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Portaria REITO Nº 310, de 28 de março de 2022
Dispõe sobre a realização de serviço extraordinário por servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 48/2021/CRCAN/REITO-UFU;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a realização de serviço extraordinário pelos servidores técnico-administrativos em educação no âmbito da UFU e;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.007850/2022-41 e 23117.043282/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFU identificar a situação excepcional e temporária em que seja admitida a realização de serviço extraordinário, mediante apresentação de justificativa pormenorizada da direção e da chefia imediata responsáveis pelo órgão ou setor onde se pretenda efetuar tal serviço, acompanhada de relação nominal dos servidores que o executará.
Parágrafo único. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas expedirá Portaria reconhecendo a situação excepcional e temporária, estabelecendo a relação nominal dos servidores autorizados a realizar o serviço extraordinário e o período de sua realização.
Art. 2º A duração do serviço extraordinário, quando autorizado, respeitará limites diários, mensais e anuais previstos em dispositivos legais afins e vigentes.
Parágrafo único. Eventuais acréscimos no limite anual ocorrerão mediante prévia autorização de órgãos competentes, conforme previsão de dispositivos legais afins e vigentes.
Art. 3º Fica vedado aos dirigentes universitários, em qualquer nível, e, em especial, às chefias imediatas, permitir que seja realizado serviço extraordinário em desacordo com o que estabelece esta Portaria.
Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria caracteriza improbidade administrativa e impõe ao infrator as penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Revoga-se a Portaria REITO nº 231, de 03 março de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER STEFFEN JUNIOR
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/03/2022, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3475022 e o código CRC 9F7C921C. |
Referência: Processo nº 23117.007850/2022-41 | SEI nº 3475022 |