Boletim de Serviço Eletrônico em 17/01/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P, 2º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PROPLAD Nº 105, de 07 de janeiro de 2022

  

Regulamenta a organização e o funcionamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 38/2020/PROGE/REITO-UFU, da Procuradoria Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que recomenda a regulamentação setorial, com regimentos internos de cada uma das Pró-Reitorias e da Prefeitura Universitária, identificando-se as competências de cada um dos setores, e de suas respectivas chefias;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 01/2020 do Conselho Universitário, que altera a Resolução n. 01/2012, do Conselho Universitário, que "Consolida a estrutura organizacional

da Universidade Federal de Uberlândia";

 

CONSIDERANDO o inciso II do Art. 39 do  Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia que estabelece que as normas de organização e funcionamento serão regulamentadas pelo Regimento Interno de cada Pró-Reitoria, aprovado pelo Reitor;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23117.036019/2020-34,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da Universidade Federal de Uberlândia, conforme descrito no ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DARIZON ALVES DE ANDRADE

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

Portaria R nº 067/2017


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Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 17/01/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONSTITUIÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração-PROPLAD, é um órgão de assessoramento da Reitoria da Universidade Federal de Uberlândia, constituída nos termos do inciso V do Art. 24 do Estatuto e do inciso V do Art.36 do Regimento Geral.

 

Art. 2º.  Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, exercer as seguintes funções no âmbito de sua área de atuação:

I. assessorar e supervisionar a implementação e funcionamento das atividades relacionadas com suas áreas de atuação;

II. coordenar os programas ou planos de ação institucionais que lhe forem atribuídos pelos Conselhos da Administração Superior;

III. registrar e documentar os resultados dos programas e das ações;

IV. propor normas gerais aos Conselhos da Administração Superior;

V. formular diagnósticos e propor ações; e

VI. outras funções previstas no Regimento Interno da Reitoria.

 

Art. 3º. São atribuições da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração:

I. coordenar a elaboração e atualização do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) da Universidade para apreciação do CONSUN;

II. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;

III. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno;

IV. coordenar as ações de padronização de bens da Universidade;

V. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;

VI. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;

VII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;

VIII. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e de avaliação de desempenho da Universidade;

IX. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;

X. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;

XI. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;

XII. delegar competências nos limites de suas atribuições;

XIII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró-Reitoria.

 

Art. 4º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração é dirigida por um Pró-reitor, designado pelo Reitor.

 

Art. 5º. Compete ao Pró-reitor de Planejamento e Administração:

I. cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

II. participar das reuniões do Conselho Universitário e do Conselho Diretor;

III. representar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração junto aos outros órgãos da Universidade Federal de Uberlândia;

IV. administrar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, respondendo, junto ao Reitor, por todos os assuntos relacionados ao planejamento, aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e a gestão de contratações e aquisições de bens e serviços;

V. solicitar aos órgãos competentes toda e qualquer informação necessária ao acompanhamento da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de contratações e aquisição de bens e serviços;

VI. manter-se atualizado sobre a legislação relativa à organização, funcionamento e execução das ações necessárias para administração dos recursos físicos e financeiros e informar os membros dos Conselhos Superiores;

VII.  executar, em sua área, todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou pelos Conselhos Superiores;

VII. administrar e supervisionar as atividades os servidores sob sua responsabilidade e supervisionar a gestão de pessoal, com relação a escala de trabalho, homologação do ponto, programação de férias, avaliação de desempenho, capacitação e demais atividades pertinentes a PROPLAD. 

 

Art. 6º. O Pró-reitor de Planejamento e Administração será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um Diretor de sua Pró-Reitoria.

 

Art. 7º. A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração é constituída por órgãos de Assessoria e Diretorias Executivas, com suas respectivas Divisões e Setores.

§ 1º São órgãos de Assessorias:

I. Assessoria Administrativa da PROPLAD – ASPPD

§ 2º São órgãos de direção executiva com as respectivas divisões e setores:

I. Diretoria de Planejamento-DIRPL:

a) Divisão de Projetos e Convênios-DIPOC

a.1 - Setor de Projetos-SEPDIP

b)Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional-DIAPI

II. Diretoria de Orçamento-DIROR:

a)Divisão de Controle Orçamentário-DICOR

a.1 – Setor de Programação Orçamentária-SEPGA

b) Divisão de Concessão de Diárias e Passagens-DIVDP

III. Diretoria de Compras e Licitação-DIRCL:

a) Divisão de Compras - DICOP

a.1 - Setor de Compras e Empenho - SECOE

b) Divisão de Contratos - DCONT

b.1 - Setor de Acompanhamento de Contratos - SEACO

c) Divisão de Licitações - DILIC

c.1 - Setor de Licitação - SELIC

IV. Diretoria de Administração Financeira-DIRAF:

a) Divisão de Contabilidade-DICON

a.1 - Setor de Registro, Controle e Acompanhamento-SERCA

b) Divisão de Execução Orçamentária-DIEXO

b.1 - Setor de Execução Convênios-SEECO

b.2 - Setor de Execução Orçamentária-SEEXO

b.3 - Setor de Suprimento de Fundos-SESUF

c) Divisão Financeira-DIFIN

c.1 - Setor de Controle Financeiro-SECOF

V. Diretoria de Administração de Materiais-DIRAM:

a) Divisão de Almoxarifado - DIALM

a.1 - Setor de Recepção  -SEREC

a.2 - Setor de Armazenamento, Controle e Estoque - SEACE

a.3 - Setor de Expedição - SEEXP

a.4 - Setor de Almoxarifado de Obras - SEASA

b) Divisão de Manutenção - DIMAN

b.1 - Setor de Manutenção Eletrotécnica - SEMAE

b.2 - Setor de Manutenção Mecânica - SEMAN

c) Divisão de Patrimônio - DIPAT

d) Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos-DICDE

 

Art. 8º. A assessoria é exercida por um servidor nomeado pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.

 

Art. 9º. A Diretoria é dirigida por um Diretor nomeado pelo Reitor.

 §1º.  O Diretor será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um Coordenador de sua Diretoria.

 §2º. Na impossibilidade da substituição referida no parágrafo 1° caberá ao Pró-reitor designar o substituto.

 

Art. 10. A Divisão é dirigida por um Coordenador nomeado pelo Reitor.

 §1°. O Coordenador será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um servidor lotado em sua Divisão.

 §2°. Na impossibilidade da substituição referida no parágrafo 1° caberá ao Diretor designar o substituto.

 

Art. 11. O setor é dirigido por um Gerente nomeado pelo Reitor.

