Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 20 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 21/2021

21 de outubro de 2021

Processo nº 23117.057366/2021-81

CHAMADA PÚBLICA

 

A DIRETORIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS (INCIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista o Processo SEI nº 23117.057366/2021-81, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/1999, de 29/01/1999, a Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR (A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para o INCIS da UFU, campus Santa Mônica, em Uberlândia-MG.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Edital regulamenta o processo de recebimento e apreciação de propostas de REDISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000.

É de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial do INCIS da UFU na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.incis.ufu.br

DA VAGA

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

Área de conhecimento

Subárea

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Ciências Sociais

Ciência Política

01

Doutorado em Ciência Política

40 horas com Dedicação Exclusiva

Disciplinas e outros componentes curriculares que deverá assumir: quaisquer dentre aqueles de responsabilidade da área de Ciência Política do INCIS/UFU. Uma vez havendo desejo do (a) candidato (a) aprovado (a), espera-se que atue também no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais do INCIS/UFU, uma vez atendidos os requisitos mínimos para credenciamento no referido Programa;

Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme requerido na “Qualificação Mínima Exigida” no item 2.1 deste edital.

Somente serão aceitos titulos de pós-graduação obtidos em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e em legislações pertinentes e complementares.

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos;

Não estar afastado para capacitação ou qualificação; e

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós- graduação.

O (A) candidato (a) que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

DAS INSCRIÇÕES

O período para apresentação do requerimento de inscrição de docentes de Universidades Federais para o INCIS da UFU, com vistas ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior na área e subárea citadas neste Edital, é de 00h00 de 10/11/2021 até 23h59 de 30/11/2021, horário de Brasília, Brasil.

O (A) candidato (a) deverá realizar um peticionamento usuário/externo no Sistema SEI até as 23h59 da data limite, acompanhado dos documentos exigidos.

Não serão aceitas inscrições, bem como solicitação de substituição de documentos ou acréscimo de outros documentos após o período para envio, conforme definido nos dois subitens anteriores deste Edital.

O (a) candidato (a) que já encaminhou requerimento de redistribuição para o INCIS junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ou diretamente junto à Secretaria desse Instituto e que desejar ter seu requerimento apreciado, deverá entregá-lo observando os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Para a inscrição, o (a) candidato (a) deverá seguir as instruções constantes no Anexo I para cadastramento de usuário externo.

Após receber a confirmação sobre o cadastro como usuário externo, o (a) candidato (a) deverá acessar o módulo de peticionamento externo no link: SEI - Acesso Externo (ufu.br).

As instruções para realizar o peticionamento externo constam do Anexo  II.

Os documentos que devem constar do peticionamento são:

Formulário de Candidatura à Redistribuição – deverá ser preenchido no Processo de Peticionamento externo;

Cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela CAPES, conforme requerido na “Qualificação Mínima Exigida”, no item 2.1 deste edital;

Currículo Lattes com a indicação da produção acadêmica dos últimos 5 anos, isto é, entre 10 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2021;

Documentos comprobatórios das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, digitalizados em formato PDF, inclusive conteúdo do verso, quando houver;

Projeto de pesquisa em execução neste momento ou a ser executado a partir de sua efetivação como docente da UFU.

A UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até 23h59 da data limite.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

A avaliação dos(as) candidatos(as) que atenderem a qualificação e os requisitos mínimos exigidos para a redistribuição neste Edital consistirá na avaliação das atividades e produções didáticas, técnicas, acadêmicas e cientificas, bem como de um projeto de pesquisa.

Serão consideradas e pontuadas na avaliação apenas as atividades e produções realizadas nos últimos cinco (05) anos, finalizando o prazo em 10/11/2021, observando a tabela de pontos para a progressão e promoção na carreira docente constante da resolução UFU CONDIR nº 03/2017 (http://www.progep.ufu.br/sites/proreh.ufu.br/files/conteudo/legislacao/leg_atacondir-2017-3.pdf) constante do ANEXO III deste Edital.

