Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

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Timbre

Resolução CONSEX Nº 18, de 24 de fevereiro de 2022

  

Estabelece cronograma de avaliação dos Planos de Extensão das Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, a fim de cumprir a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário.

O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2022/CONSEX de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.009060/2022-08, e

Considerando a Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário, que "Estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências"; e ainda,

Considerando a Resolução nº 5/2020, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, que "Dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade - PEX nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências",

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o período para encaminhamento das minutas do Plano de Extensão das Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, a fim de serem apreciadas pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, conforme estabelece a Política Institucional de Extensão da Universidade.

 

Art. 2º As Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino deverão encaminhar suas respectivas minutas dos Planos de Extensão, entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2022, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC, por meio de processo instruído no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por intermédio da Diretoria de Extensão, emitir Parecer sobre o processo de que trata o caput para que seja enviado, posteriormente, pela PROEXC, ao CONSEX  para deliberação. 

 

Art. 3º Os Planos de Extensão das Unidades Acadêmicas e Especias de Ensino - PEX deverão ser apreciados pelo CONSEX, antes da efetiva oferta das Atividades Curriculares de Extensão - ACE pelos Cursos de Graduação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 24/02/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009060/2022-08 SEI nº 3400389