Parágrafo Único.  O Gerente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um servidor lotado no setor.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DA PROPLAD

 

Art. 12. A Assessoria Administrativa da PROPLAD-ASPPD é um órgão de assessoramento, sob a orientação do Pró-reitor, com as seguintes atribuições:

I. elaborar de forma adequada documentos, despachos, acompanhamento de processos e outras atividades com o objetivo de promover maior eficiência no desempenho da Pró-Reitoria;

II. cadastrar as Unidades Gestoras em Sistemas de Informação Gerencial em uso na instituição;

III. coordenar o acompanhamento da execução orçamentária das ações no Sistema indicado pelo MEC, juntamente com os responsáveis por cada uma das ações;

IV. encaminhar para as Unidades Acadêmicas e Administrativas, para preenchimento, a programação orçamentária de acordo com o elemento despesa e as orientações, previamente definidas pela PROPLAD/DIRPL/DIRCL/DIROR;

V. receber, conferir o preenchimento e encaminhar para DIROR/DICOR a programação orçamentária para execução;

VI. acompanhar juntamente com a DIRPL/DIPOC a tramitação de emendas parlamentares e outras descentralizações.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS

 

Seção I

Das Diretorias da PROPLAD

 

Art. 13. São competências comuns às Diretorias da PROPLAD:

I. administrar as atividades de gestão de pessoal, sob sua responsabilidade, com relação a escala de trabalho, homologação do ponto, programação de férias, avaliação de desempenho, capacitação e demais atividades demandadas pela PROPLAD;  

II. acompanhar e apoiar os serviços técnicos ou administrativos prestados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração;

III. fornecer suporte gerencial para a execução de atividades de suas unidades subordinadas;

IV. planejar e desenvolver rotinas para controles internos que dinamizem as atividades de suas unidades subordinadas;

V. analisar e despachar os documentos e solicitações pertinentes à Diretoria;

VI. elaborar relatórios e fornecer informações pertinentes à Diretoria para composição da prestação de contas anual da UFU e demais situações de exigência legal ou de transparência pública;

VII. prestar informações ao Serviço de Informação ao Cidadão de acordo com legislação vigente;

VIII. gerir os processos relativos aos bens permanentes e de consumo, de forma sustentável e eficiente, sob a responsabilidade da sua Diretoria;

IX. acompanhar e implementar as determinações ou recomendações de atos legislativos federais, órgãos de controle ou de órgãos deliberativos da Universidade Federal de Uberlândia;

X. propor atividades ou meios de treinamento e capacitação para os servidores das áreas acadêmicas e administrativas da UFU participantes dos processos cuja gestão seja pertinente à sua Diretoria;

XI. executar, em sua área de competência, as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.

 

Subseção I

Das Divisões das Diretorias da PROPLAD

 

Art. 14. São atribuições comuns às Divisões das Diretorias da PROPLAD:

I. analisar e despachar os documentos e solicitações pertinentes à Divisão;

II. planejar e desenvolver rotinas para controles internos que atendam os princípios de integridade e dinamizem as atividades da Divisão;

III. assessorar a Diretoria na elaboração de relatórios e fornecer informações para composição da prestação de contas da UFU e demais situações de exigência legal ou de transparência pública; 

IV. coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(s) setor(es) que compõe(m) a Divisão;

V. efetuar o controle e homologação da presença dos servidores lotados na Divisão, conforme atos normativos vigentes;

VI. efetuar o controle do estoque dos materiais de consumo e patrimonial dos materiais permanentes da Divisão;

VII. atender as recomendações e orientações dos órgãos normatizadores externos e internos;

VIII. prestar informações aos públicos internos e externos da UFU sobre questões pertinentes à Divisão, quando estabelecidas em procedimentos operacionais internos;

IX.  executar, em sua área de atuação, as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor ou pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.

 

Subseção II

Dos Setores das Divisões das Diretorias da PROPLAD

 

Art. 15. São atribuições comuns aos Setores das Divisões das Diretorias da PROPLAD:

I. analisar e despachar os documentos e solicitações pertinentes ao setor via processo eletrônico;

II. assessorar a Divisão/Diretoria na elaboração de relatórios com fornecimento de informações para composição do relatório de prestação de contas da UFU;

III. executar, em sua área de atuação, as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Diretor ou pelo Coordenador da sua Divisão.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

Seção I

Da Diretoria de Planejamento

 

Art. 16. A Diretoria de Planejamento – DIRPL é o órgão executivo responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento, controle e avaliação das ações para a elaboração do planejamento e a orientação das instruções processuais quanto aos Convênios, Termos de Execução Descentralizada – TED e demais instrumentos congêneres no âmbito da UFU, fortalecendo a interação com os órgãos acadêmicos e administrativos e a transparência entre UFU e a sociedade.

 

Art. 17. Compete à Diretoria de Planejamento – DIRPL:

I. desenvolver ações de planejamento, controle e avaliação institucional, para atendimento das necessidades da UFU;

II. elaborar e promover a divulgação de dados, informações e relatórios necessários ao atendimento das demandas dos diversos órgãos governamentais, dos órgãos de controle, bem como para a comunidade interna e externa;

III. promover o apoio logístico à Administração Superior na elaboração, implantação e avaliação do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE);

IV. coordenar e executar o processo de distribuição anual de recursos orçamentários para as unidades acadêmicas e administrativas;

V. Implementar os programas de expansão;

VI. fornecer subsídios técnicos e administrativos em relação aos procedimentos de instrução processual necessários à elaboração, formalização, tramitação e prestação de contas de convênios, contratos, termos de cooperação e outros congêneres em conformidade com a legislação vigente;

VII. coordenar as atividades relativas à Comissão Institucional de Ocupação de Espaço Físico da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Subseção I

Da Divisão de Projetos e Convênios

 

Art. 18. São atribuições da Divisão de Projetos e Convênios-DIPOC:

I –  prestar orientações relativas à formalização das instruções processuais quanto aos Planos de Trabalho/Termos de Referência vinculados aos Convênios, Termos de Execução Descentralizada– TED e demais instrumentos congêneres no âmbito da UFU, bem como os de relacionamento com suas fundações de apoio;

II. emitir Parecer Técnico na proposta, antes do encaminhamento à Procuradoria Geral e aos órgãos ou entidades repassadores de recursos, conforme determinações dos Conselhos Superiores;

III. analisar e encaminhar processo, via Sistema Eletrônico, solicitando Parecer Jurídico da Procuradoria Geral-PROGE/AGU;

