Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 261, de 26 de outubro de 2021

  

Estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos na Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para retomada segura das atividades e o convívio social seguro;

 

CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFU - Covid-19, elaborado pelo Comitê de Monitoramento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 04, de 28/07/2021, do Grupo de Trabalho de Monitoramento do Comitê de Monitoramento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 67/2021/CMCOVID19/REITO-UFU constante no Processo SEI 23117.056215/2021-14 no qual o Comitê de Monitoramento à COVID-19 manifesta, dentre outros assuntos, pela possibilidade do retorno presencial dos servidores e colaboradores da Universidade Federal de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 17, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre o formato e oferta dos componentes curriculares no  âmbito do Ensino da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia para o semestre letivo 2021/1;

 

CONSIDERANDO a Deliberação nº 18, de 13 de outubro de 2021, do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, que altera a deliberação nº 020, de 7 de outubro de 2020 e suas alterações, que “dispõe sobre o plano municipal de funcionamento das atividades econômicas durante o período de pandemia de covid-19 e dá outras providências”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o retorno às atividades presenciais dos servidores (Docentes e Técnicos Administrativos) e empregados públicos da Universidade Federal de Uberlândia, de forma gradual e segura, a partir do dia 8 de novembro de 2021.

§ 1º A retomada das  atividades  presenciais  pelos  servidores e empregados públicos será realizada em observância às determinações e procedimentos exarados na IN ME nº 90/2021, bem como às recomendações do Comitê de Monitoramento à Covid-19 no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

§ 2º O quantitativo máximo de servidores trabalhando em um mesmo ambiente deverá ser observado, de forma a respeitar o distanciamento social mínimo de 1 (um) metro, conforme recomendação da Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020.

§ 3º Nas unidades onde não for possível manter a distância de segurança recomendada, mediante constatação e reconhecimento por escrito pelo gestor, poderá ocorrer revezamento dos servidores.

§ 4º Caberá às chefias imediatas a definição das escalas e o controle das atividades desempenhadas pelos servidores sob suas responsabilidades, bem como a preservação e o funcionamento das atividades institucionais.

§ 5º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

§ 6º Para os servidores técnicos administrativos que exercem suas atividades nas Unidades acadêmicas, o retorno às atividades presenciais deverá observar o disposto no art. 2º da Resolução CONSUN nº 17/2021.

 

Art. 2º Ressalvados os setores essenciais e também os casos considerados urgentes, o retorno do atendimento presencial ao público também deverá ocorrer de forma gradual e segura, dentro da capacidade de cada setor, observados os limites da capacidade física de cada local e o quantitativo de servidores em atendimento presencial, mantendo-se em todo caso, o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre o atendente e o usuário.

 Parágrafo único. Para a adequada preparação das unidades, o retorno do atendimento ao público de forma presencial deverá ocorrer a partir do dia 29 de novembro de 2021.

 

Art. 3º A que sobrevenha determinação em contrário, deverão permanecer em trabalho remoto, mediante apresentação de autodeclaração, os servidores  que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

tabagismo;

obesidade;

miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca; miocardiopatia isquêmica, etc);

hipertensão arterial;

doença cerebrovascular;

pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

imunodepressão e imunossupressão;

doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5);

diabetes melito, conforme juízo clínico;

doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

cirrose hepática;

doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

gestação.

§ 1º A comprovação das condições acima ocorrerá mediante autodeclaração constante do anexo desta Portaria, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

§ 2º O disposto nos incisos deste artigo não se aplica aos servidores que exercem suas atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Instituição, nos termos do art. 5º desta Portaria.

§ 3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

§ 4º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Portaria.

 

Art. 4º Deverão retornar ao trabalho presencial os servidores, empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, mesmo que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

§ 1º Fica resguardado o direito ao trabalho remoto dos servidores enquadrados no caput:

I - caso sobrevenha nova suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche das instituições em que os menores estejam regularmente matriculados;

II - nos dias de aulas não presenciais, nos casos das instituições que tenham adotado a alternância de grupos de estudantes presentes na unidade escolar;

III - em casos de suspensão de atividades presenciais para cumprimento de quarentena decorrente de suspeita ou confirmação de caso de Covid-19 na unidade escolar.

