Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional

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Timbre

Resolução COLPROFMAT Nº 5, de 11 de maio de 2022

  

Estabelece critérios para caracterização de Regime Especial de Aprendizagem de discentes do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA  (PROFMAT / UFU), em reunião ordinária, realizada aos vinte e seis dias do mês de maio de 2022, tendo em vista a aprovação de seus membros e membras e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para caracterização de Regime Especial de Aprendizagem de discentes do Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O Regime Especial de Aprendizagem se define pela dispensa da exigibilidade da presença do(a) discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.

 

Art. 2º Poderão se beneficiar do Regime Especial de Aprendizagem discentes nas seguintes situações:

I. que possuam problema de saúde, que não implique limitação da capacidade de aprendizagem ou problema de saúde conforme, Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

II. discentes gestantes, a partir do oitavo mês, ou em situações decorrentes do estado de gravidez, conforme Decreto nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

 

§ 1º Para a concessão do Regime Especial de Aprendizagem referente aos casos enquadrados nos incisos I e II do art.2, o impedimento para frequentar as atividades acadêmicas deverá ser em período igual ou superior a 10 dias. 

 

§ 2º Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem ao(à) discente que:

I. não fizer a solicitação dentro dos prazos previstos nestas normas; e

II. não anexar, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos; 

 

Art. 3º.  A solicitação, devidamente comprovada por documento, será enviada pelo(a) discente através do Portal do Aluno, e deverá ser realizada nos seguintes prazos:

I – nos casos previstos no inciso I,  do art. 2, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do impedimento de comparecimento às atividades acadêmicas;

II – no caso previsto no inciso II do art. 2, a partir do 8º (oitavo mês) de gestação ou até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da ocorrência de complicação decorrente do estado de gravidez, comprovada por atestado médico;

 

Art. 4º. Após deferimento, o(a) Coordenador(a) e/ou Secretaria do Programa deverá comunicar ao(à) estudante e aos professores responsáveis pelos componentes curriculares, nos quais o(a) discente estiver matriculado naquele semestre letivo, a concessão do Regime Especial de Aprendizagem, e solicitará aos(às) docentes que estabeleçam os planos de atividades a serem cumpridos pelo(a) discente e os critérios de avaliação de aprendizagem.

 

§ 1º O plano de atividades e os critérios de avaliação deverão ser encaminhados a Coordenação do PROFMAT / UFU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após comunicação da Coordenação de Curso sobre o deferimento.

§ 2º A Coordenação do PROFMAT / UFU comunicará ao(à) discente o plano de atividades e os critérios de avaliação aprovados.

§ 3º Será de inteira responsabilidade do(a) discente o acompanhamento dos assuntos ministrados durante o período de vigência do Regime Especial de Aprendizagem.

§ 4º As atividades de avaliação deverão ser desenvolvidas durante o período de vigência, fora do ambiente acadêmico, ou em até 30 (trinta) dias após o término do Regime Especial de Aprendizagem, dentro do ambiente acadêmico.

 

Art. 5º  Casos omissos poderão ser deliberados pelo Colegiado do PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA  (PROFMAT/UFU).

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 26 de maio de 2022.

 

Ligia Laís Fêmina

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Ligia Lais Femina, Presidente, em 04/06/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 SEI nº 3591699