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Edital DIRINCIS nº 3/2022
20 de junho de 2022
Processo nº 23117.043132/2022-38
OBJETO: ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PREÂMBULO
A diretora do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção IV do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo IV, Seção I do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 02 de junho de 2022, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral de docente para a Coordenação de Graduação, gestão 2022/2024, conforme Portaria de Pessoal UFU nº 2757, de 13 de junho de 2022, convoca a comunidade universitária do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Incis/UFU) para eleger um(a) representante para a função de Coordenador(a) de Graduação nos termos a seguir:
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Para coordenar, organizar e supervisionar a eleição foi indicada pelo Coincis e nomeada pela Portaria de Pessoal UFU nº 2757 do dia 13 de junho de 2022 uma Comissão Eleitoral composta dos seguintes membros:
dois representantes titulares e um suplente do corpo docente;
dois representantes titulares do corpo discente, e
dois representantes titulares e um suplente do corpo técnico-administrativo.
Não podem fazer parte da Comissão Eleitoral os(as) candidatos(as) à Coordenação do Curso de Graduação da UFU.
À Comissão Eleitoral nomeada por portaria caberá a condução das etapas de votação, supervisão e deliberação sobre quaisquer casos de infração, bem como apuração do resultado da eleição.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos, além de sua competência.
Cabe à Comissão deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos.
Compete ao presidente da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.
O processo eleitoral ocorrerá em modo remoto e será registrado em ata, assinada pelos integrantes da Comissão.
das candidaturas
Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador(a) do Curso de Graduação os(as) docentes do corpo do Instituto de Ciências Sociais/UFU, em exercício efetivo de suas atividades.
DO público votante
O(a) coordenador(a) será eleito(a) pela comunidade universitária do Instituto de Ciências Sociais (discentes regulares devidamente matriculados no curso de Graduação Incis/UFU, docentes do Incis em efetivo exercício e técnicos administrativos do curso de graduação em Ciências Sociais).
A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis para ampla consulta sete dias antes da eleição, ou seja: no dia 27/06/2022; caso haja necessidade de alguma inclusão, esta deverá ser encaminhada pelo(a) requerente à Comissão Eleitoral até o dia 29/06/2022 por meio do endereço eletrônico de seu presidente (daniloenrico@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.
À manifestação de cada segmento universitário será atribuída a regra de proporcionalidade conforme a fórmula constante do escrutínio deste edital.
Das vagas
Uma vaga para Coordenador(a) do Curso de Graduação do Instituto de Ciências Sociais/UFU.
Das inscrições de candidatura
O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 23/06/2022, a partir das 8h, até o dia 24/06/2022, às 17h, de acordo com requerimento-modelo (disponível no Anexo II deste edital), via Processo SEI n. 23117.043132/2022-38, ambiente Incis, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.
DO DEFERIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Comissão divulgará no dia 27/06/2022, até as 17h, no Processo SEI n. 23117.043132/2022-38, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.
DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral será efetivada no dia 01/07/2022.
A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).
DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores. Esse sistema é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
O processo eleitoral será definido por meio de uma urna eletrônica para cada segmento eleitoral.
O(A) eleitor(a) poderá escolher uma opção entre as disponibilizadas na cédula eletrônica.
Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.
Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.
A votação acontecerá no dia 04/07/2022, das 9h às 15h.
DO escrutínio
Com a eleição eletrônica finalizada, o Helios Voting fará o escrutínio dos votos, que consiste em um processo totalmente automatizado envolvendo uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim desse processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição por segmento.
A decisão de impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá se for detectada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) de cada categoria computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema.
Na planilha de apuração das urnas eletrônicas deverá conter o seguinte:
O número de eleitores discriminado por segmento;
O número de votantes relacionado nas listagens emitidas pelo sistema Helios Voting e discriminado por segmento;
O número total de votos nulos, brancos e válidos, discriminado por segmento; e
O número de votos de cada candidato(a), discriminado por segmento.
De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, para gerar o mapa dos votos, a Comissão Eleitoral aplicará o critério de proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o padrão representado pelo segmento com o menor número de integrantes, e o resultado total para cada candidato representado por:
T = (número de votos de estudantes/Ke) + (número de votos de professores/Kp) + (número de votos de técnicos-administrativos /Kt)
onde:
Ke = universo de estudantes eleitores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kp = universo de professores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kt = universo de técnicos-administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes
Será eleito(a) o(a) docente que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não computando os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o(a) docente mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU; no caso de persistência de empate, será eleito(a) o(a) docente com maior idade.
Do resultado
O resultado final do processo eleitoral será divulgado no dia 11/07/2022, até as 17h, por meio eletrônico (site do Incis: www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n. 23117.043132/2022-38, ambiente Incis.
DOS RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI n. 23117.043132/2022-38 em até 48h da divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição, cuja eventual resposta pela comissão eleitoral deverá ser dada em 24h. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.
A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.
DAs disposições finais
No caso de nenhum(a) candidato(a) a Coordenador(a) do Curso de Graduação do Instituto de Ciências Sociais (UFU) obter a maioria dos votos válidos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.
No caso de não haver candidato(a) ao cargo a ser preenchido por este Edital, a decisão sobre a ocupação do cargo também ficará a critério do Conselho do Incis.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Conselho do Incis.
Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 20/06/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3693641 e o código CRC D4E6E78A. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DA GRADUAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
Atividades |
Datas |
Período das inscrições das candidaturas ao cargo de coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Incis/UFU para a gestão 2022/2024 |
23 e 24/06/2022 |
Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas |
27/06/2022 |
Período de recursos à Comissão Eleitoral |
28 e 29/06/2022 |
Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas |
30/06/2022 |
Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as) |
01/07/2022 |
Eleição |
04/07/2022 |
Apuração da eleição |
04/07/2022 |
Divulgação dos resultados e Ata da eleição |
05/07/2022 |
Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral |
06 e 07/07/2022 |
Resposta aos recursos |
08/07/2022 |
Divulgação da Ata final da Eleição para a Coordenação do Curso de Graduação do Curso em Ciências Sociais - Incis-UFU |
11/07/2022 |
ANEXO II
Acessar SEI – Incis – Processo n. 23117.043132/2022-38
Incluir documento
Tipo de documento: Requerimento
Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).
REQUERIMENTO
Eu ____________________________________________________________, docente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Instituto de Ciências Sociais, na gestão 2022/2024, cuja consulta eleitoral se realizará no dia 4 de julho de 2022. Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.
Nestes termos, pede deferimento.
Fulano de tal
Uberlândia, _________________________.
Referência: Processo nº 23117.043132/2022-38 | SEI nº 3693641 |