Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 314, de 31 de março de 2022

  

Revoga Portarias do Reitor em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”;

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 226, de 01 de junho de 2021, que “Publica a listagem das Portarias do Reitor vigentes em 03/02/2020 na Universidade Federal de Uberlândia”;

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 229, de 23 de junho de 2021, que “Estabelece prazos para a revisão e consolidação de atos normativos triados conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”;

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 250, de 26 de agosto de 2021, que “Revoga Portarias do Reitor em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”;

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 264, de 16 de novembro de 2021, que “Altera a Portaria REITO nº 229, de 23 de junho de 2021, que estabelece prazos para a revisão e consolidação de atos normativos triados conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”;

 

CONSIDERANDO que, na fase de análise sobre a consolidação dos atos normativos, algumas Portarias foram reavaliadas e indicadas para revogação, e;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.055062/2020-07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as Portarias do Reitor, indicadas no Anexo, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 31/03/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

Ano

Ementa/Artigo 1º

2002

1095

Proibir a utilização dos espaços comuns dos blocos dos campi desta Instituição para outros usos, senão os que foram destinados, sem a prévia análise da CPOEF – Comissão Permanente de Ocupação de Espaço Físico e aprovação do Conselho Diretor – CONDIR.

2009

209

O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro da Universidade, e o nomeado para o exercício de cargo de direção (CD) não ocupante de cargo efetivo, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta portaria e do Decreto nº. 5992/2006, e demais legislações pertinentes e complementares.


Referência: Processo nº 23117.055062/2020-07 SEI nº 3485054