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Resolução CONSEX Nº 18, de 24 de fevereiro de 2022
Estabelece cronograma de avaliação dos Planos de Extensão das Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, a fim de cumprir a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2022/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.009060/2022-08, e
Considerando a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que "Estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências"; e ainda,
Considerando a Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que "Dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade - PEX nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências",
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período para encaminhamento das minutas do Plano de Extensão das Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, a fim de serem apreciadas pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, conforme estabelece a Política Institucional de Extensão da Universidade.
Art. 2º As Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino deverão encaminhar suas respectivas minutas dos Planos de Extensão, entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2022, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC, por meio de processo instruído no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por intermédio da Diretoria de Extensão, emitir Parecer sobre o processo de que trata o caput para que seja enviado, posteriormente, pela PROEXC, ao CONSEX para deliberação.
Art. 3º Os Planos de Extensão das Unidades Acadêmicas e Especias de Ensino - PEX deverão ser apreciados pelo CONSEX, antes da efetiva oferta das Atividades Curriculares de Extensão - ACE pelos Cursos de Graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 24/02/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3400389 e o código CRC E73DC506. |
Referência: Processo nº 23117.009060/2022-08 | SEI nº 3400389 |