Os pontos de cada candidato (a) serão transformados para a base 100, tomando como 100 pontos a maior pontuação obtida por um (a) candidato (a) e as demais como porcentagens dela;

Para a avaliação do projeto de pesquisa, serão observados os critérios de pontuação utilizados pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da UFU, em processo seletivo de 2020, ou seja: 1). Apresentação do tema, exposição e delimitação do problema de pesquisa (30 pontos); 2) Justificativa e objetivos (20 pontos); 3) Referencial teórico-metodológico: discussão teórica sobre o problema e o objeto da pesquisa, com base em fundamentos epistemológicos de teorias sociais pertinentes; discussão de hipótese (s); proposição metodológica da pesquisa, seguida da identificação das fontes e das técnicas de abordagem (40 pontos); e 4) Referências bibliográficas: pertinência e atualização (10 pontos);

Critério Pontuação
Apresentação do tema, exposição e delimitação do problema de pesquisa

30

Justificativa e objetivos

20

Referencial teórico-metodológico: discussão teórica sobre o problema e o objeto da pesquisa, com base em fundamentos epistemológicos de teorias sociais pertinentes; discussão de hipótese (s); proposição metodológica da pesquisa, seguida da identificação das fontes e das técnicas de abordagem

40

Referências bibliográficas: pertinência e atualização

10

TOTAL

100

Os arquivos em PDF dos documentos anexados para comprovação das atividades e produções devem ser nomeados respeitando a sequência de atividades listadas na Tabela constante no ANEXO I da resolução UFU CONDIR nº 03/2017.

Os documentos aceitos para comprovação das atividades e produções em cada grupo de itens são aqueles especificados em quadro no ANEXO I da resolução UFU CONDIR nº 03/2017.

No caso de atividade ou produção que exigir ou que o (a) candidato (a) desejar ou precisar apresentar mais de um documento para comprovação, esses documentos devem ser agrupados e enviados em um único arquivo em formato PDF.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem data ou o início e o término de realização dentro do período considerado para avaliação das atividades.

Serão desconsideradas as informações registradas pelo (a) candidato (a) cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

A classificação geral dos (as) candidatos (as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos será definida pela média da pontuação alcançada na avaliação das atividades acadêmicas e do projeto de pesquisa conforme valoração e condições especificadas neste Edital.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

O (A) candidato (a) com maior pontuação em publicação de artigos em periódicos qualificados.

O (A) candidato (a) com maior tempo de exercício como Professor Efetivo de Magistério Superior em Universidade Federal na área e subárea da vaga a ser preenchida.

Permanecendo ainda o empate, o (a) candidato (a) com maior idade.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos (as) candidatos (as) serão conduzidos pela Comissão Julgadora com composição aprovada pelo Conselho do INCIS e nomeada pela Direção da Unidade Acadêmica.

São atribuições da Comissão Julgadora:

Decidir sobre o atendimento ou não da qualificação e dos requisitos mínimos por parte dos (as) candidatos (as) à redistribuição para o INCIS/UFU e inscritos (as) neste Edital, nos termos do disposto no subitem 2.1, no item 3 e seus subitens deste Edital;

Realizar a conferência e análise, nos termos do presente Edital, dos documentos apresentados pelos (as) candidatos (as) inscritos(as);

Realizar, em todas as etapas e nos termos deste Edital, a conferência e análise das atividades e produções registradas pelos(as) inscritos(as) e as respectivas pontuações de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, bem como a avaliação do projeto de pesquisa;

Proceder à classificação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) e que atendem à qualificação e aos requisitos mínimos, nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão dos resultados preliminares;

Elaborar e encaminhar para a Direção do INCIS as atas do trabalho da Comissão no processo avaliativo com os seus resultados.

DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados preliminares e final será por meio de publicação no endereço eletrônico do INCIS da UFU, www.incis.ufu.br, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 deste Edital.

O resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos apresentados pelos (as) inscritos (as) será obtido em conformidade com o subitem 2.1, o item 3 e seus subitens e nos termos das demais especificações pertinentes e previstas neste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos (as) candidatos (as) que tiveram suas inscrições deferidas.

