Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 311, de 28 de março de 2022

  

Estabelece competências, temas e atribuições da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 48/2021/CRCAN/REITO-UFU;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI e XVII e §10º, art. 95, parágrafo único, inciso I, art. 128, §5º, II, d e art. 38 da CF/1988; Decreto nº 97.595 de 1989, art. 117, X e XVIII, art. 118, 119, 120, art. 132, XII e XIII e art. 133 da Lei 8.112/1990, art. 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.027/1990 e Arts. 20 e 21 da Lei nº 12.772/2012 e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.007841/2022-50 e 23117.043282/2021-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários - CACES, unidade ligada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas- PROGEP, possui a competência para analisar e emitir parecer consultivo quanto aos seguintes temas:

I- acumulação de cargos, empregos, funções e vínculos, de caráter remunerado, com percepção de vantagem econômica direta ou indireta, ou voluntário;

II- compatibilidade de horários entre vínculos, sejam estes públicos ou privados;

III- participação, na condição de sócio acionista, cotista ou comanditário em sociedade privada, personificada ou não;

IV- participação, na condição de presidente, diretor ou administrador em associações, cooperativas e fundações;

V- participação, na condição de gerente ou administrador, em sociedade privada, personificada ou não;

VI- participação, na condição de empresário individual de responsabilidade limitada, microempreendedor individual, microempresário e demais entes equiparados;

VII- exercício de comércio e;

VIII- cumprimento do regime de Dedicação Exclusiva.

Parágrafo Único. A análise da CACES aplica-se previamente à posse, contratação ou redistribuição no cargo, durante o vínculo do servidor ativo ou inativo (aposentado e pensionista) e nos requerimentos de alteração de jornada de trabalho, por parte de servidor docente e técnico-administrativo da Universidade.

Art. 2º Diante da detecção de irregularidades previamente à posse, contratação ou redistribuição no cargo, a CACES promoverá diligências visando sanar os impedimentos legais verificados, emitindo, ao final, parecer consultivo sobre a possibilidade ou não do ingresso do candidato.

Art. 3º Identificadas as situações de indícios de irregularidades durante o vínculo do servidor ativo ou inativo (aposentado e pensionista) com a Instituição, a CACES procederá pela apuração preliminar dos indícios e, após as devidas diligências para esclarecimentos dos fatos e a necessária regularização, emissão de parecer consultivo, pelo arquivamento do processo, caso afastados indícios da irregularidade apontada, ou pela abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, além de possível reposição ao erário.

§ 1º O parecer, nos casos que indiquem a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, além de possível reposição ao erário, deverá ser encaminhado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, para aprovação e posterior emissão de Despacho Decisório e consequente submissão ao Reitor, a quem compete, no âmbito da UFU, determinar a abertura de processo disciplinar.

§ 2º Nos demais casos, que indiquem o arquivamento, o parecer será submetido ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para aprovação e emissão de Despacho Decisório.

Art. 4º A CACES, por sua atuação com natureza consultiva, opinativa, orientativa, educativa e sugestiva, sem qualquer aspecto decisório, não assume posição de instância recursal, cabendo ao candidato ingressante ou servidor da Instituição interpor possíveis recursos ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade.

Art. 5º Revoga-se a Portaria REITO nº 1.171, de 14 de junho de 2017.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/03/2022, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007841/2022-50 SEI nº 3475031