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Resolução COLEXINCIS Nº 1, de 21 de fevereiro de 2022
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O COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe competem e,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 01/2010, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que estabelece diretrizes para a constituição da Coordenação de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - INCIS - que Regulamenta a Coordenação de Extensão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 13/2014, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO que aprovou o Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais, e dá outras providências,
CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/DIREC/PROEXC/REITO-UFU que orienta o cadastro de relatório final de atividade de Extensão no Sistema SIEX,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.068917/2021-32,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 1, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Normatizar e instruir os fluxos e a tramitação de processos referentes a projetos, programas, atividades e ações de extensão do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As ações, atividades, projetos e programas de extensão do Incis podem ser propostas pelos(as) professores(as) e pelos(as) técnicos(as) administrativos(as) lotados(as) no Incis.
Art. 3º Toda ação de extensão deve ser encaminhada em tempo hábil para discussão e aprovação do Colegiado de Extensão do Incis.
§ A ação de extensão proposta deverá ter seu início planejado para data posterior à aprovação da mesma pelo Colegiado de Extensão do Incis, homologação pelo Conselho do Incis e deferimento do(a) Coordenador(a) de Extensão no Sistema de Extensão e Cultura (Siex).
DA ABERTURA DO PROCESSO PELO PROPONENTE
Art. 4º O(A) proponente da Atividade de Extensão deverá:
I - Registrar a proposta no Sistema de Informação de Extensão e Cultura (Siex), (http://www.siex.proexc.ufu.br) e encaminhá-la para deferimento da Coordenação de Extensão do Incis;
II - Iniciar Processo no Sistema Eletrônico de Informação (https://www.sei.ufu.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFU&sigla_sistema=SEI) e seguir os seguintes passos:
a – Iniciar o processo no ambiente Incis do SEI caso o(a) proponente seja docente lotado(a) no Incis;
b – Iniciar processo no ambiente Seccocis ou Secdincis ou Secppgcs do SEI caso o(a) proponente seja técnico(a) administrativo(a) lotado(a) em uma dessas secretarias;
c - Incluir requerimento (documento nato SEI) ao Colegiado de Extensão do Incis solicitando apreciação da proposta e ASSINAR o requerimento;
d - Incluir cópia da proposta registrada no Siex como documento externo (pdf) e RESTRITO (Hipótese legal: Informação Pessoal);
e - Encaminhar processo para o ambiente Coextincis (Coordenação de Extensão do Incis) do SEI.
DA NOMEAÇÃO DO PARECERISTA
Art. 5º - O(A) Coordenador(a) de Extensão do Incis deverá:
I – Visualizar a proposta no ambiente Coextincis do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
II - Indicar parecerista para avaliar a proposta de extensão, respeitando a distribuição dos processos de forma equânime entre os membros do colegiado.
§ O(A) parecerista deverá ser oficialmente comunicado(a) sobre a sua designação por e-mail incluído pelo(a) Coordenador(a) de Extensão no ambiente SEI e no processo correspondente.
III - Encaminhar processo para o ambiente Colexincis (Colegiado de Extensão do Incis) do SEI;
DA TRAMITAÇÃO DO PARECER
Art. 6º O(A) parecerista deverá:
I – Analisar a pertinência da proposta;
II – Elaborar parecer consubstanciado;
III – Inserir no processo correspondente no ambiente Colexincis do SEI parecer (documento nato SEI) e assiná-lo como Membro do Colegiado;
IV – Comunicar a Coordenação de Extensão da conclusão do trabalho inserindo e-mail no mesmo processo;
V – Apresentar o parecer em reunião de Colegiado de Extensão do Incis.
Art. 7º - Cabe ao Colegiado de Extensão do Incis a aprovação ou reprovação da proposta apresentada, e ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais a homologação da decisão do Colegiado de Extensão do Incis.
§ 1º - A Decisão Administrativa sobre o parecer será incluída e assinada pelo(a) Presidente do Colegiado de Extensão do Incis;
§ 2º - Encaminhar o processo para o ambiente Coextincis do SEI;
§ 3 - O(A) Coordenador(a) de Extensão deverá incluir no processo ofício de encaminhamento (documento nato SEI) endereçado à Direção do Incis e ASSINAR;
§ 4 - Encaminhar o processo para a o ambiente Secdincis (Secretaria da Direção do Incis) do SEI.
DA EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO
Art. 8º - Cabe ao(à) Coordenador(a)/Proponente da Atividade acompanhar todas as etapas e ações da equipe executora;
Art. 9º - Ao final da atividade o(a) Coordenador(a) deverá:
I - cadastrar o Relatório Final de Atividades (questionário de ação) no Siex;
II - Reabrir o processo correspondente à ação de extensão na unidade SEI de origem (Incis, se proponente for docente ou Seccocis ou Secdincis ou Secppgcs se proponente for técnico(a) administrativo(a)) e seguir os seguintes passos:
a - Incluir requerimento (documento nato SEI) ao Colegiado de Extensão do Incis solicitando apreciação do Relatório Final de Atividades e ASSINAR o requerimento;
b - Incluir cópia do Relatório Final de Atividades registrado no Siex como documento externo (pdf) e RESTRITO (Hipótese legal: Informação Pessoal);
c - Encaminhar processo para o ambiente Coextincis (Coordenação de Extensão do Incis) do SEI.
Art. 10º - A indicação de parecerista seguirá o mesmo fluxo descrito no Art. 5º.
Art. 11º - Cabe ao Colegiado de Extensão do Incis a aprovação ou reprovação do Relatório de Atividades apresentado, e ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais a homologação da decisão do Colegiado de Extensão do Incis.
§ 1º - A Decisão Administrativa sobre o parecer será incluída e assinada pelo(a) Presidente do Colegiado de Extensão;
Art. 12º - Após aprovação definitiva do relatório o(a) Coordenador(a) de Extensão fará o deferimento e a inserção do parecer no Siex;
Art. 13º - É de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Atividade habilitar no Siex a emissão dos certificados da equipe executora e do(as) participantes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - A Decisão Administrativa do Colegiado de Extensão do Incis deverá ser apresentada ao Conselho de Incis.
Art. 15º - O(A) Coordenador(a) de Extensão deferirá ou indeferirá a ação e o Relatório de Atividades no Siex, por meio de sua área restrita.
Art. 16º - Essa resolução entre em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Marcel Mano, Presidente, em 21/02/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.068917/2021-32 | SEI nº 3391732 |