Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal

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Timbre

Edital SEI nº 1/2018

Processo nº 23117.017431/2018-31

OBJETOEDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES - 1º SEMESTRE DE 2018

 

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DO PONTAL – FACIP/UFU

 

A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de História da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal – FACIP/UFU fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução 03/2002 do CONGRAD, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

 

1 . Das inscrições:

 

1.1  Período de inscrição: De 21/03/2018 a 27/03/2018                                                                                                    Horário: Dias 21, 22 e 23/03/2018 - Das 13 às 17 horas                                                                                                                Dias 26 e 27/03/2018 - Das 14 às 20 horas

1.2 - Local de inscrição: Faculdade de Ciências Integradas do Pontal – FACIP/UFU, Bloco C, Sala da Coordenação do Curso de Graduação em História

1.3 – Candidato a monitor:

1.3.1 – Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.

1.3.2 – Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.3.3 – Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.

1.3.4 – Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.

1.3.5 – A monitoria remunerada somente poderá ser exercida, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não.

1.3.6 – Poderá optar por concorrer às bolsas de monitoria remuneradas ou não, concorrendo, por ordem de classificação, com aqueles candidatos não classificados para bolsas remuneradas.

1.3.7 – É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina;

1.3.8 – Fará jus ao certificado, desde que esteja, devidamente, cadastrado e tenha apresentado o relatório final ao término do semestre.

1.3.9 – Aluno voluntário e não cadastrado dentro do semestre não receberá certificado.

 

1.4 – Documentos exigidos para inscrição:

A – Comprovante de matrícula atualizado. (Disponível no portal do aluno)

B – Histórico Escolar, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever. (Disponível no portal do aluno)

C – Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares. (Anexo I)

D – O aluno deverá apresentar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da monitoria remunerada.

 

ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS.

 

  2 – Das vagas:

A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em História da FACIP/UFU.

 

DISCIPLINA

CÓDIGO

 

VAGAS REMUNERADAS

Estágio Curricular Supervisionado I

GHS021

 

01

Projeto Integrado de Práticas Educativas

GHS003

 

01

História da América II

GHS019

 

 

01

Historiografia Brasileira

GHS027

 

Estudos Históricos II

GHS010

 

Total de vagas disponíveis::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::03

 

3 – Da seleção:

3.1 – O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de Graduação em História da FACIP/UFU.

3.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se os seguintes critérios:

3.2.1 – Será considerada a média final do candidato na disciplina para a qual se inscreveu.

3.2.2 – No caso de empate entre os candidatos, será considerado o valor do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) dos mesmos.

3.2.3 – Ainda no caso de empate, será considerada a idade dos candidatos

 

4 – Da divulgação dos resultados

4.1 – Os resultados da Seleção de Monitores para o 1º semestre de 2018, serão divulgados pela Coordenação do Curso de Graduação em História da FACIP/UFU, no dia 28/03/2018, na Secretaria da Coordenação do Curso, murais do Curso, por e-mail e em locais acessíveis aos alunos.

4.2 – Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de apresentar-se, até o dia 29/03/2018, na Sala da Coordenação do Curso de Graduação em História da FACIP/UFU, para entregar a ficha de cadastramento de monitor selecionado (remunerado ou não), disponível para preenchimento no site da SISGRAD,                      <http://www.sisgrad.prograd.ufu.br>, para exercício da monitoria.

 

5 – Início do exercício da monitoria para o 1º semestre letivo de 2018.

5.1 – A atividade de monitoria para o exercício de 2018 está prevista para o período de 01/04/2018 a 31/07/2018.

> ENVIO DAS FICHAS DE CADASTRO: ATÉ 15/04/2018   (Competência da Coordenação do Curso)

> DATA DE ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL: A PARTIR DE 31/07/2018 ( O modelo do relatório está disponível em http://www.prograd.ufu.br/monitorias e deverá ser preenchido e assinado pelo professor orientador e o estudante monitor)

O relatório final poderá ser entregue na Coordenação do Curso ou no Setor de Atendimento ao Aluno da PROGRAD.

5.2 – O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o aluno ser cadastrado semestralmente.

 

6 – Das Bolsas de Monitoria

6.1 – Para a Coordenação do Curso de Graduação em História da FACIP/UFU serão destinadas 03 (três) bolsas de monitoria no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) cada. Exercerá monitoria remunerada o candidato que obtiver o primeiro lugar na seleção para a disciplina (com vaga remunerada), conforme a tabela do item 2 deste Edital, para a qual se inscreveu. No caso das disciplinas com vagas não-remuneradas, exercerá a monitoria (não-remunerada) o candidato que obtiver o primeiro lugar na seleção para a disciplina para a qual se inscreveu, também conforme a tabela do item 2 deste Edital.

6.2 – Não havendo candidatos(as) para alguma das disciplinas disponíveis, os(as) candidatos(as) das demais disciplinas  ofertadas serão realocados, caso queiram, seguindo a ordem de classificação, para aquelas disciplinas que não tiveram candidatos(as)  

6.3 – Os três (3) primeiros classificados para as respectivas disciplinas para as quais se candidataram serão contemplados com as 3 (três) bolsas remuneradas disponíveis, e os demais serão classificados para o exercício de monitoria não remunerada.

 

7Das Disposições Gerais

7.1 – O exercício da monitoria (remunerada e não-remunerada) não implica em vínculo empregatício com a Instituição.

7.2 – O aluno não pode receber outra remuneração de qualquer natureza da UFU ou de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras, durante a vigência da bolsa deste Programa. Não são consideradas neste item bolsas de assistência estudantil;

7.3 – É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

7.4 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital e na resolução 03/2002 do CONGRAD.

7.5 – O candidato que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

7.7 – Este Edital deverá ser afixado em locais acessíveis aos estudantes.




Ituiutaba, 14 de março de 2018

 

Prof. Dr. Aurelino José Ferreira Filho
Coordenador do Curso de Graduação em História da FACIP/UFU


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Documento assinado eletronicamente por Aurelino José Ferreira Filho, Coordenador(a), em 20/03/2018, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 


Referência: Processo nº 23117.017431/2018-31 SEI nº 0354751