|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria REITO Nº 259, de 19 de outubro de 2021
Estabelece critérios para instalação de contêineres nos Campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a PORTARIA R Nº 1479, de 31 de julho de 2017, que nomeia uma Comissão Institucional de Ocupação do Espaço Físico-CIOEF;
CONSIDERANDO que a ocupação e a expansão da estrutura física da Universidade Federal de Uberlândia devem ser planejadas, baseadas em critérios de legalidade, sustentabilidade e acessibilidade, com visão de longo prazo e em consonância com suas metas didático-pedagógicas da Instituição;
CONSIDERANDO que cabe a CIOEF planejar, monitorar e avaliar a ocupação do espaço físico nos diversos campi da UFU;
CONSIDERANDO que para a regularização das edificações dos campi Santa Mônica, Umuarama, Glória e Educação Física devem ser seguidas as determinações da Lei Complementar n. 652 de 24/09/2018 que “Institui e delimita a área de diretrizes especiais VII – campi Universidade Federal de Uberlândia – UFU “ e altera a Lei Complementar nº 525, de 14 de abril de 2011 e suas alterações, que “Dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000 e suas alterações posteriores”;
CONSIDERANDO que os Campi do Pontal, Monte Carmelo, Patos de Minas e do Glória já têm definidos os seus Planos Diretores; e
CONSIDERANDO que a ocupação do solo, por meio da utilização de contêineres, deve obedecer a mesma legislação que se aplica às construções convencionais,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão submeter previamente à CIOEF às solicitações de ampliação de área construída com o uso de contêiner nos campi da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Parágrafo único. O processo de licitação/contratação para compra ou solicitação em projetos de pesquisa ou extensão só poderá ser efetuado mediante a expedição de termo de aprovação para a instalação de contêineres nos campi da Universidade Federal de Uberlândia pela CIOEF (ANEXO 1).
Art. 2º Para a instalação do contêiner deverá ser apresentado o projeto que atenda aos critérios de uso e ocupação no espaço urbano e critérios construtivos conforme legislação em vigência, com destaque para os apontamentos abaixo:
I - Contêiner acima de 12,00m² é contabilizado como área construída e deverá atender às normas de ocupação do espaço urbano (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável) previstas nos Planos Diretores dos Campi Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas e a Lei Complementar n. 652 de 24/09/2018 (ADE) para os Campi Santa Mônica, Jardim Umuarama, Educação Física e Glória;
II - Os contêineres deverão atender as condições de habitabilidade conforme legislação de cada município ou as normas técnicas da atividade prevista, bem como atender às normas de salubridade, em vigência e seu projeto ser aprovado nos órgãos reguladores;
III - O uso de contêineres deverá atender às normas de acessibilidade e de prevenção e combate a incêndio em vigência e ser aprovado nos órgãos reguladores;
IV - Deverão ser disponibilizadas vagas de estacionamento conforme legislação pertinente em vigência.
Art. 3º A tramitação do processo para análise da CIOEF obedecerá ao mesmo fluxo já determinado para as ampliações e novas construções nos Campi da UFU.
Parágrafo único. A CIOEF poderá sugerir alteração no local de instalação dos contêineres para o deferimento da solicitação.
Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela CIOEF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/10/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3110919 e o código CRC 37C1A07D. |
ANEXO I
TERMO DE ANÁLISE PARA A INSTALAÇÃO DE CONTEINER NOS CAMPI DA UFU
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO (CIOEF) |
|
TERMO DE ANÁLISE PARA A INSTALAÇÃO DE CONTEINER NOS CAMPI DA UFU |
Nº DO PROCESSO NO SEI: |
SOLICITANTE: |
MOTIVO: |
JUSTIFICATIVA (S):
|
ANÁLISE DA DEMANDA: Após análise da demanda apresentada a CIOEF manifesta-se: ( ) favoravelmente à demanda apresentada ( ) desfavoravelmente à demanda apresentada, pelo seguinte(s) motivo(s): ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................
|
DATA DA REUNIÃO CIOEF:: |
___________________________________ Presidente da CIOEF |
Referência: Processo nº 23117.057160/2021-51 | SEI nº 3110919 |