Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 488, de 02 de fevereiro de 2022

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de janeiro de 2022; 

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP nº 5/2021; e

CONSIDERANDO o constante no Processo nº 23117.003302/2022-41;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Autorizar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 22/02/2022 a 21/02/2023 da servidora Daniella de Aguiar, SIAPE 1495958, para qualificação em nível de Pós-Doutorado na área de Artes/Dança na Universidade Federal da Bahia, Salvador/BA, Brasil, ônus limitado.

Art. 2º- Durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 a servidora desempenhará as atividades decorrentes do Pós-Doutorado observando as recomendações do Ministério da Saúde para não disseminação do COVID-19.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexandrina Alzamora


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Documento assinado eletronicamente por Alexandrina Alzamora, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 02/02/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.003302/2022-41 SEI nº 3345008