Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 312, de 28 de março de 2022

  

Estabelece a Política de Informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia - RI-UFU

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 41/2021/CRCAN/REITO-UFU;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória institucional e de se proporcionar maior visibilidade às produções científicas, técnicas, culturais, artísticas, administrativas e tecnológicas da universidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o intercâmbio com outras instituições por meio da identificação e do estabelecimento de vínculos entre grupos de pesquisa regionais, nacionais e internacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de se unir, em um ambiente digital único, a produção intelectual da universidade, facilitando a gestão da informação e do conhecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de se incentivar e contribuir com o acesso aberto às informações produzidas na universidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a gestão de investimentos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de se mensurar o impacto das pesquisas desenvolvidas no âmbito da universidade, possibilitando o mapeamento da produção intelectual a nível regional, nacional e internacional;

CONSIDERANDO a mudança de nomenclatura da Biblioteca Digital para Ducere: Repositório Institucional - RI;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Política de Informação do RI-UFU;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.012089/2022-69 e 23117.043296/2021-84,

 

RESOLVE:

Art. 1º O Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia - RI-UFU é uma base de dados que reúne e dissemina as coleções da produção intelectual gerada no âmbito da Universidade, no formato digital.

Art. 2º A plataforma do repositório deverá ser desenvolvida em software livre.

Art. 3º O repositório deverá integrar-se com sistemas nacionais e internacionais, observando o uso de padrões e protocolos de integração no modelo Open Archives.

Art. 4º Os objetos digitais estarão disponíveis gratuitamente para pesquisa no RI UFU de acordo com a licença pública Creative Commons e a licença padrão de distribuição não exclusiva, que permite reprodução e distribuição ampla do documento em qualquer meio.

Art. 5º O repositório será constituído por COMUNIDADES E SUBCOMUNIDADES que organizam seus conteúdos em COLEÇÕES armazenadoras de documentos depositados.

Art. 6º As comunidades serão compostas pelas unidades acadêmicas (faculdades, institutos, unidades especiais de ensino, dentre outros) e administrativas da UFU.

§1º Cada coleção terá um coordenador, responsável pela interlocução com o setor responsável pelo RI UFU;

§2º A inclusão de uma nova comunidade, subcomunidade ou coleção estará sujeita a critérios e procedimentos próprios de acordo com parecer favorável do setor responsável pelo RI UFU.

Art. 7º As coleções serão conjuntos de itens (metadados e objetos digitais) que poderão ser apresentados em forma de texto, áudio, vídeo e imagem.

Art. 8º Toda produção científica, técnica, cultural, artística e tecnológica desenvolvida no âmbito da universidade deverá ser submetida, na íntegra, ao RI UFU, respeitando as seguintes exceções:

I - livros ou capítulos de livros que tenham restrições contratuais relativas a direitos autorais;

II - artigos publicados em revistas científicas cujo contrato firmado com os autores apresente cláusula que impeça a disponibilização daqueles em repositórios de livre acesso;

III - resultados de pesquisa cujo conteúdo seja passível de ser patenteado ou publicado em livros e capítulos;

IV - os casos omissos serão analisados pelo setor responsável pelo RI UFU.

§1º Todo objeto digital depositado no RI UFU pode ser disponibilizado em outros ambientes digitais;

§2º Nos casos previstos nos incisos I a IV do caput, o autor poderá solicitar o embargo (liberação parcial) do trabalho, pelo prazo de dois anos a partir da data de autorização do depósito no RI UFU. Para a renovação deste prazo, o autor deverá manifestar-se junto ao setor responsável pelo RI UFU. Caso não houver manifestação, o texto completo do objeto digital será disponibilizado integralmente.

Art. 9º Serão considerados autores dos conteúdos do RI UFU somente os membros da comunidade universitária (discentes, docentes e técnicos administrativos), considerando:

I - No caso de obras produzidas por mais de um autor, o documento deverá ser depositado por um dos autores na coleção à qual estiver vinculado;

II - No caso dos objetos digitais publicados pela Editora da UFU, o depósito será realizado na coleção "Editora da Universidade Federal de Uberlândia - EDUFU".

Art. 10. O depósito dos conteúdos no RI UFU será de responsabilidade dos autores ou do responsável de cada coleção (autoarquivamento), com exceção das teses e dissertações defendidas na universidade antes da implantação do RI-UFU, e posteriormente digitalizadas,  cuja submissão será executada pelo setor responsável pelo RI UFU. 

Art. 11. Os metadados deverão ser definidos pelo setor responsável pelo RI UFU e, quando necessário, em parceria com os responsáveis pelas coleções, conforme os padrões internacionais aceitos e as particularidades de cada objeto digital.

Art. 12. O setor responsável pelo RI UFU e/ou os responsáveis de cada coleção poderão submeter documentos no repositório mediante autorização dos autores, conforme o caso, desde que estes sejam vinculados à Universidade Federal de Uberlândia, garantindo o fluxo contínuo de inclusão de novos objetos digitais.

Art. 13. A Comissão de Biblioteca Digitais e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC velarão pela aplicação e acompanhamento desta política.

Art. 14.  Revoga-se a Portaria R nº 989, de 19 de setembro de 2016.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/03/2022, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012089/2022-69 SEI nº 3475048