) |
0,2 ponto por evento |
|
|
|||
Sem apresentação de trabalho |
0,1 ponto por evento |
|
|
|||
Como membro da comissão organizadora de eventos |
0,2 ponto por evento |
|
|
|||
Produção técnica e bibliográfica |
||||||
Artigos em periódicos ou capítulo de livro |
0,4 ponto por artigo |
|
|
|||
Trabalho completo em anais de evento acima de 3 páginas |
0,3 ponto por trabalho |
|
|
|||
Resumo simples em anais de evento |
0,1 ponto por resumo |
|
|
|||
Resumo expandido em anais de evento, de 2 a 3 páginas |
0,2 ponto por resumo |
|
|
|||
Produção de recursos didáticos (jogos, mídias, blogs, jornais, experimentos etc.) |
0,4 ponto por recurso |
|
|
|||
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão |
||||||
Com bolsa |
0,6 ponto por participação |
|
|
|||
Sem bolsa
|
0,4 ponto por participação |
|
|
|||
Estágios não obrigatórios em áreas afins ao edital. Estágios curriculares não serão pontuados. |
||||||
20 - 40 horas |
0,04 ponto |
|
|
|||
41 - 60 horas |
0,08 ponto |
|
|
|||
Mais de 61 horas |
0,4 ponto |
|
|
|||
Monitoria realizada em curso de graduação da UFU, devidamente certificada pela PROGRAD |
||||||
41 - 59 horas |
0,1 ponto |
|
|
|||
60 - 119 horas |
0,2 ponto |
|
|
|||
120 ou mais horas |
0,4 ponto |
|
|
|||
|
||||||
Até 20 horas |
0,2 ponto |
|
|
|||
21 - 40 horas |
0,4 ponto |
|
|
|||
Mais de 41 horas |
0,6 ponto |
|
|
|||
CARTA DE INTENÇÕES (até o máximo de 2,0 pontos) |
|
|||||
TOTAL GERAL |
|
Serão critérios de desempate:
estudante com maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico Geral (CRA);
estudante com menor número de reprovações no histórico escolar;
estudante de maior idade.
DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
Vigência da bolsa: 01 de julho de 2022 a 23 de dezembro de 2022;
Valor mensal da bolsa: R$ 400,00;
O/A estudante bolsista deverá providenciar conta bancária do tipo corrente de sua titularidade, em qualquer banco, para o recebimento mensal da bolsa;
O repasse financeiro (pagamento da bolsa) terá início somente após a entrega do Termo de Compromisso assinado por ambas as partes (bolsista e orientadora);
A falta de qualquer documento e/ou o não cumprimento das exigências expostas neste edital impedirão a inscrição e o andamento do processo;
O/A bolsista poderá ser substituído(a) pelos seguintes motivos: conclusão, desistência ou desligamento do curso; desempenho insuficiente; não cumprimento das regras estabelecidas no edital; ou outros fatores julgados pertinentes pela equipe do projeto;
O(a) candidato(a) classificado(a) para uma vaga pode ser aproveitado(a) para a outra, se for o caso.
Casos omissos a este edital serão apreciados pela equipe do projeto.
Uberlândia/MG, 23 de junho de 2022.
MOACIR DE FREITAS JÚNIOR
Orientador do Projeto
| Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Professor(a) do Magistério Superior, em 23/06/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3704497 e o código CRC 7A249B26. |
ANEXO I – DECLARAÇÃO
EU, (nome completo, sem abreviações), CPF, RG, ENDEREÇO COMPLETO, telefone, e-mail, estudante regularmente matriculado no curso de graduação de _____ da UFU, DECLARO para fins de inscrição e participação no EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE GRADUAÇÃO 2022 do PPGCS que:
NÃO CUMULO bolsas de outros programas internos ou externos à UFU, excetuadas as bolsas de assistência estudantil (alimentação, moradia, transporte etc.);
NÃO TENHO vínculo empregatício com qualquer instituição pública ou privada;
DISPONHO de 20 horas semanais para as atividades do Projeto de Ensino;
NÃO SOU cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, do(a) orientador(a) do Projeto de Ensino.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Uberlândia, data.
____________________
Assinatura do candidato
Referência: Processo nº 23117.044309/2022-13 | SEI nº 3704497 |