§ 2º Os casos previstos nos incisos I, II e III, do § 1º deste artigo, deverão ser comprovados por meio de autodeclaração constante do anexo desta Portaria, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

 

Art. 5º São consideradas unidades e atividades essenciais no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia:

I - Gabinete do Reitor, Prefeitura Universitária, Pró-reitorias e Assessorias;

II - Serviços de segurança e comunicação institucionais;

III - Serviços de atendimento à saúde em geral;

IV - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Hospital de Clínicas, devendo os servidores que ali exercem suas atividades observar as determinações da administração hospitalar

VI - Protocolo Geral;

VII - Fazendas da UFU; e

VIII - Órgãos Administrativos constantes do art. 27 da Resolução CONSUN 01/2012, conforme redação dada pela Resolução nº 1/2020 CONSUN.

Parágrafo único. Além das unidades  e atividades citadas, poderão também ser considerados essenciais aquelas atividades que, por sua natureza,  não podem ser executados em sua plenitude de forma remota.

 

Art. 6º A chefia imediata deverá arquivar toda e qualquer documentação referente ao trabalho remoto ou afastamento, nas hipóteses previstas nesta Portaria, e utilizá-la no momento do tratamento das ocorrências no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SISREF.

§1º Para os servidores técnicos administrativos que estejam em trabalho remoto, a chefia deverá registrar o código correspondente 00387 - Trabalho Remoto COVID-19.

§2º Para os servidores que estiverem afastados de suas atividades presenciais, que não podem executar suas atribuições remotamente em razão da natureza das atividades desempenhadas, a chefia deverá registrar o código correspondente  00388 Afastamento COVID19.

§3º Exclusivamente para a hipótese prevista no §3º do art.1º desta Portaria, os servidores que realizarem suas atividades em regime de revezamento devem registrar suas frequências normalmente nos dias em que estiverem no seu local de trabalho. Nos outros dias, a chefia deverá registrar o código referente ao trabalho remoto.

 

Art. 7º A realização de eventos e reuniões presenciais deverá seguir as orientações específicas do Ministério da Saúde – Portaria 1565, de 18 de junho de 2020.

 

Art. 8º Os servidores que apresentarem sinais e sintomas gripais ou for responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, deverão procurar atendimento médico e/ou orientação nos canais oficiais da UFU.

 

Art. 9º A DIRQS/PROGEP receberá, no formato digital, os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde. Os atestados deverão ser protocolados via sistema SOUGOV ou Módulo requerimentos do SIGEPE, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de sua emissão, o atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

 

Art. 10 Fica vedada a autorização de prestação dos serviços extraordinários constantes dos art. 73 e art. 74 da Lei nº 8.112, de 1990, aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores públicos que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pela Instituição , nos termos do Decreto nº 10.282, de 20 de março 2020.

 

Art. 11 Fica vedado o pagamento do auxílio-transporte aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Portaria, previsto no Decreto nº 2.880, de 15 de setembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

 

Art. 12 Fica vedado o pagamento de adicional noturno de que trata o art. 75 da Lei nº 8.112, de 1990, aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

 

Art. 13 Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112, de 1990, para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta Portaria.

 

Art. 14 Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto nos artigos 10 a 13 desta Portaria em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

 

Art. 15 O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao contratado temporário, nos termos da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e ao  estagiário.

 

Art. 16 As Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão informar mensalmente à PROGEP o quantitativo de servidores que se encontram em regime de trabalho presencial e remoto, na forma desta Portaria, para que a informação possa ser disponibilizada nos canais oficiais da Universidade.

 

Art. 17 Revogam-se as Portarias REITO nº 983, de 18/11/2020 (2397736), e nº 1014, de 26/11/2020 (2415280).

 

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 26/10/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos do inciso I do art. 4º da citada Instrução Normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

_________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO

 

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

_________________________________________

 

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

 

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início_______________ e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo_______________ que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

_________________________________________

Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

 

Informações adicionais:

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:

 


Referência: Processo nº 23117.020487/2020-97 SEI nº 3127495