Boletim de Serviço Eletrônico em 19/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 259, de 19 de outubro de 2021

  

Estabelece critérios para instalação de contêineres nos Campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a PORTARIA R Nº 1479, de 31 de julho de 2017, que nomeia uma Comissão Institucional de Ocupação do Espaço Físico-CIOEF;

 

CONSIDERANDO que a ocupação e a expansão da estrutura física da Universidade Federal de Uberlândia devem ser planejadas, baseadas em critérios de legalidade, sustentabilidade e acessibilidade, com visão de longo prazo e em consonância com suas metas didático-pedagógicas da Instituição;

 

CONSIDERANDO que cabe a CIOEF planejar, monitorar e avaliar a ocupação do espaço físico nos diversos campi da UFU;

 

CONSIDERANDO que para a regularização das edificações dos campi Santa Mônica, Umuarama, Glória e Educação Física devem ser seguidas as determinações da Lei Complementar n. 652 de 24/09/2018 que “Institui e delimita a área de diretrizes especiais VII – campi Universidade Federal de Uberlândia – UFU “ e  altera a Lei Complementar nº 525, de 14 de abril de 2011 e suas alterações, que “Dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000 e suas alterações posteriores”;

 

CONSIDERANDO que os Campi do Pontal, Monte Carmelo, Patos de Minas e do Glória já têm definidos os seus Planos Diretores; e

 

CONSIDERANDO que a ocupação do solo, por meio da utilização de contêineres, deve obedecer a mesma legislação que se aplica às construções convencionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão submeter previamente à CIOEF às solicitações de ampliação de área construída com o uso de contêiner nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Parágrafo único. O processo de licitação/contratação para compra ou solicitação em projetos de pesquisa ou extensão só poderá ser efetuado mediante a expedição de termo de aprovação para a instalação de contêineres nos campi da Universidade Federal de Uberlândia pela CIOEF (ANEXO 1).

 

Art. 2º Para a instalação do contêiner deverá ser apresentado o projeto que atenda aos critérios de uso e ocupação no espaço urbano e critérios construtivos conforme legislação em vigência, com destaque para os apontamentos abaixo:

I - Contêiner acima de 12,00m² é contabilizado como área construída e deverá atender às normas de ocupação do espaço urbano (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável) previstas nos Planos Diretores dos Campi Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas e a Lei Complementar n. 652 de 24/09/2018 (ADE) para os Campi Santa Mônica, Jardim Umuarama, Educação Física e Glória;

II - Os contêineres deverão atender as condições de habitabilidade conforme legislação de cada município ou as normas técnicas da atividade prevista, bem como atender às normas de salubridade, em vigência e seu projeto ser aprovado nos órgãos reguladores;

III - O uso de contêineres deverá atender às normas de acessibilidade e de prevenção e combate a incêndio em vigência e ser aprovado nos órgãos reguladores;

IV - Deverão ser disponibilizadas vagas de estacionamento conforme legislação pertinente em vigência.

 

Art. 3º A tramitação do processo para análise da CIOEF obedecerá ao mesmo fluxo já determinado para as ampliações e novas construções nos Campi da UFU.

Parágrafo único. A CIOEF poderá sugerir alteração no local de instalação dos contêineres para o deferimento da solicitação.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão analisados pela CIOEF.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/10/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

TERMO DE ANÁLISE PARA A INSTALAÇÃO DE CONTEINER NOS CAMPI DA UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO

(CIOEF)

 

TERMO DE ANÁLISE PARA A INSTALAÇÃO DE CONTEINER NOS CAMPI DA UFU

Nº DO PROCESSO NO SEI:

SOLICITANTE:

MOTIVO:

JUSTIFICATIVA (S):

 

ANÁLISE DA DEMANDA:

Após análise da demanda apresentada a CIOEF manifesta-se:

(      ) favoravelmente à demanda apresentada

(      ) desfavoravelmente à demanda apresentada, pelo seguinte(s) motivo(s):

...................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

 

DATA DA REUNIÃO CIOEF::

 

___________________________________

Presidente da CIOEF


Referência: Processo nº 23117.057160/2021-51 SEI nº 3110919