Boletim de Serviço Eletrônico em 14/03/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 289, de 10 de março de 2022

  

Definir as mídias sociais da Universidade Federal de Uberlândia

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer as redes sociais utilizadas na Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO os autos do Processo 23117.087145/2021-38,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Diretoria de Comunicação Social-DIRCO como órgão responsável pela administração e pela gestão de perfis institucionais em mídias sociais da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º   Autorizar somente servidores lotados na DIRCO a realizar ou autorizar postagens em mídias sociais em nome da Universidade Federal de Uberlândia.

Parágrafo Único: Informações classificadas ou de acesso restrito não poderão ser publicadas em mídias sociais. 

 

Art. 3º   Definir como redes sociais oficiais da Universidade Federal de Uberlândia: 

I - Facebook: https://www.facebook.com/ComunicacaoUfu

II - Instagram: https://www.instagram.com/ufu_oficial

III - Linkedin: https://br.linkedin.com/school/ufuoficial

IV - TikTok: https://www.tiktok.com/@cienciaaopedoouvido

V - Twitter: https://twitter.com/ufu_oficial

VI- Youtube: https://www.youtube.com/canaldaufu
 

Art. 4º Esta Portaria deverá ser revisada a cada 2(dois) anos a partir da data de sua publicação.

 

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 10/03/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.087145/2021-38 SEI nº 3429092