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Portaria de Pessoal UFU Nº 592, de 09 de fevereiro de 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201, de 11 de Setembro de 2019 que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP nº 168/2019; e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 23117.099326/2019-92;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 09/03/2022 a 08/03/2023 da servidora Patrícia Chavarelli Vilela da Silva, SIAPE 2891208, para a realização dos estudos em nível de Doutorado na área de Educação, na Universidade Federal de Uberlândia, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, ônus limitado.
Art. 2º Durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 a servidora desempenhará as atividades decorrentes do Doutorado observando o uso de ferramentas e instrumentos modais virtuais e que não ensejem interações presenciais e/ou deslocamentos e/ou práticas que sejam contrárias às recomendações do Ministério da Saúde para não propagação do COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
Marcio Magno Costa
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 09/02/2022, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3364715 e o código CRC 0E3FD128. |
Referência: Processo nº 23117.099326/2019-92 | SEI nº 3364715 |