Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2022
DOU de 13/05/2022, seção 3, página 159

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000
Telefone: (34) 3810-1033 - ppgaig@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAIG nº 1/2022

10 de maio de 2022

Processo nº 23117.024437/2022-41

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG Nº 1/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2022/2

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 2022 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

Processo SEI 23117.024437/2022-41

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria SEI REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para estudante regular e especial, para o PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2022.

Disposições iniciais

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções Nº 12/2008, 06/2017, 06/2019 e 01/2021 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Portaria REITO Nº 134, de 23 de fevereiro de 2005 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

A comissão examinadora para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico foi nomeada pelo ICIAG pela Portaria DIRICIAG Nº 122, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

O processo será realizado por meio de ferramentas de acesso e comunicação via internet. Todas as informações e instruções complementares pertinentes ao processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Iniciado o período de inscrições, o PPGAIG disponibilizará o edital completo, bem como as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo, no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o(a) candidato(a):

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h exclusivamente pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI UFU), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br).

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para ingresso no segundo semestre de 2022, é:

Modalidade

Ampla concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos regulares

Mestrado

7

2

1

10

Alunos/as Especiais

Mestrado

3

1

1

5

A distribuição das vagas por linhas de pesquisa/subáreas está descrita no Anexo I.

Os proporcionais gerais das políticas de ações afirmativas definidos no art. 5º da Resolução 06/2017 do CONPEP serão adotados dentro de cada linha de pesquisa, buscando equilíbrio entre estas. 

A comissão permanente nomeada pela Portaria SEI DIRICIAG Nº 22, de 18 de março de 2019 fará o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas para inclusão.

Os(As) candidatos(as) que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação, disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao.

Os(As) candidatos(as) poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão definida no item 2.4.

Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os(As) candidatos(as) poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme §§ 2º e 3º do art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP.

Em caso de desistência de candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015. 

PRÉ-REQUISITOS                                                                                                                                                                            

Poderão se candidatar egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), nas áreas de Agronomia, Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Geologia, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação e quaisquer outras áreas, considerando a interdisciplinaridade. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição. A comissão de processo seletivo poderá ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.

Não serão admitidas inscrições de egressos/as de cursos de curta duração, sequenciais e assemelhados, e, somente serão admitidos tecnólogos/as graduados/as em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês do mestrado, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Caberá à coordenação do PPGAIG deferir ou indeferir o certificado de proficiência apresentado pelo pós-graduando.

Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao PPGAIG compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida via SEI, conforme item 4.6 deste edital.

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O PPGAIG não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça o envio de documentos digitalizados via SEI;

A responsabilidade da submissão via SEI é inteiramente do candidato(a);

O(A) candidato(a) que não possui cadastro no SEI deve ficar atento para realizá-lo previamente. A aprovação do cadastro no SEI ocorrerá em dias úteis, portanto recomenda-se que o candidato solicite o cadastro com antecedência.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O cronograma das inscrições acontecerá conforme tabela abaixo:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

(Cadastro prévio no SEI - item 4.3.1)

 

06/06/2022 a 26/06/2022

-----------

Via SEI

Tutorial de inscrição via SEI no endereço eletrônico do PPGAIG: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado da análise da documentação (Deferimento das inscrições)

até 28/06/2022

até 17h

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Período de recurso contra indeferimento das inscrições

29/06/2022 e 30/06/2022

-----------

ppgaig@iciag.ufu.br

Resultado do recurso contra indeferimentos de inscrição

04/07/2022

até 17h

http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br

 Procedimento para realizar a inscrição e documentação exigida:

O(A) candidato/a deve seguir o tutorial de cadastro no SEI para posterior inscrição no processo seletivo. Os tutoriais estão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

O(A) candidato(a) deve preencher o Requerimento de Inscrição no SEI conforme orientações do tutorial disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

O(A) candidato(a) deve preencher o Formulário de Seleção da Linhas de Pesquisa e Subáreas do PPGAIG disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar apenas uma linha de pesquisa e enumerar as subáreas em ordem de preferência apenas dentro da linha de pesquisa selecionada (ver Anexo I).

O(A) candidato(a) deve preencher o Formulário de Pontuação do Currículo disponível no endereço eletrônico http:// www.ppgaig.iciag.ufu.br.

Cópia dos documentos comprobatórios, ordenados e numerados de acordo com os itens do Anexo II. Comprovantes apresentados, mas não contabilizados pelo candidato no Formulário de Pontuação do Currículo não serão pontuados.

