Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 326, de 23 de junho de 2022

  

Aprova o regimento da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CONDIR Nº 16, de 09 de maio de 2022, que regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.043605/2022-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia – CPAPDG, na forma do anexo.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 23/06/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

Regimento da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia

 

Art. 1º Este regimento disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - CPAPDG, prevista na Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022.

 

Finalidade

 

Art. 2º  A Comissão é responsável pela análise das propostas de adesão e pelo acompanhamento do Programa de Gestão – PDG-UFU, conforme Resolução CONDIR nº 16, de 09 de maio de 2022.

Parágrafo único. Para realização de suas atividades, a Comissão poderá solicitar a outras unidades da Universidade informações, documentos ou processos, que comporão os objetos de análise.

 

Princípios

 

Art. 3º  Os trabalhos da Comissão serão regidos pelos princípios da Administração Pública, notadamente interesse público, legalidade, eficiência, impessoalidade, razoabilidade, moralidade e publicidade.

Parágrafo único.  A Comissão deverá considerar em suas análises a diversidade das atividades realizadas na Universidade, nas unidades e campi que a compõem.

 

Composição

 

Art. 4º  A Comissão deverá escolher, entre seus membros titulares, um(a) presidente e um(a) secretário(a), para coordenar os trabalhos.

 

Art. 5º  Compete ao(à) presidente:

I - elaborar, em conjunto com o(a) secretário(a), a pauta das reuniões;

II - convocar as reuniões;

III - presidir as reuniões, dirigindo os trabalhos e mantendo a ordem, cumprindo e fazendo cumprir este regimento;

IV - receber e repassar aos membros as comunicações de setores e servidores da Universidade;

V - resolver as questões de ordem;

VI - exercer o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate; e

VII - designar relator para os processos alvo de discussão, quando for o caso.

Parágrafo único.  O(A) presidente será substituído pelo(a) secretário(a) em suas ausências e impedimentos.

 

Art. 6º  Compete ao(à) secretário(a):

I - verificar a presença do número de membros para funcionamento, registrando em ata os presentes e ausentes;

II - computar os votos nas deliberações;

III - redigir as atas das reuniões; e

IV - elaborar correspondências ou outros documentos, conforme demanda do(a) presidente.

Parágrafo único.  Na ausência do(a) secretário(a), será designado(a) entre os membros presentes um(a) secretário(a) ad hoc para a reunião.

 

Art. 7º  Compete aos membros titulares da Comissão:

I - participar das reuniões e debater os assuntos de pauta;

II - participar das votações para deliberação, quando necessário; e

III - elaborar parecer ou relatório para apresentação ao plenário, quando demandado pelo presidente.

 

Art. 8º  Compete aos membros suplentes da Comissão:

I - manter-se informado sobre o andamento dos trabalhos e decisões da Comissão; e

II - substituir o respectivo titular em sua ausência eventual à reunião.

Parágrafo único.  O membro suplente substituirá o respectivo membro titular com todas as suas prerrogativas e atribuições.

 

Funcionamento

 

Art. 9º  A Comissão se reunirá ordinariamente conforme calendário aprovado, e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação feita com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Parágrafo único.  A convocação para reunião extraordinária será feita pelo(a) presidente, de ofício, ou a requerimento de um terço de seus membros.

 

Art. 10  A Comissão funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, e deliberará pela maioria de votos dos presentes.

Parágrafo único.  Será exigida deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros para alteração deste Regimento.

 

Art. 11  A reunião será iniciada pelo presidente no horário definido na convocação, verificando-se a existência de quórum.

Parágrafo único.  Se não houver quórum até trinta minutos após o horário marcado, a reunião não poderá ser realizada, registrando-se o fato na ata da reunião seguinte.

 

Art. 12  Poderão ser convidadas a participar das reuniões, com direito a fala, outras pessoas não membros da Comissão, para prestar esclarecimentos ou discutir sobre assuntos específicos.

Parágrafo único.  A presença prevista no caput deverá ser aprovada pelo plenário no início da reunião.

 

Art. 13  A reunião será composta de duas partes, sendo a primeira destinada à apreciação da ata da reunião anterior e a segunda à discussão da pauta.

 

Art. 14  A minuta de ata deverá ser enviada junto com a convocação, para leitura prévia dos membros, salvo em casos de impossibilidade justificada.

§ 1º  Deverão constar da ata, no mínimo, as seguintes informações:

I - data, hora e local da reunião;

II - nomes dos presentes à reunião e dos membros ausentes, mediante justificativa;

III - resumo das discussões e deliberações; e

IV - descrição resumida dos trabalhos.

§ 2º  Caso haja alguma inexatidão ou omissão na ata, o membro deverá solicitar a retificação necessária, que será submetida a aprovação do plenário, após as explicações do(a) secretário(a) ou de outros membros.

 

Art. 15  Durante as reuniões, os membros que desejarem fazer uso da palavra solicitarão inscrição ao(à) presidente.

§ 1º  O uso da palavra terá duração de até três minutos.

§ 2º  Cada membro poderá fazer uso da palavra por até duas vezes para cada assunto ou tópico.

§ 3º  O membro que pedir a palavra pela primeira vez terá preferência sobre aqueles que já o fizeram anteriormente naquele assunto ou tópico.

 

Art. 16  Nos casos em que seja necessária votação para deliberação, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o presidente apresentará as diferentes propostas registradas, indagando ao plenário sobre possível dúvida em relação à compreensão daquelas;

II - superadas as dúvidas, o presidente submeterá as propostas a votação pelos membros presentes; e

III - será considerada vitoriosa a proposta que obtiver o maior número de votos.

§ 1º  Poderá ser submetido ao plenário pedido de destaque para votação em separado de emendas, no caso de apreciação de projetos ou minutas de documento.

§ 2º  As emendas poderão ser de alteração, supressão ou inclusão de dispositivos, e deverão ser apresentadas pelo membro em termos claros, com a proposta de redação, quando for o caso.

§ 3º  As emendas serão submetidas a votação pelo plenário, conforme os procedimentos descritos no caput, sendo aprovadas se houver maioria de votos favoráveis.

 

Art. 17  A votação será sempre nominal, sendo feita a chamada em ordem alfabética dos membros e computando-se em ata, além dos resultados, os nomes dos que votaram em cada proposta.

 

Art. 18  Caberá pedido de revisão de decisão anterior da Comissão, a ser apresentado no prazo de até 2 (duas) reuniões subsequentes, desde que fundamentado em fatos novos capazes de alterar a decisão.

 

Disposições finais

 

Art. 19  Os trabalhos da Comissão deverão ser registrados em processo(s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhados às instâncias competentes.

 

Art. 20  Os casos omissos serão decididos pelo plenário.

 

Art. 21  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23117.043605/2022-05 SEI nº 3702756