IV. registrar e tramitar o processo nas Plataformas Governamentais do projeto/Plano de Trabalho da UFU e seus anexos;

V. promover o número de registro do instrumento e da gestora no âmbito da UFU, para fins de execução orçamentária/financeira, controle interno e acompanhamento;

VI. emitir Minuta de Portaria ao Gabinete do Reitor-GABIR, para promover a nomeação dos gestores: Coordenador Institucional e substituto eventual;

VII. acompanhar de maneira segregada, visando garantir a execução das  descentralizações ou convênios no âmbito da UFU, durante o seu período de vigência, em conjunto com a Diretoria Orçamentária- DIROR, Diretoria de Administração Financeira-DIRAF, Diretoria de Compras e Licitações-DIRCL e Diretoria de Administração de Materiais-DIRAM, por meio dos Sistemas Eletrônicos de acompanhamento;

VIII. manter atualizado o Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, e o cadastro institucional da UFU no site da FAPEMIG em parceria com  Diretoria de Administração Financeira–DIRAF/Divisão de Contabilidade - DICON ao que compete às certidões da Universidade Federal de Uberlândia/Hospital de Clínicas;

IX. manter em ordem o Controle e arquivo físico/eletrônico dos Convênios e Termos de Cooperação Técnica;

X. solicitar aos coordenadores de Projetos e Convênios o registro e encaminhamento das informações necessárias para elaboração dos Relatórios Parciais/Finais de Cumprimento do Objeto e Prestações de Contas, quando solicitado pelos órgãos concedentes;

XI. divulgar no site da PROPLAD os instrumentos firmados com as Fundações de Apoio no ano em exercício;

XII. subsidiar a PROPLAD, no que couber, nas diligências dos órgãos de controle interno e externo, referentes aos instrumentos contratuais e congêneres;

XIII. promover a publicação dos extratos dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União;

XIV. zelar para que todo o processo seja instruído na Plataforma Eletrônica da UFU dentro das especificações legais;

XV. promover ações junto às Fundações de Apoio, a fim de garantir o efetivo cumprimento e controle do Ressarcimento Institucional devido à UFU;

XVI. solicitar ao Centro de Tecnologia da Informação (CTI) acesso nas plataformas operacionais da UFU para os Coordenadores dos Convênios-DIPOCs criados para acompanhamento e gestão dos recursos recebidos dos Órgãos Concedentes;

XVII. encaminhar as Prestações de Contas registrando as informações na plataforma eletrônica determinada pelos órgãos superiores ou enviando aos Órgãos Concedentes dos recursos.

 

Subseção II

Do Setor de Projetos

 

Art. 19. São atribuições do Setor de Projetos-SEPDIP:

I. registrar e tramitar o processo relativo ao projeto/plano de trabalho da UFU e seus anexos nas plataformas eletrônicas determinadas pelos órgãos superiores;

II. prover o número de registro do instrumento e da gestora no âmbito da UFU, para fins de execução orçamentária/financeira, controle interno e acompanhamento;

III. emitir minuta de portaria ao GABIR, para promover a nomeação dos gestores (coordenador institucional e substituto eventual;

IV. divulgar no site da PROPLAD todos os instrumentos firmados, no ano em exercício e atualizar as informações e legislações relativas às descentralizações, emendas parlamentares, convênios, termos de cooperação e congêneres;

V. promover a publicação dos extratos dos instrumentos contratuais no Diário Oficial da União;

VI. solicitar ao centro de tecnologia da informação (CTIC) acesso às plataformas eletrônicas para os coordenadores dos DIPOCS criados para acompanhamento e gestão dos recursos recebidos dos órgãos concedentes;

VII. receber e encaminhar os relatórios de prestação de contas dando suporte aos coordenadores no preenchimento e conclusão dos relatórios e efetuar o registro nas plataformas eletrônicas determinadas pelos órgãos superiores ou enviar aos órgãos concedentes dos recursos;

VIII. manter atualizado o cadastro geral de convenentes – CAGEC, e o cadastro institucional da UFU no site da FAPEMIG em parceria com diretoria de administração financeira – DIRAF/ Divisão de Contabilidade-DICON ao que compete às certidões tributárias e fiscais da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Subseção III

Da Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional

 

Art. 20. São atribuições da Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional-DIAPI:

I. calcular e analisar os Indicadores de Gestão do Tribunal de Contas da União-TCU;

II. elaborar a Prestação de Contas (Relatório de Gestão) da UFU para o TCU;

III. elaborar o Anuário;

IV. prestar informações da UFU para o Banco de Dados Integrados-BDI e o Caderno Informativo da Prefeitura de Uberlândia;

V. elaborar a Carta de Serviços ao Usuário;

VI. elaborar e acompanhar, junto com a CPDE, o Planejamento Institucional.

VII. calcular e divulgar a Matriz OCC (recursos de Outros Custeios e Capital) das Unidades Acadêmicas;

VIII. emitir parecer sobre propostas de criação, alteração e extinção de unidades organizacionais;

IX. cadastrar a estrutura organizacional da UFU no Sistema de Informações Organizacionais- SIORG, nas plataformas eletrônicas internas e (incluindo os cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação) e nos demais sistemas estruturantes onde houver cadastro de estrutura organizacional.

X. executar atividades e acompanhar o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes-Enade;

XI. preencher e acompanhar o Censo da Educação Superior do Ministério da Educação;

XII. executar as demais atividades referentes à função de Pesquisador Institucional (PI);

XIII. prestar informações da UFU para rankings, guias estudantis e outros;

XIV. conferir e manifestar sobre os Insumos de Qualidade para cálculo do CPC e IGC;

XV. fornecer dados e indicadores elaborados pela DIAPI;

 

Seção II

Da Diretoria de Orçamento

 

Art. 21. A Diretoria de Orçamento–DIROR é o órgão executivo responsável pela elaboração da Proposta Anual de Lei Orçamentária–PLOA, pelo acompanhamento e administração da execução das despesas orçamentárias, convênios, descentralizações, provisões internas e externas, bem como pelos demais processos correlatos ao orçamento da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 22. Compete à Diretoria de Orçamento – DIROR:

I. elaborar a Proposta de Lei Orçamentária Anual-PLOA de acordo com as estratégias da administração superior da UFU;

II. acompanhar a receita e a despesa orçamentária da UFU avaliando as necessidades de ajustes ao longo do exercício, providenciando alterações e remanejamentos na LOA da UFU por meio de créditos suplementares solicitados ao Ministério da Educação-MEC, de acordo com as normas vigentes;

III. monitorar a execução orçamentária da UFU utilizando os sistemas informatizados as plataformas eletrônicas governamentais;

IV. acompanhar a execução da despesa orçamentária das unidades gestoras acadêmicas e administrativas nas plataformas eletrônicas internas e governamentais;

V. avaliar e emitir Certificados de Disponibilidade Orçamentária para viabilizar o processamento de solicitações de despesas autorizadas pela PROPLAD;

VI. acompanhar a legislação federal referente ao ciclo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as respectivas legislações complementares.

