Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 310, de 28 de março de 2022

  

Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário por servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 48/2021/CRCAN/REITO-UFU;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a realização de serviço extraordinário pelos servidores técnico-administrativos em educação no âmbito da UFU e;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.007850/2022-41 e 23117.043282/2021-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Compete ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFU identificar a situação excepcional e temporária em que seja admitida a realização de serviço extraordinário, mediante apresentação de justificativa pormenorizada da direção e da chefia imediata responsáveis pelo órgão ou setor onde se pretenda efetuar tal serviço, acompanhada de relação nominal dos servidores que o executará.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas expedirá Portaria reconhecendo a situação excepcional e temporária, estabelecendo a relação nominal dos servidores autorizados a realizar o serviço extraordinário e o período de sua realização.

Art. 2º A duração do serviço extraordinário, quando autorizado, respeitará limites diários, mensais e anuais previstos em dispositivos legais afins e vigentes.

Parágrafo único. Eventuais acréscimos no limite anual ocorrerão mediante prévia autorização de órgãos competentes, conforme previsão de dispositivos legais afins e vigentes.

Art. 3º Fica vedado aos dirigentes universitários, em qualquer nível, e, em especial, às chefias imediatas, permitir que seja realizado serviço extraordinário em desacordo com o que estabelece esta Portaria.

Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria caracteriza improbidade administrativa e impõe ao infrator as penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria REITO nº 231, de 03 março de 2006.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALDER STEFFEN JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/03/2022, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007850/2022-41 SEI nº 3475022