No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar cópia simples e legível de:

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente. Não é válida a declaração emitida pelo coordenador de curso do candidato;

Histórico escolar do curso de graduação;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

CPF;

Comprovante de quitação eleitoral;

Certificado de reservista, apenas para o sexo masculino;

Formulário de autodeclaração, devidamente preenchido, conforme especificado no Anexo III deste Edital, no caso de candidato/a que se inscrever na modalidade de cotas.

O(A)s candidato(a)s inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

O(A)s candidato(a)s inscrito(a)s na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO).

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) será realizada em 01 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:

Histórico escolar da graduação (Peso 50%);

Currículo comprovado (Anexo II) (Peso 50%).

O cronograma do processo de avaliação é:

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA ÚNICA – Eliminatória/Classificatória

Avaliação de Histórico Escolar e Currículo

04/07/2022 a 08/07/2022

-------------

 

Plataformas de reuniões virtuais.

Resultado

até 11/07/2022

até 17h00

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Resultado final (após recursos)

até 15/07/2022

até 17h00

 

http://www.ppgaig.iciag.ufu.br

Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Currículo, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.

Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).

A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.

O Currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente;

A pontuação desta etapa será a pontuação do Currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);

Informações adicionais sobre a pontuação:

Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

Será considerada produção a partir de 2017 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;

Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

Os comprovantes do Currículo deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;

Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.

Os critérios de desempate seguirão essa ordem:

Maior pontuação obtida no Currículo;

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior nota do histórico escolar da graduação; e

Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.

A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa.

Os candidatos serão classificados dentro de cada linha de pesquisa, conforme opção no requerimento de inscrição (Anexo I deste edital).

Os candidatos aprovados serão alocados em uma das subáreas de acordo com a ordem de preferência indicada no ato da inscrição, respeitando-se a ordem de classificação dentro de cada linha de pesquisa, conforme previsto no item Anexo I.

ALUNO/A ESPECIAL

São considerados/as alunos/as especiais os/as candidatos/as aprovados/as para o curso de Mestrado em Agricultura e Informações Geoespaciais e classificados/as além do número de vagas para alunos/as regulares.

Os/as alunos/as especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos/as regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação formalizada.

O número de alunos/as especiais, por Linha de Pesquisa, classificados no Processo Seletivo regulado por este Edital, não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares aprovados.

O/a aluno/a especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar 12 créditos.

A matrícula de aluno/a especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

O número de vagas oferecidas para alunos/as especiais está descrito na tabela do item 2.1.

As vagas oferecidas para alunos/as especiais serão distribuídas conforme Anexo I.

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado da etapa única.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. O recurso deverá ser interposto pelo e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.

O/a candidato/a poderá recorrer em até três instâncias, em graus sucessivos, a saber:

Primeira instância recursal: Colegiado do PPGAIG;

Segunda instância recursal: Conselho do ICIAG; e

Terceira instância recursal: Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU (CONPEP).

Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias, deverá ser considerado o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O/a candidato/a deverá ser objetivo/a, coeso e consistente em seu pleito.

Serão indeferidos, automaticamente, os recursos e contestações que:

Possuam caráter genérico, não especificando o objetivo, a natureza e a consistência da contestação;

Desrespeitem as respectivas instruções disponibilizadas neste Edital;

Desrespeitem as comissões examinadoras em si consideradas ou quaisquer de seus membros;

Desrespeitem os prazos especificados neste Edital.

Caso a apreciação dos recursos interpostos pelos/as candidatos/as altere os resultados da etapa em relação à qual foi apresentado o recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou recusa de candidatos para a etapa seguinte, assim como eventuais mudanças na ordem geral de classificação.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Diretor do ICIAG e divulgado de acordo com o item 5.2.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas conforme o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, o Regulamento do PPGAIG, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados e o candidato é passível de penalidades, conforme as normas vigentes do país.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.

 

GILBERTO DE OLIVEIRA MENDES

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

Portaria REITO Nº 1022, de 30 de novembro de 2020

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Coordenador(a), em 10/05/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG Nº 1/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2022/2

 

ANEXO I  

LISTA DE LINHAS DE PESQUISA E SUBÁREAS DO PPGAIG E NÚMERO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA.