O (A) candidato(a) cujo nome não constar na lista de resultado preliminar das inscrições deferidas poderá solicitar à Direção do INCIS revisão do indeferimento, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

O resultado preliminar de pontuação e classificação dos (as) inscritos (as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e às especificações previstas nos termos deste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos (as) candidatos (as) com respectivas classificações e pontuações totais obtidas na avaliação das atividades acadêmicas e projeto de pesquisa.

Do resultado preliminar de pontuação e classificação dos inscritos, cabe aos (às) candidatos (as) pedido específico e fundamentado à Direção do INCIS UFU de revisão de pontuação, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital, através de processo intercorrente realizado via peticionamento externo.

Para o resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos e para o resultado preliminar de pontuação e classificação dos (as) inscritos (as) será admitido um único pedido de revisão por candidato(a), que deverá ser específico e fundamentado.

Nos pedidos de revisão dos resultados preliminares não será aceita apresentação de novos documentos, mesmo que em complementação ou em substituição aos que já foram apresentados no período de inscrição, conforme definido no item 4 e seus subitens deste Edital.

O resultado final de pontuação e classificação será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e as especificações nos termos deste Edital, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação dos resultados preliminares.

A divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) será por meio de publicação no endereço eletrônico do INCIS da UFU, www.incis.ufu.br, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

FORMA/LOCAL

Inscrição.

00h00 de 10/11/2021 até 23h59 de 30/11/2021

Por Peticionamento de processo novo através de usuário externo. No endereço SEI - Acesso Externo (ufu.br)

Resultado preliminar de inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos.

01/12/2021, a partir das 16h.

www.incis.ufu.br

Pedido de revisão de indeferimento de inscrição por qualificação e requisitos mínimos exigidos.

00h01 de 02/12/2021 até 23h59 de 03/12/2021.

Por Peticionamento de processo intercorrente, através de usuário externo no endereço SEI - Acesso Externo (ufu.br)

Resultado final de inscrições deferidas quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos.

06/12/2021, a partir das 16h.

www.incis.ufu.br

Resultado preliminar de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) na avaliação de atividade acadêmica.

15/12/2021, a partir das 16h.

www.incis.ufu.br

Pedido de revisão de pontuação na avaliação de atividade acadêmica e projeto.

00h01 de 16/10/2021 até 23h59 de 17/10/2021.

Por peticionamento de processo intercorrente, através de usuário externo no endereço SEI - Acesso Externo (ufu.br)

Resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) na avaliação de atividade acadêmica e projeto.

20/12/2021, a partir das 16h.

www.incis.ufu.br

DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo (a) candidato (a) acarretará nas cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.

Não caberá recurso de recurso.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do (a) candidato (a) porventura aprovado (a).

Os (as) candidatos (as) que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito do INCIS da UFU.

A classificação alcançada pelos (as) candidatos (as) e resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do Magistério Superior que vierem a existir no INCIS da UFU.

O (a) servidor (a) docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelo INCIS; ou de atos emanados de Órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da UFU, e outras obrigações decorrentes da Legislação Federal ou da legislação interna da Instituição.

O (a) candidato (a) que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao INCIS da UFU.

A incorporação do (as) selecionado (as) à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do (a) servidor (a). A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora responsável por este processo seletivo para redistribuição de docentes de Universidades Federais para o INCIS da UFU, juntamente com a Direção do INCIS e a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 22/10/2021, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3119321 e o código CRC 4F9328B3.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

 

PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIO EXTERNO DO SEI PARA PESSOAS EXTERNAS À UFU

  1. Acesse o link: https://ufu.br/sei
  2. Clique no ícone: “Peticionamento (Usuário Externo)”.

  1. Clique em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

  1. Clique em “Clique aqui para continuar”.

  1. Preencha todos os dados do formulário da página que segue, preencha o código da imagem e clique em enviar.

 

  1. Será exibida uma caixa de diálogo informando que as orientações para a conclusão do cadastro foram encaminhadas para o seu e-mail.
  2. Acesse o e-mail informado no preenchimento do cadastro e siga as orientações recebidas.

