Boletim de Serviço Eletrônico em 07/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 322, de 06 de junho de 2022

  

Regulamenta no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia os fluxos de tramitação de documentos aos órgãos de controle e define o início da contagem do tempo prescricional. 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Contas da União nº 170, de 30 de junho de 2004, e suas alterações, que “Dispõe sobre a elaboração e a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União”;

 

CONSIDERANDO que as comunicações do Tribunal de Contas da União-TCU são formalizadas por meio de plataforma denominada Conecta, que constitui uma forma de prestação de serviço e de interação do TCU com o público externo;

 

CONSIDERANDO que as comunicações da Controladoria Geral da União-CGU são formalizadas por meio de sistema informatizado chamado e-Aud, utilizado para a gestão da Atividade de Auditoria Interna Governamental;

 

CONSIDERANDO o artigo 142 da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre prazo prescricional;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 00047/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 171, de 29 de março de 2021, que “Regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - na Universidade Federal de Uberlândia e define melhores práticas”,

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.040361/2022-09,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Definir que a Auditoria Geral da Universidade Federal de Uberlândia-AUDIT seja a responsável por acessar e monitorar os sistemas Conecta do TCU e e-Aud da CGU no âmbito da UFU.

 

Parágrafo único. A AUDIT é responsável por gerenciar os usuários dos sistemas no âmbito da UFU, incluindo e/ou excluindo acessos.

 

Art. 2º  Definir que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI seja o único meio, utilizado pela AUDIT, para tramitação de documentos oriundos dos sistemas Conecta e e-Aud.

 

Parágrafo único.  Nos casos em que as comunicações ocorram de formas distintas dos sistemas Conecta e e-Aud, como e-mails por exemplo, desde que recebidos pela AUDIT, caberá a essa Unidade inserir as informações no SEI e encaminhar para as Unidades GABIR e/ou REITO;

 

Art. 3º  Definir que o início da contagem do prazo prescricional para instauração de processos administrativos se dará no momento do recebimento do processo, por meio do Sistema SEI, nas Unidades GABIR e/ou REITO.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 07/06/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.040361/2022-09 SEI nº 3662338