Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 2238, de 23 de maio de 2022

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a estrutura organizacional do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (SISBI/UFU), aprovada na Portaria REITO 693, de 06 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO o Art. 4º das Portarias de criação das Comissões do SISBI/UFU (Processo SEI nº 23117.039412/2021-61), que diz:

"Os servidores do SISBI/UFU poderão solicitar, a qualquer momento, sua participação ou desligamento nesta Comissão através de formalização ao Presidente."

 

CONSIDERANDO as solicitações de designação do(a) Presidente da Comissão de Gestão e Planejamento do Comitê de Administração​​ do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (SISBI/UFU);

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão e participação de representantes das demais unidades do Sistema de Bibliotecas da UFU (SISBI/UFU); e

 

CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal UFU nº 3415, de 30 de agosto de 2021, que cria a Comissão de Gestão e Planejamento do SISBI/UFU (Documento SEI nº 3008564),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor Mateus Fernandes Cunha Souza, SIAPE 14854292 para compor a Comissão de Gestão e Planejamento do Comitê de Administração​ do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º Dispensar o servidor Raphael de Mattos Queiroz, SIAPE 3059558, da referida Comissão de Gestão e Planejamento do Comitê de Administração​ do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 3º  Permanecem inalterados os demais termos da Portaria de Pessoal UFU nº 3415, de 30 de agosto de 2021.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 23/05/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.039412/2021-61 SEI nº 3618700