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Portaria REITO Nº 309, de 28 de março de 2022
Estabelece procedimentos para submissão e análise de propostas de criação, modificação e extinção de unidades organizacionais. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 39/2021/CRCAN/REITO-UFU;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Geral da UFU sobre a criação, modificação, extinção, estrutura interna e regimento das instâncias acadêmicas e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade do cadastro dessas estruturas nos diversos sistemas gerenciais da UFU;
CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, por meio da Diretoria de Planejamento - DIRPL, quanto ao cadastro da estrutura organizacional da UFU nos devidos sistemas;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o cumprimento da legislação vigente quanto à atualização da estrutura organizacional de unidades acadêmicas e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar a adequação das novas propostas de criação, modificação e extinção de unidades às especificidades dos sistemas gerenciais;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23117.077594/2019-53 e 23117.043280/2021-71;
RESOLVE:
Art. 1º Deverão ser submetidas à Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional - DIAPI/DIRPL/PROPLAD as propostas de:
I – criação ou modificação do Regimento Interno da Reitoria, dos Órgãos Suplementares, das Unidades Acadêmicas e das Unidades Especiais de Ensino;
II – criação, modificação, extinção ou desmembramento de Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, incluindo suas unidades subordinadas (coordenações de cursos de graduação, de programas de pós-graduação, núcleos, órgãos complementares, departamentos, laboratórios ou outras estruturas previstas nos respectivos Regimentos Internos);
III – criação, modificação, extinção ou desmembramento de Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e Órgãos Suplementares, incluindo suas unidades subordinadas.
Parágrafo único. O envio da proposta para parecer da DIAPI deve ser anterior à aprovação do Conselho da unidade, no caso das Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, ou dos Conselhos Superiores, no caso da Reitoria e Órgãos Suplementares.
Art. 2º A análise da DIAPI deve contemplar a adequação da proposta à normatização vigente e à conformidade com os devidos sistemas gerenciais nos quais a estrutura organizacional é cadastrada.
Parágrafo único. O parecer da DIAPI, contendo a ciência do Diretor de Planejamento, deverá ser devolvido à unidade demandante em um prazo de 15 dias.
Art. 3º Revoga-se a Portaria REITO nº 1199, de 19 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER STEFFEN JUNIOR
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 28/03/2022, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3475009 e o código CRC 4D2B13B4. |
Referência: Processo nº 23117.077594/2019-53 | SEI nº 3475009 |