Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

Av. Getúlio Vargas, 230 - Bairro Centro, Patos de Minas-MG, CEP 38700-103
Telefone: (34) 3823-3714 - www.ppgea.feq.ufu.br - secppgea@feq.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGEA Nº 3, de 18 de março de 2022

  

Define normas para credenciamento, enquadramento, habilitação, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós‐graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONPEP nº 01/2011, que “Estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia”,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Normas de credenciamento, enquadramento, habilitação, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 3ª Reunião, realizada em 17 de março de 2022;

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Compete ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação avaliar e homologar credenciamentos, recredenciamentos, descredenciamentos e enquadramentos do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos - PPGEA, a partir das recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento na Pós-graduação (CCP) que analisará os pedidos produzidos pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGEA propor mudanças na composição do seu corpo docente, como também definir a habilitação dos docentes credenciados no Programa para o nível Mestrado Acadêmico, na medida em que atendam aos requisitos mínimos estipulados na presente Resolução.

 

Art. 3º Compete à CCP realizar revisões periódicas na composição do corpo docente da pós-graduação, apresentando suas recomendações ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação.

 

CAPÍTULO II

CREDENCIAMENTO, ENQUADRAMENTO, HABILITAÇÃO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO JUNTO AO PPGEA

 

Art. 4º Os pedidos de credenciamento, reenquadramento ou recredenciamento deverão ser encaminhados pelos interessados ao Colegiado do PPGEA no período oportunamente definido pelo mesmo.

§1º Os pedidos de primeiro credenciamento deverão ser instruídos com o formulário constante do Anexo Único desta Resolução, devidamente preenchido, e cópias dos comprovantes de atendimento dos requisitos definidos nesta Resolução.

§2º Os pedidos de recredenciamento ou reenquadramento deverão ser instruídos com o formulário constante do Anexo Único desta Resolução, devidamente preenchido.

 

Art. 5° O professor ou pesquisador interessado em realizar seu primeiro credenciamento junto ao PPGEA deve ser portador do título de Doutor ou equivalente e atender aos seguintes requisitos nos últimos 5 (cinco) anos:

I – Ter orientado pelo menos 1 (um) aluno de iniciação científica com reconhecimento institucional e 1 (um) Trabalho de Conclusão de Curso de especialização, graduação ou dissertação de mestrado;

II – Apresentar publicações qualificadas em veículos de divulgação científica, observado o mínimo de:

a) 1 (um) artigo completo em periódicos de qualidade Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4, na área de concentração do PPGEA-UFU;

b) 2 (dois) resumos ou artigos em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais de reconhecida relevância na área de Engenharia de Alimentos ou em áreas afins;

III – Ter vínculo funcional com a instituição ou, excepcionalmente, se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais, estaduais ou municipais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, ter sua participação na pós-graduação aprovada institucionalmente, em conformidade com a legislação;

c) ter sido cedido por autorização formal pela Instituição de Origem a qual está vinculado;

IV – Manter o regime de dedicação exclusiva se possuir vínculo com instituição;

V – Ter participado ou submetido pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento externo à UFU.

Parágrafo único. A critério do Colegiado do PPGEA, poderá ser solicitado o credenciamento do professor ou pesquisador que não atender ao disposto no inciso V deste artigo, desde que sejam atendidos todos os demais pré‐requisitos e condições para credenciamento.

 

Art. 6º O professor interessado em realizar seu recredenciamento junto ao PPGEA deverá obedecer aos seguintes critérios:

I – Ter orientado uma dissertação de mestrado, como orientador principal, a cada dois anos;

II – Ter orientado pelo menos 1 (um) aluno de iniciação científica com reconhecimento institucional e 1 (um) Trabalho de Conclusão de Curso de especialização ou graduação;

III – Apresentar publicações em veículos de divulgação científica, observando o mínimo de 45 pontos na média anual dos últimos 4 anos:

Veículo de divulgação científica

Pontuação

Periódico de Qualidade Capes A1

100

Periódico de Qualidade Capes A2

85

Periódico de Qualidade Capes A3

70

Periódico de Qualidade Capes A4

55

Periódico de Qualidade Capes B1

40

Periódico de Qualidade Capes B2

30

Periódico de Qualidade Capes B3

20

Periódico de Qualidade Capes B4

10

Anais de Eventos Científicos Internacionais

30

Anais de Eventos Científicos Nacionais

20

 

IV – Ter ministrado uma disciplina por ano no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos da UFU;

V – Manter o regime de dedicação exclusiva se possuir vínculo com instituição;

VI – Ter participado ou submetido pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento externo à UFU.

