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Edital DIRIARTE nº 6/2022
22 de março de 2022
Processo nº 23117.017564/2022-93
PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA INTERNA PARA MUDANÇA DE CURSO
O Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente Edital, de âmbito interno, para realização de Prova de Habilidade Específica Interna para mudança de curso.
Conteúdo Programático para prova prática do Percurso de Formação em Música Popular:
O candidato deverá gravar um vídeo apresentando-se com instrumentos melódicos ou harmônicos ou canto ou bateria e percussão popular.
Para a escolha de instrumentos melódicos ou harmônicos ou canto, o candidato deverá enviar os links com as gravações em vídeo de três músicas, sendo:
- Duas músicas escolhidas pelo candidato entre as cinco músicas predeterminadas listadas a seguir:
a)Djavan – Capim(Songbook - Djavan vol. 2)
b) Tom Jobim e Newton Mendonça – Desafinado (Songbook - As 101 melhores canções do século XX vol. 1)
c) Milton Nascimento e Fernando Brant – Travessia(Songbook - As 101 melhores canções do século XX vol. 1)
d) Caetano Veloso – Cajuína (Songbook - Caetano Veloso vol. 2)
e) Gilberto Gil – Palco (Songbook - Gilberto Gil vol. 2)
Uma música de livre escolha, que deve ser diferente daquelas que compõem o repertório da prova.
OBS: o candidato tem liberdade de escolher a tonalidade que achar melhore de criar seus próprios arranjos para as músicas escolhidas.
Quanto a performance, será válido:
a) Cantar e, simultaneamente, acompanhar-se ao instrumento harmônico;
b) Cantar e, simultaneamente, ser acompanhado harmonicamente por outro(s)
instrumentista(s) ou playback;
c) Solar a melodia principal e ser acompanhado harmonicamente por outro(s)
instrumentista(s) ou playback;
d) Acompanhar, ao instrumento harmônico, outro(s) instrumentista(s) ou
cantor(a);
e) Acompanhar, ao instrumento harmônico, um playback que contenha a melodia
principal e não contenha o instrumento executado pelo candidato.
Para a escolha de bateria e/ou percussão popular, o candidato deverá enviar os links com as gravações em vídeo de duas músicas e de três levadas rítmicas, sendo:
- uma primeira música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;
- uma segunda música de livre escolha executada com playback ou sobre a gravação original;
- três levadas rítmicas escolhidas dentre as seguintes: 1) Samba; 2) Samba Partido Alto; 3) Jazz; 4) Maracatu; 5) Rock; 6) Xote; 7) Baião; 8) Valsa; 9) Bossa-Nova;10) Choro.
OBS: no caso da percussão popular, o candidato deverá, ao longo da prova, apresentar proficiência em, no mínimo, quatro instrumentos de percussão diferentes, sendo obrigatório o pandeiro e as congas.
Sobre a gravação e envio do vídeo:
O vídeo deve ser gravado em formato MP4, MOV ou AVI, com proporção 16:9 eresolução mínima de 1280x720px (720p.). Ocandidato deverá fazer o upload no seu canal do Youtube edisponibilizá-lo no modo NÃO LISTADO. O vídeo deverá conter o registro do conteúdo integral da prova, ou seja, todas asmúsicas gravadas sem cortes ou edições.
O link do vídeo deve ser enviado por e-mail para os membros da banca em um arquivo PDF de acordo com o prazo estipulado no cronograma do edital.
E-mails para envio do arquivo PDF com o link:
Cronograma:
Publicação do edital: 23/03/2022
Data limite para envio dos vídeos: 28/03/2022
Divulgação do resultado: 01/04/2022
Bibliografia:
AS 101 melhores canções do século XX. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 2004. 2 v. de música, il. (Songbook).
DJAVAN. Djavan. 4.ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1997. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)
GIL, Gilberto. Gilberto Gil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumiar, 1992. 2 v. de música, il., retrs. (Songbook).
VELOSO, Caetano. Caetano Veloso. 3. ed. rev Rio de Janeiro: Lumiar, [199-?]. 2 v. de música, il., ret. (Songbook)
Uberlândia, 22 de março de 2022
PROF. DR. JARBAS SIQUEIRA RAMOS
Diretor do Instituto de Artes
Portaria nº. 406/2020
Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 23/03/2022, às 00:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3462549 e o código CRC DE69B341. |
Referência: Processo nº 23117.017564/2022-93 | SEI nº 3462549 |