VII. fornecer informações orçamentárias e emitir pareceres para subsidiar as diversas Diretorias da PROPLAD e Auditoria Interna;

 

Subseção I

Da Divisão de Controle Orçamentário

 

Art. 23. São atribuições da Divisão de Controle Orçamentário-DICOR:

I. assessorar a Diretoria nas atividades de elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual;

II. registrar os recursos da matriz orçamentária aprovada anualmente para as diversas unidades gestoras administrativas e acadêmicas da UFU, bem como inserir os respectivos dados nos sistemas de controle orçamentário;

III. acompanhar a liberação dos limites orçamentários;

IV. atender às demandas dos órgãos de controle no acompanhamento das solicitações de operações de crédito;

V. acompanhar a legislação concernente ao ciclo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as legislações complementares que tratem do assunto;

VI. orientar e subsidiar as Unidades acadêmicas e administrativas em relação às normas e procedimentos técnico-orçamentários;

VII. acompanhar e atender as necessidades de movimentação orçamentária dos convênios provenientes de descentralizações, como também de repasses oriundos de Estados e Municípios;

VIII. acompanhar a execução de despesas da Universidade, por meio da operacionalização de plataformas eletrônicas internas e governamentais;

IX. acompanhar a execução orçamentária dos contratos de hospedagem e de publicação legal;

X. acompanhar e alterar dados orçamentários relativos aos convênios e congêneres nas plataformas eletrônicas governamentais.

 

Subseção II

Do Setor de Programação Orçamentária

 

Art. 24. São atribuições do Setor de Programação Orçamentária-SEPGA:

I. promover a abertura, remanejamento e transferência de recursos orçamentários nas plataformas eletrônicas internas;

II. executar a emissão, reforço e anulação de empenhos de bolsas de estudo, monitoria e outros;

III. promover o controle e gestão de saldos dos empenhos dos contratos de publicidade legal;

IV. instruir mensalmente o processo de recolhimento do PASEP, gerando os relatórios e demais documentos necessários, como também, emitir o respectivo empenho necessário à liquidação e pagamento da despesa;

V. atualizar as tabelas de solicitações de despesas sob controle da Divisão;

VI. providenciar publicação das matérias legais nos jornais local e estadual, bem como controlar o pagamento das faturas decorrentes dos serviços prestados;

VII. confeccionar os Certificados de Disponibilidade Orçamentária (CDO) para a Diretoria;

VIII. remanejar recursos orçamentários para os pagamentos dos contratos, conforme solicitação da Divisão de Contratos-DCONT.

 

 

Subseção III

Da Divisão de Concessão de Diárias e Passagens

 

Art. 25. São atribuições da Divisão de Concessão de Diárias e Passagens – DICDP:

I. coordenar o processo de solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da UFU;

II. analisar as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) no sistema, inclusive sobre a existência de restrições ao beneficiário das diárias e/ou passagens conforme legislação vigente;

III. acompanhar e coordenar o processo de emissão de bilhetes aéreos;

IV. acompanhar, fiscalizar e executar processos de reembolso e faturamento dos bilhetes aéreos, bem como seu ateste;

V. administrar e instruir os usuários quanto aos recolhimentos referentes à devolução de diárias no âmbito da UFU;

VI. encaminhar via SCDP os processos de solicitação de diárias e passagens para liquidação da despesa e respectivo pagamento;

VII. atuar como assessor do Ordenador de Despesa da UFU no âmbito das atribuições da Divisão;

VIII. realizar treinamentos dos usuários do SCDP no âmbito da UFU;

IX. solicitar o cancelamento dos bilhetes não utilizados junto à agência de viagens;

XI. gerenciar a permissão de acesso de usuários ao SCDP no âmbito da UFU;

XII. atender aos usuários do SCDP para o uso correto, eficiente e eficaz da ferramenta quando necessário;

XIII. emitir os empenhos referentes às diárias, solicitar a emissão de empenhos referentes a passagens à DIRCL, de acordo com a matriz orçamentária e gerenciar os mesmos nos sistemas orçamentários e no SCDP;

XIV. acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização do contrato de passagens;

XV. acompanhar a execução de despesas da Universidade – no que diz respeito ao SCDP, por meio das plataformas eletrônicas internas e governamentais.

 

Seção III

Da Diretoria de Compras e Licitação

 

Art. 26. A Diretoria de Compras e Licitação – DIRCL, é o órgão executivo responsável pela coordenação, planejamento global e a viabilização do processo de aquisições de bens, serviços e contratações, a partir das demandas dos órgãos acadêmicos e administrativos da UFU, em consonância com os princípios da administração pública e os atos normativos vigentes.

 

Art.  27.  São atribuições da Diretoria de Compras e Licitação – DIRCL:

I. planejar e elaborar, em conjunto com as diretorias de Planejamento e de Orçamento, de Administração de Materiais e de Administração Financeira o cronograma de compras;

II.receber as demandas dos solicitantes, elaborar, analisar, realizar e acompanhar os processos de licitação (bens, serviços e obras) e compra direta;

III. fornecer subsídios para acompanhamento da execução de contratos de compras de bens, serviços e obras;

IV. subsidiar à Procuradoria Geral, a partir da indicação das unidades interessadas, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;

V. encaminhar à Diretoria de Administração Financeira processos de liquidação de despesas oriunda de contratos serviços e obras;

VI. subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas da UFU;

VII. elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência;

VIII. zelar pela transparência e publicidade aos processos de compras públicas;

IX. atuar como área/setor de licitações para atendimento às Instruções Normativas vigentes;

X. propor a modalidade da contratação com base nas informações incluídas pelos solicitantes no processo e legislação vigente com a devida aprovação em parecer jurídico, nos casos em que couber;

XI. elaborar e divulgar normatizações referentes a processos de aquisições e contratações, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pela PROPLAD.