Parágrafo único. Se o professor ou pesquisador não atender a alguns dos critérios estabelecidos na Resolução, este receberá um conceito negativo como advertência. Dois conceitos negativos consecutivos levam ao desligamento do programa.

 

Art. 7º Os docentes do PPGEA deverão ser classificados de acordo com as categorias de docentes definidas pela CAPES, a saber: permanentes, colaboradores e visitantes, de acordo com os parâmetros apresentados pelo documento de área da CAPES.

Parágrafo único. Poderão integrar a categoria de docentes colaboradores os docentes que não atendam a todos os requisitos do arts. 5º e 6º, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa, ou de atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

 

Art. 8º O credenciamento ou o descredenciamento de docentes do Programa será feito periodicamente, observados os cronogramas definidos pelo CONPEP e Colegiado do PPGEA.

§1º A pedido do docente interessado, o Colegiado poderá efetuar alterações nos níveis de enquadramento.

§2º O docente descredenciado do Programa, conforme o caput deste artigo, deve concluir os trabalhos sob a sua responsabilidade.

 

Art. 9º Os docentes enquadrados como colaboradores no Programa serão acompanhados por docente permanente na coorientação das dissertações dos discentes.

 

Art. 10. Os periódicos não cadastrados no QUALIS poderão ser considerados pelo Colegiado do PPGEA, em função de seu índice de impacto.

 

Art. 11. Para o docente do PPGEA descredenciado do Programa por mais de 2 (dois) anos, que solicite recredenciamento, poderão ser aplicadas, para este fim e a critério do Colegiado, as regras de enquadramento estabelecidas no Art. 5º desta Norma.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do PPGEA.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, revogando-se as disposições da Resolução nº 07/2020 do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Patos de Minas, 14 de março de 2022.

 

Líbia Diniz Santos

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Libia Diniz Santos, Presidente, em 18/03/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3451692 e o código CRC D26ADC06.



ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 3/2022, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS - PATOS DE MINAS

 

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E REENQUADRAMENTO - PPGEA

(     ) Primeiro credenciamento

(     ) Recredenciamento

(     ) Reenquadramento

 

Nome:

SIAPE:

E-mail:

 

VÍNCULO FUNCIONAL

 

(     ) Universidade Federal de Uberlândia. Unidade Acadêmica: _______________________;

(     ) Aposentado;

(     ) Outra IES: ________________________.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

(Informar titulação)

Obs.: É obrigatória a apresentação de documento que comprove a titulação.

 

PRODUÇÕES (descrever a quantidade em cada item)

RESUMOS/ARTIGOS EM ANAIS:

Quantidade:

PERIÓDICO:

A1 (   ), A2 (   ), A3 (   ), A4 (   ), B1 (   ), B2 (   ), B3 (   ), B4 (   ), C (   ).

LIVRO:

Integral (    ), Capítulos (   ), Edição/tradução (   ).

PROJETOS:

Com financiamento (   ), Sem financiamento (   ).

ORIENTAÇÕES:

Doutorado (   ), Mestrado (   ), Graduação – TCC (    ), IC (    ).

PRODUÇÃO ARTÍSTICA:

A1 (   ), A2 (   ), A3 (   ), A4 (   ), B1 (   ), B2 (   ), B3 (   ), B4 (   ), C (   ).

INOVAÇÃO E TECOLOGIA, PATENTE:

Quantidade:

PROJETO DE PESQUISA COM FINANCIAMENTO EXTERNO À UFU

Título:

Órgão de Fomento:

Data de Submissão:

Data de Início/Fim:

ATIVIDADES DE ENSINO NO PPGEA (para recredenciamento)

Disciplina/CH/Semestre:

 

 


Referência: Processo nº 23117.010915/2022-35 SEI nº 3451692