 

As orientações basicamente serão:

Para aprovação de seu cadastro é necessário enviar para o e-mail usuarioexterno@ufu.br os seguintes documentos digitalizados:

  1. Comprovante de Residência do titular. (Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do titular, enviar comprovante de vínculo).
  2. RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF

No prazo estimado de 2 (dois) dias úteis após o (a) solicitante encaminhar o e-mail com a documentação solicitada (poderá ocorrer em tempo menor), o acesso será liberado e ele(a) receberá a seguinte mensagem:

Prezado (a) usuário (a),

O seu cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFU) foi realizado com sucesso e o acesso já se encontra liberado.

LEMBRE-SE:

Para efetuar login nessa modalidade (Usuário Externo) você deve acessar a Página << http://www.ufu.br/sei >> e clicar no ícone "sei! - PETICIONAMENTO (USUÁRIO EXTERNO)";

O seu ID constitui-se do seu e-mail completo informado no preenchimento do cadastro e a senha também é a mesma cadastrada por você quando do preenchimento (caso tenha problemas com a senha, utilize a opção 'esqueci minha senha').

RESPONDA A ESSE EMAIL APENAS em caso de dúvidas, estritamente quanto ao acesso (login) no Sistema. Atenciosamente,

Setor de Protocolos - UFU

Equipe de liberação de acesso ao SEI como 'usuário externo'

 

 

ANEXO II

 

TUTORIAL PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

  1. O (a) candidato (a) deve se cadastrar como usuário externo (ver tutorial próprio) – Anexo  I – Este procedimento deve ser realizado com o mínimo de 72 horas antes da inscrição pois será necessária a liberação do usuário externo.
  2. O (a) candidato (a) deve acessar o link: http://www.ufu.br/sei
  3. Clique no ícone: “Peticionamento (Usuário Externo)”.

  1. Na tela inicial insira o e-mail completo e senha cadastrados como usuário externo e confirme.

  1. Acessar “peticionamento” “processo novo”;

  1. Clicar em Pessoal: Redistribuição;

  1. Em “especificação”, escrever "Edital DIRINCIS 21/2021”;

  1. Clicar no “Formulário de Candidatura à Redistribuição” para preenchimento de dados;

Atenção:

Edital de Candidatura: Edital de Redistribuição Incis nº 21/2021

Unidade de Candidatura: Instituto de Ciências Sociais

Unidade SEI para encaminhamento do processo: CARERCPSINCIS.

  1. Preencher os dados e ler atentamente as observações constantes do formulário;
  2. Em seguida, preencher o formulário e salvar;
  3. Insira todos os anexos solicitados pelo Edital.

 

  1. Posteriormente, anexar os documentos devidamente identificados, clicar em “peticionar”. Será necessário escolher o cargo/função, orientamos selecionar “cidadão”.

  1. Caso haja necessidade de correção das informações prestadas, relacionadas aos documentos comprobatórios, o (a) candidato (a) deverá utilizar o “peticionamento intercorrente”. Conforme orientação constante no próprio SEI, “este peticionamento serve para protocolizar documentos em processos já existentes. Condicionado ao número do processo e parametrizações da administração sobre o Tipo de Processo correspondente, os documentos poderão ser incluídos diretamente no processo indicado ou em processo novo relacionado”.
  2. Para os recursos, o (a) Candidato (a) deverá utilizar também as instruções sobre processo intercorrente.

  1. Clicar em peticionamento intercorrente e indicar o número do processo inicial criado. O “tipo” aparecerá automaticamente.

  1. Em seguida, clicar em “adicionar”.

  1. O (A) candidato (a) deve realizar o “download” do arquivo pdf editável do formulário e, após preenchê-lo novamente com as devidas correções (inclusive com as informações que estavam corretas), imprimi-lo e digitalizá-lo pdf. Posteriormente, inserir o documento em formato pdf no SEI e clicar em“peticionar”.

 

ANEXO III 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.057366/2021-81 SEI nº 3119321