 

 

Subseção I

Da Divisão de Compras

 

Art. 28. São atribuições da Divisão de Compras-DICOP:

I. processar e registrar no sistema determinado pelo Governo Federal as dispensas de licitação e inexigibilidade;

II. viabilizar os processos de importação e exportação temporária;

III. gerar e emitir notas de empenho no sistema determinado pelo Governo Federal e nos sistemas internos da UFU, se for o caso;

IV. formalizar as Atas de Registro de Preços, acompanhar suas vigências e os saldos dos itens licitados e registrar no sistema determinado pelo Governo Federal;

V. formalizar as Cartas Contrato;

VI. expedir os empenhos para os fornecedores e áreas internas da UFU;

solicitar autorização do Exército e da Polícia Federal para compra de produtos controlados;

VII. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos da Divisão;

VIII. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades da Divisão.

 

Subseção II

Do Setor de Compras e Empenho

 

Art. 29. São atribuições do Setor de Compras e Empenho - SECOE:

I. apoiar todas atividades da Divisão;

II. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos do setor;

III. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades do setor.

 

Subseção III

Da Divisão de Contratos

 

Art. 30. São atribuições da Divisão de Contratos - DCONT:

I. receber os processos licitatórios homologados, analisá-los e transformar as minutas em contratos;

II. formalizar e publicar no DOU (Diário Oficial da União) e no site www.licitacoes.ufu.br os contratos administrativos;

III. elaborar as portarias para formalização da nomeação dos gestores e fiscais de contratos;

IV. cadastrar Contratos, Termos Aditivos e Apostilamentos, bem como acompanhar os contratos vigentes nos sistemas do Governo Federal;

V. disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais;

VI. auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores;

VII. criar controles internos dos contratos;

VIII. acompanhar valores e vigências de contratos e notificar os gestores da proximidade do término da vigência;

IX. receber e conferir, quanto à pertinência de objeto e disponibilidade de saldo contratual, os Formulários de Solicitação de Pagamento de Contratos-FSPCs, e efetuar registros de pagamentos nos controles internos;

X. efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico-financeiro);

XI. processar as alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, repactuações, rescisões, etc.);

XII. abrir e conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidades e irregularidades na execução do contrato e aplicação de penalidades e providências de ressarcimentos ao erário;

XIII. acompanhar e auxiliar a PROGE com o fornecimento de informações para atuação em processos judiciais oriundos de contratos administrativos;

XIV. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos da Divisão;

XV. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades da Divisão;

XVI. fornecer periódica e/ou pontualmente previsões de gastos com contratos administrativos com foco no planejamento orçamentário;

XVII. fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas;

XVIII. organizar e controlar os processos residentes no arquivo físico da DCONT e no SEI;

 

Subseção III

Do Setor de Acompanhamento de Contratos

 

Art. 31.  São atribuições do Setor de Acompanhamento de Contratos - SEACO:

I. apoiar todas atividades da Divisão;

II. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos do setor;

III. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades do setor;

 

Subseção IV

Da Divisão de Licitações

 

Art. 32. São atribuições da Divisão de Licitações – DILIC:

I. receber as demandas, no Sistema Eletrônico de Informações- SEI, relativos a cadastros de descritivos de itens, codificar, classificar e registrar nos sistemas internos da UFU e no sistema determinado pelo Governo Federal, se for o caso;

II. realizar diligências para o cadastro de itens quando surgirem dúvidas que possam levar ao direcionamento ou a um cadastro de item duplicado no SIE;

efetuar a triagem de forma administrativa das solicitações de compras e seus anexos por meio de procedimentos de verificação padronizados, quando previamente definidos;

III. agrupar as solicitações de compras de forma a viabilizar a realização de licitações, mitigando o risco de fracionamento de despesa sempre que possível;

IV. instruir os processos no SEI com as solicitações de compras e documentos pertinentes;

V. cadastrar os processos nos sistemas internos da UFU e os processos licitatórios no Portal de Compras (COMPRASNET);

VI. elaborar e submeter as minutas de editais de licitação, ata de registro de preço e termos de contrato à PROGE;

VII. dar transparência e publicidade legal aos procedimentos licitatórios em atendimento à legislação vigente;

VIII. fornecer suporte básico e apontamentos aos Projetos Básicos/Termo de Referência, no que se refere as instruções de licitações;

IX. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos da Divisão;

X. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades da Divisão;

XI. promover alterações no sistema PGC quando da pertinência para realização de compras e/ou contratações;

XII. aprovar ou recursar os itens solicitados no PGC, conforme normativos internos, ou solicitar justificativas para sua inclusão ou alteração no sistema.

 

Subseção V

Do Setor de Licitação

 

Art.33. São atribuições do Setor de Licitações - SELIC:

I. apoiar todas atividades da Divisão;

II. atualizar, periodicamente e sempre que necessário, os fluxogramas de processos e manuais de procedimentos do setor;

III. realizar e acompanhar a gestão dos riscos operacionais das atividades do setor.

 

Seção IV

Da Diretoria de Administração Financeira

 

Art. 34. A Diretoria de Administração Financeira – DIRAF é o órgão executivo responsável pelas atividades relacionadas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFU.

 

Art. 35. Compete à Diretoria de Administração Financeira – DIRAF:

I. desempenhar atividades de planejamento, execução, avaliação e controle relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil da UFU;

II. acompanhar e divulgar as orientações dos órgãos do executivo federal referente a execução orçamentária, financeira e contábil;

III. participar da elaboração da prestação de contas institucional;

IV. prestar e fornecer informações fiscais, tributárias e relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFU;

V. propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da UFU.

 

Subseção I

Da Divisão de Contabilidade

 

Art. 36. São atribuições da Divisão de Contabilidade-DICON:

I. registrar nos Sistemas de Administração Financeira e de convênios as despesas liquidadas;

II. acompanhar e executar, em conjunto com a DIFIN, a regularização de ordens bancárias canceladas;

III. manter atualizada a documentação fiscal da UFU;

IV. orientar a execução de contratos, convênios, termos de cooperação e correlatos;

V. acompanhar e divulgar as diretrizes da execução contábil comunicadas nos Sistemas de Administração Financeira vigentes;

VI. registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens, serviços, alugueis e seguros;

VII. emitir Nota Fiscal de Simples Remessa;

VIII. registrar nos Sistemas de Administração Financeira vigentes a incorporações e desincorporação dos bens patrimoniais, mediante solicitação da Divisão de Almoxarifado (DIALM), da Divisão de Patrimônio (DIPAT) e do Setor de Importação (SEIMP);

IX. elaborar as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis;

X. registrar a conformidade contábil das Demonstrações Contábeis;

XI. fornecer cópias do Documento de Arrecadação Federal (DARF), da Guia da Previdência Social (GPS) e da Receita Arrecadada (RA) para fornecedores;

