Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 319, de 26 de abril de 2022

  

Dispõe sobre a organização do trabalho dos servidores em decorrência do retorno às atividades acadêmicas presenciais na UFU.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, que Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 30, de 07 de março de 2022, que “Dispõe sobre o formato da oferta dos componentes curriculares no âmbito do Ensino da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia para o período letivo 2021/2”; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que garantam as condições adequadas para o retorno às atividades acadêmicas presenciais a partir do dia 02 de maio de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Determinar que, por sua natureza essencial ou imprescindível, e para o cumprimento do disposto no Art 1º, Resolução CONSUN Nº 30, de 07 de março de 2022, todas as atividades em todas as áreas sejam retomadas de forma totalmente presencial, a partir de 02 de maio de 2022.

 

Art. 2º  Todos os servidores (docentes e técnicos administrativos), estagiários, os contratados temporariamente, inclusive aqueles definidos como Grupos de Risco, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, deverão retornar às atividades presenciais.

 

§ 1º Os servidores portadores de comorbidades descritas no artigo 4º IN 90, que, pela gravidade da condição apresentada, não puderem realizar suas atividades presencialmente, desde que devidamente atestado pelo seu médico assistente, deverão ser submetidos à perícia médica, a qual definirá pelo afastamento ou não do servidor de suas atividades.

§ 2º A DIRQS/PROGEP receberá, no formato digital, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde.

§ 3º Os atestados deverão ser protocolados via sistema SOUGOV ou Módulo requerimentos do SIGEPE, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de sua emissão. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas da UFU.

 

Art. 3º  Revoga-se a Portaria REITO nº 261, de 18/11/2020 (3127495), bem como o Despacho Decisório nº 67/2022/REITO (3479860), e os permissivos estabelecidos nos Ofícios Circulares nº 2/2022/PROGEP/REITO-UFU, de 06 de janeiro de 2022 (3293013) e nº 3/2022/PROGEP/REITO-UFU, de 07 de janeiro de 2022 (3295166). (Onde se lê: "[...] Portaria REITO nº 261, de 18/11/2020 [...]", leia-se: "[...] Portaria REITO nº 261, de 26/10/2021 [...]"

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 03/05/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 3562164