Linha de Pesquisa

Subáreas

Vagas para Alunos/as Regulares

Vagas para Alunos/as Especiais

Desenvolvimento e aplicações de métodos em informações geoespaciais

Desenvolvimento de sistemas de mapeamento móvel; Utilização de aeronaves remotamente pilotadas na Fitotecnia

1

2

Inteligência artificial aplicada à agricultura e informações geoespaciais

1

Inteligência Computacional e Controle de Qualidade aplicados à agricultura e  informações geoespaciais

1

Sistemas integrados de produção vegetal

Biotecnologia na agricultura

1

3

Nutrição mineral e metabolismo de plantas

1

Olericultura

1

Manejo da água em sistemas agrícolas irrigados

2

Mecanização agrícola/Tecnologias para aplicação de produtos fitossanitários

1

Tecnologias aplicadas à cafeicultura

1

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG Nº 1/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2022/2

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CURRÍCULO AOS CANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO 2022/2.

Serão pontuadas produção a partir de 2017 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.

Tabela de pontuação para o currículo aos candidatos ao processo seletivo 2022/2. Serão pontuados produções a partir de 2017 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10

Item1

Máx2

1. Artigos publicados em periódicos científicos nível A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 (Classificação de Periódicos 2013-2016 Qualis CAPES – Interdisciplinar)

Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital. Também não serão consideradas neste item publicações em números especiais de periódico.

 

 

1.1 Artigo publicado em periódicos científicos nível A1 ou A2

10,0

 

1.2 Artigo publicado em periódicos científicos nível B1 ou B2

8,0

 

1.3 Artigo publicado em periódicos científicos nível B3 ou B4

6,0

12,0

1.4 Artigo publicado em periódicos científicos nível B5

2,0

2,0

2. Comunicações em eventos científicos

Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação.

 

 

2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em anais em eventos (≥ 2 páginas)

 

0,6

 

3,0

2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas)

0,3

1,5

3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial

Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos científicos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2.

 

 

3.1 Capítulo de livro ou Boletim Técnico

1,0

4,0

3.2 Livro na íntegra

4,0

4,0

4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas

Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

 

 

1,0

 

 

1,0

5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses)

Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente.

 

 

 

0,6

 

 

 

2,4

6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior. Pontuação para cada 1 mês de bolsa

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

 

 

 

0,4

 

 

 

16,0

7. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial ou Empresa Júnior sem bolsa. Pontuação para cada 1 mês

Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas bolsas de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador.

0,2

8,0

8. Orientação de alunos de iniciação científica, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída

Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso.

 

 

 

1,0

 

 

 

2,0

9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização

Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o título da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

 

 

 

0,25

 

 

 

1,0

10. Atuação profissional e outros

A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio.

 

 

10.1 Docência no Ensino Superior

1,0/semestre

8,0

10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio

0,3/semestre

3,0

10.3 Atuação em ensino à distância

0,2/semestre

2,0

10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital

0,25/semestre

4,0

   ¹ Pontuação por item

   ²Pontuação máxima por item

  ³Periódicos não classificados no Qualis Capes da área Interdisciplinar serão pontuados de acordo com os seguintes  critérios de equivalência:

    JCR ≥ 1,5 equivale ao item 1.1

    JCR ≥ 0,001 ≤ 1,499 equivale ao item 1.2

    Indexado em pelo menos 2 bases indexadoras (Scielo e Scopus) equivale ao item 1.3

    Indexado em pelo menos 1 base indexadora (Scielo ou Scopus) equivale ao item 1.4

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGAIG Nº 1/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2022/2

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) COM INSCRIÇÃO NA MODALIDADE DE VAGAS: PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

Foto 3X4

AUTODECLARAÇÃO

De acordo com a Resolução n.o 06/2017/CONPEP/UFU, eu, ................................................................................................... , nome social (se houver), inscrito/a para o Processo Seletivo (Edital PPGAIG 1/2022) do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), RG n.o .......................................... , CPF n.o .................................................... , no ano de 2022, com ingresso em 2022-2, declaro sob pena de aplicação das sanções penais previstas no Decreto-lei n. o 2848/1940 (Código Penal, art. 171 e 299); administrativas (nulidade de matrícula, dentre outras) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UFU – que sou ______________________________________________________ (indicar preto/a ou pardo/a ou identificar-se como indígena ou pessoa com deficiência).

 

Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) nesta autodeclaração.

( ) Características físicas

Especifique:                                                                                     

(  ) Deficiência.

Especifique: ______________________________________ 

Obs: No caso de pessoa com deficiência, anexar laudo (com CID) que justifique a indicação da deficiência em observância ao disposto no art. 3º da Resolução n.o 06/2017, do Conselho de Pesquisa e Pós- Graduação/UFU.

( ) Outros.

Especifique: ______________________________________

Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado/a na UFU, poderei ser convocado/a por comissões específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.

 

________________________,_______ de _____________ de 20_____ . (Local) (dia) (mês) (ano).

 


Referência: Processo nº 23117.024437/2022-41 SEI nº 3585056