XII. prestar informações tributárias relativas à instituição, a órgãos federais, estaduais, municipais;

XIII. cadastrar e habilitar usuários do Sistema de Administração Financeira e Administração de Serviços Gerais vigentes;

XIV. manter atualizado o Rol de Responsáveis da Instituição no Sistemas de Administração Financeira vigentes;

XV. elaborar e enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e disponibilizar os informes de rendimentos aos fornecedores e credores;

XVI. conciliar e regularizar as contas contábeis;

XVII. acompanhar, em conjunto com a DIRAF, a emissão das certidões referentes à situação tributária e fiscal da UFU;

XVIII. prestar informações relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFU;

XIX. propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da UFU.

 

Subseção II

Do Setor de Controle e Acompanhamento

 

Art. 37. São atribuições do Setor de Registro, Controle e Acompanhamento-SERCA:

I. organizar, arquivar e zelar pela guarda dos processos referentes ao pagamento da despesa e do recolhimento da receita, até o encaminhamento definitivo para a Divisão de Arquivo Geral;

II. registrar os recolhimentos de ISS nos sistemas da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

 

 

Subseção III

Da Divisão de Execução Orçamentária

 

Art. 38. São atribuições da Divisão de Execução Orçamentária-DIEXO:

I. proceder em conjunto com a Divisão de Controle Orçamentário (DICOR), a Divisão de Projetos e Convênios (DIPOC), a Divisão de Licitações (DILIC), a Divisão de Compras (DICOP) e a Divisão Financeira (DIFIN) ações referentes à execução orçamentária nos Sistemas de Administração Financeira e Sistema de Informações para o Ensino visando o controle das despesas nas áreas afins;

II. conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;

III. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;

IV. inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;

V. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira e de Informações para o Ensino, empenhos na modalidade não se aplica, em especial aqueles provenientes de créditos do orçamento da UFU e de suas unidades gestoras vinculadas, nas seguintes naturezas de despesa de: diárias, estagiários, bolsas, reembolsos, restituições diversas, processos judiciais de pequeno valor, dentre outros;

VI. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, conforme indicação de crédito orçamentário pela DIROR, empenhos relacionados a folha de pagamento da UFU, bem como sua execução anual (anulações, reforços);

VII. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira e de Informações para o Ensino, cancelamentos de saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, conforme solicitação dos diversos setores da UFU;

VIII. coordenar, em conjunto com a Divisão de Contratos (DCONT), a abertura e movimentação das contas garantia, referente a contratos de prestação continuada da UFU;

IX. subsidiar com informações à DIRAM/DIALM/DIPAT para a execução dos processos pendentes de pagamentos.

 

Subseção IV

Do Setor de Execução de Convênios

 

Art. 39. São atribuições do Setor de Execução Convênios-SEECO:

I. proceder em conjunto com a Divisão de Controle Orçamentário (DICOR), a Divisão de Projetos e Convênios (DIPOC), a Divisão de Licitações (DILIC), a Divisão de Compras (DICOP) e a Divisão Financeira (DIFIN) ações referentes à execução orçamentária nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, visando o controle das despesas referente a convênios;

II. conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução das despesas referentes a convênios;

III. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;

IV. inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;

V. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, empenhos na modalidade não se aplica, provenientes de créditos de descentralizações de convênios, UFU e unidades gestoras vinculadas, nas seguintes naturezas de despesa de: diárias, estagiários, bolsas, reembolsos, restituições diversas, processos judiciais de pequeno valor;

VI. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, cancelamentos de saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, conforme solicitação dos diversos setores da UFU;

VII. elaborar/auxiliar na prestação de contas de convênios, termos de descentralização, quando solicitado, em parceria com a DIRAF e a DIPOC;

VIII. conciliar relatórios dos Sistemas de Administração Financeira, de Convênios, de Informações para o Ensino, com informações dos diversos convênios, convênios, termos de descentralização;

 

Subseção V

Do Setor de Execução Orçamentária

 

Art. 40. São atribuições do Setor de Execução Orçamentária-SEEXO:

I. conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFU e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à DIRAF, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;

II. emitir o documento liquidação de despesa, após validação das informações dos processos de pagamento;

III. inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à DICON para prosseguimento do trâmite de pagamento;

IV. elaborar listas de credores (LC), referente a pagamentos de pessoas físicas (vestibular, bolsas, auxílios, estágios), recibos de Pagamento Único (RUP) para retenção de impostos sobre pagamentos de serviços de terceiros pessoa física;

V. disponibilizar, à DICON e ao CTI, o Informe de Rendimento anual dos fornecedores de bens, serviços e obras, quando pessoa física;

VI. encaminhar, mensalmente, GFIP/INSS referente ao recolhimento de INSS sobre os serviços prestados por pessoas físicas, para a Folha de Pagamento UFU.

 

Subseção VI

Do Setor de Suprimento de Fundos

 

Art. 41. São atribuições do Setor de Suprimento de Fundos-SESUF:

I. receber as solicitações de concessão de suprimento de fundos, conferindo se toda a documentação necessária está de acordo com a legislação vigente;

II. emitir, nos Sistemas de Administração Financeira e de Informações para o Ensino, empenho para execução de despesa de suprimento de fundos;

III. receber, mensalmente, as prestações de contas das despesas efetuadas pelos supridos, conferindo se estão de acordo com a legislação vigente;

IV. providenciar, mensalmente, a emissão da fatura para pagamento das despesas de suprimento de fundo, no Banco do Brasil, bem como instruir processo para seu pagamento;

V. fazer os registros e lançamentos contábeis necessários para a execução e classificação da despesa de suprimento de fundos, nos Sistemas de Administração Financeira;

VI. acompanhar a emissão de ordem de pagamento, em conjunto com a DIFIN;

VII. registrar as compras efetuadas pelos supridos, nos Sistemas de compras governamentais da administração pública federal;

VIII. orientar os supridos quanto às prorrogações das concessões de suprimento de fundo;

IX. executar as rotinas de encerramento da concessão de suprimento de fundos, conforme as normas de encerramento de exercício dispostas pela PROPLAD;

X. orientar os supridos sobre as normas de execução do suprimento de fundos.

 

Subseção VII

Da Divisão Financeira

 

Art. 42. São atribuições da Divisão Financeira-DIFIN:

I. proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela UFU e unidades gestoras relacionadas;

II. classificar e registrar a receita própria de serviços, de convênios, de auxílios, de acordos, de ajustes, de repasses, etc.;

III. realizar as ações administrativas referentes ao recolhimento e a devolução dos depósitos de garantia, cauções e fianças;

IV. controlar e emitir demonstrativos de receita;

V. registrar, nos sistemas próprios da DIRAF, a liquidação da despesa de cada fornecedor;

VI. promover o controle demonstrativo dos recursos financeiros aplicados, referente a convênios;

VII. controlar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recolhimentos;

VIII. emitir relatórios periódicos à DIRAF, para subsidiar a solicitação de recursos financeiros aos órgãos participantes do sistema de administração financeira federal;

IX. solicitar recursos financeiros aos órgãos da administração financeira federal, conforme normativos e sistemas por eles disponibilizados.

X. acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento de concessão de diárias por meio dos Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP;

XI. acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de fundos em conjunto com a Divisão de Contabilidade-DICON;

XII. acompanhar as contas correntes de cauções e atualizar os seus saldos contábeis.

XIII. proceder consultas e emissão de relatórios referente a arrecadação própria da Universidade no sistema SISGRU;

XIV. proceder as devidas consultas para emissão de declaração de existência ou não de pendências de servidores em fase de aposentadoria ou remoção;

XV. prestar informações aos públicos internos e externos da UFU sobre questões de execução financeira

XVI. elaborar listas faturas-LF, para emissão de ordem bancária, referente aos pagamentos de concessionarias/tributos, carnês, assemelhados e títulos;

XVII. elaborar e encaminhar, para publicação na página de transparência da UFU, a ordem cronológica dos pagamentos efetuados pela Universidade Federal de Uberlândia, de que trata a IN 02/2016, do atual Ministério da Economia;

XVIII. emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal, para atender decisões judicias.

 

Subseção VIII

Do Setor de Controle Financeiro

 

Art. 43. São atribuições do Setor de Controle Financeiro-SECOF:

I. informar aos fornecedores quanto às pendências no sistema SICAF;

II. conferir, diariamente, as ordens bancárias emitidas;

III. acompanhar e executar, em conjunto com a DICON, a regularização de ordens bancárias devolvidas;

IV. encaminhar os processos de pagamento concluídos para a DIRAF.

 

Seção V

Da Diretoria de Administração Materiais

 

Art. 44. A Diretoria de Administração de Materiais – DIRAM é o órgão executivo responsável pelo recebimento, registro, guarda, conservação e distribuição de materiais de consumo e permanente e a manutenção de equipamentos no âmbito da UFU.

 

Art. 45.  Compete à Diretoria de Administração de Materiais-DIRAM:

I. coordenar e acompanhar as ações referentes ao recebimento, registro, guarda, conservação e distribuição de materiais no âmbito da instituição;

II. coordenar o serviço de mudança interna, disponibilizando para o usuário transporte e movimentadores de carga;

III. realizar o serviço de cobrança de empenhos vencidos e não recepcionados referente a materiais de consumo e materiais permanentes e a cobrança por divergências na entrega do material;

IV. promover a intermediação de negociação entre usuário e fornecedor no caso de solicitação de troca de marca ou prorrogação de prazo de entrega;

V. promover a manutenção de estoques mínimo e máximo de materiais de consumo regulares;

VI. promover o reparo de equipamentos danificados e medidas corretivas na sua utilização;

VII. controlar os bens imóveis da instituição;

VIII. desencadear o processo de inventário anual de bens;

IX. controlar a logística reversa de bens de consumo;

X. gerenciar o catálogo de mobiliário e equipamentos;

XI. gerenciar o processo de doação de bens;

XII. gerenciar o processo de confecção de carimbos fornecidos no âmbito da Universidade.

 

Subseção I

Da Divisão de Almoxarifado

 

Art. 46. São atribuições da Divisão de Almoxarifado-DIALM:

I. estimar a necessidade de materiais de consumo regular, elaborar pesquisa de mercado para obter valor de referência, emitir as solicitações de compras, fazer o julgamento das propostas apresentadas pelos fornecedores observando a qualidade e marca dos produtos cotados, estabelecer estoque máximo e mínimo;

II. promover o controle dos registros de preços efetuando constante análise das necessidades de reposição do estoque.

III. receber, atestar, registrar, controlar e distribuir os materiais destinados à manutenção das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Universidade, bem como zelar pela guarda e conservação dos mesmos;

IV. conferir os materiais que sejam remetidos por fornecedores, verificando a sua conformidade com os respectivos empenhos de despesas, no tocante à qualidade, marcas e demais especificações constantes da licitação ou do contrato, recebendo-os quando conforme ou recusando o recebimento em caso de irregularidade;

V. analisar as requisições enviadas pelas unidades da Universidade, observando suas quantidades por item, fazer o controle do atendimento baseado na dotação orçamentária aprovada para cada UG, utilizando o método atual aprovado pela administração superior, ou seja, demanda financeira mensal acrescida da correção necessária;

VI. encaminhar à Diretoria de Administração Financeira, juntamente com a documentação pertinente, todas as notas fiscais com validação no sistema da Receita Federal relativas ao elemento de despesa material de consumo, acompanhadas de seu respectivo registro diário solicitando a liquidação da despesa;

VII. emitir relatórios para atendimento gerencial e resumo contábil mensal, balanço anual e tomada de contas do exercício;

VIII. emitir relatórios sobre materiais perecíveis, com prazo de validade e em desuso de conformidade com a IN 205/88, encaminhá-los ao Diretor de Administração de Materiais e ao órgão que utiliza o material;

IX. estabelecer a rotina de execução das garantias dos produtos recebidos ou em estoque, e também das divergências verificadas no ato da entrega dos materiais, fornecer informações para o Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos-DICDE adotar as providências pertinentes em cada situação;

X. adequar o sistema de logística das entregas dos materiais solicitados por requisição ou por solicitação de compras, tanto local ou dos campi em outras cidades;

XI. realizar periodicamente inventário físico dos materiais armazenados no almoxarifado.

 

Subseção II

Do Setor de Recepção

 

Art. 47. São atribuições do Setor de Recepção - SEREC:

I. receber, conferir e encaminhar os materiais de consumo comprados diretamente pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas; informar os fornecedores em caso de material divergente da nota de empenho.

 

Subseção III

do Setor de Armazenamento, Controle e Estoque

 

Art.  48. São atribuições do Setor de Armazenamento, Controle e Estoque - SEACE:

I. registrar contabilmente e controlar os materiais de consumo destinados à manutenção das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Universidade; Encaminhar as solicitações de gases especiais, GLP e Nitrogênio líquido para os respectivos fornecedores providenciarem a entrega; auxiliar na elaboração dos pedidos de compra da Divisão de Almoxarifado e auxiliar nas atividades de fechamento contábil mensal.

 

Subseção IV

Do Setor de Expedição

 

Art.  49. São atribuições do Setor de Expedição-SEEXP:

I. distribuir os materiais destinados à manutenção das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Universidade;

II. providenciar o recolhimento de toner e demais implementos de informática (sem número de patrimônio) em desuso ou já utilizados.

 

Subseção V

do Setor de Almoxarifado de Obras

 

Art. 50. São atribuições do Setor de Almoxarifado de Obras - SEASA:

I. receber, atestar e distribuir os materiais referentes a obras destinados à manutenção das atividades dos órgãos integrantes a estrutura da Universidade.

 

Subseção VI

Da Divisão de Manutenção em Equipamentos

 

Art. 51. São atribuições da Divisão de Manutenção em Equipamentos–DIMAN:

I. realizar por meio da equipe de técnicos servidores da Universidade, ou por meio de empresas terceirizadas a manutenção em diversos equipamentos da instituição;

II. realizar cadastro de usuários nos sistemas de manutenção em equipamento (SME) e de transferência de bens móveis (STP);

III. receber via sistema SME os pedidos de manutenção em equipamentos da Universidade.

IV. organizar e executar a logística dos equipamentos com pedidos de manutenção abertos, providenciando coleta para a manutenção, envio a empresas contratadas e entrega quando concluído o serviço.

V. acionar e acompanhar prestação de assistência técnica durante o período de garantia de fábrica de equipamentos, para correção de defeitos cobertos pela garantia.

VI. encaminhar às unidades, técnicos servidores da Divisão para realizar a manutenção solicitada via SME, quando não é possível a coleta do equipamento para manutenção na DIMAN.

VII. oficializar demanda de contratação de empresa para prestação de serviços específicos de manutenção.

VIII. realizar estudos e levantamentos para dimensionamento da contratação de serviços de manutenção.

IX. encaminhar os pedidos de manutenção às respectivas empresas contratadas para realização dos serviços.

X. fiscalizar e gerenciar contratos de manutenção em equipamentos.

XI. receber, atestar e iniciar processo de pagamento de serviços de manutenção contratados.

XII. controlar estoque e providenciar processo de compra para reposição de materiais, peças e ferramentas para manutenção de equipamentos.

XIII. planejar contratações e aquisições referentes aos serviços de manutenção de equipamentos da Universidade.

XIV. dar suporte à Universidade na especificação e avaliação de equipamentos durante o processo de compra.

 

Subseção VII

Do Setor de Manutenção Eletrotécnica

 

Art. 52. São atribuições do Setor de Manutenção Eletrotécnica - SEMAE:

I. realizar por meio da equipe de técnicos servidores da Universidade, ou por meio de empresas terceirizadas a manutenção em equipamentos eletrotécnicos da instituição.

 

Subseção VIII

Do Setor de Manutenção Mecânica

 

Art. 53. São atribuições do Setor de Manutenção Mecânica – SEMAN:

I. realizar por meio da equipe de técnicos servidores da Universidade, ou por meio de empresas terceirizadas a manutenção em equipamentos mecânicos da instituição.

 

Subseção IX

Da Divisão de Patrimônio

 

Art. 54. São atribuições da Divisão de Patrimônio –DIPAT:

I. manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais em uso na Universidade.

II. efetuar, elaborar e encaminhar à contabilidade relatórios sobre a movimentação mensal de bens patrimoniais (móveis, imóveis e semoventes), classificação, entradas, baixas e doações;

III. elaborar procedimentos referentes a cadastro e geração de relatórios pertinentes a comodatos, doações de terceiros, UFU, Fundações (FAEPU, FAU, FUNDAP, RTU) e processos relacionados a projetos via CNPQ, Ministério Público, Ministério da Saúde, Receita Federal, Associações, Secretaria de Estado de Saúde dentre outros;

IV. manter o cadastro de lotações, locais, responsáveis e corresponsáveis referentes às Unidades Acadêmicas e Administrativas;

V. desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de competência;

VI. controlar a movimentação de bens e de Documentos de transferências (TBP)

VII. organizar e manter arquivo de documentos de uso corrente;

VIII. efetuar cadastro e atualizar os registros dos imóveis da união no sistema de gerenciamento dos imóveis de uso especial da União (SPIUnet) incluindo geração de relatórios;

IX. cumprir as determinações das resoluções dos Conselhos Superiores no que concerne à sua área de atuação.

 

Subseção X

Da Divisão de Recepção, Armazenagem e Distribuição de Equipamentos

 

 

Art. 55. São atribuições da :

I. realizar o serviço de cobrança de empenhos vencidos e não recepcionados referente a materiais de consumo e materiais permanentes,

II. realizar a cobrança por divergências na entrega de material;

III. promover a intermediação de negociação entre usuário e fornecedor no caso de solicitação de troca de marca ou prorrogação de prazo de entrega;

IV. emitir atestado de capacidade técnica aos fornecedores;

V. recepcionar bens e equipamentos de natureza permanente;

VI. distribuir bens e equipamentos recepcionados;

VII. adquirir e controlar equipamentos e mobiliários de uso comum e padronizado em toda a Universidade para atendimento às unidades administrativas e acadêmicas por meio do Catálogo PROPLAD;

VIII. atender às requisições do Almoxarifado Catálogo por meio do Sistema de Gestão da UFU (SG);

IX. entregar equipamentos e mobiliários solicitados por intermédio do Catálogo PROPLAD;

X. executar o serviço de mudança interna, disponibilizando para o usuário transporte e movimentadores de carga.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

Art. 56. Os procedimentos operacionais resultantes de mapeamento de processos, com seus respectivos fluxogramas serão explicitados por meio de atos normativos expedidos pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Art. 57. O rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente as infrações praticadas, bem como a regulamentação da competência para a aplicação de sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nas leis, normas, contratos e instrumentos convocatórios, serão explicitados por meio de Portaria conforme dispõe o Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 58. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Reitor.

 

Art. 59. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pró-reitor de Planejamento e Administração, conforme Resolução Nº 2/2020, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Altera a Resolução nº 01/2012, do Conselho Universitário, que “Consolida a estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia”).

 

 

 

Darizon Alves de Andrade

Pró-reitor de Planejamento e Administração


Referência: Processo nº 23117.036019/2020-34 SEI nº 3295468