Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 17/2021

18 de outubro de 2021

Processo nº 23117.068243/2021-76

 

OBJETOELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

A diretora do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção VI do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo IV, Seção I do Regimento Interno do Incis e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 02 de setembro de 2021, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral de docentes para o Colegiado do do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Incis/UFU), gestão 2021/2023, conforme Portaria Dirincis nº 63, de 06 de outubro de 2021, convoca os(as) docentes do corpo permanente do Instituto de Ciências Sociais, para eleger representantes para a função de membros do Colegiado do Curso de Graduação nos termos a seguir.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A EXECUÇÃO DA CONSULTA

Para coordenar, organizar e supervisionar a eleição foi indicada pelo Coincis e nomeada pela Portaria Dirincis nº 63, de 06 de outubro 2021, uma Comissão Eleitoral composta dos seguintes membros:

dois representantes titulares e dois suplentes do corpo docente;

dois representantes titulares e dois suplentes do corpo discente, e

dois representantes titulares e um suplente do corpo técnico-administrativo.

Não podem fazer parte da Comissão Eleitoral os(as) candidatos(as) a membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais/UFU.

À Comissão Eleitoral nomeada por portaria caberá a condução das etapas de votação, supervisão e deliberação sobre quaisquer casos de infração, bem como apuração do resultado da eleição.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e ou candidatos, além de sua competência.

Cabe à Comissão deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus integrantes;

Compete à presidenta da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de desempate.

O processo eleitoral ocorrerá em modo remoto e será registrado em ata, assinada pelos integrantes da Comissão.

DOS CANDIDATOS 

Poderão se candidatar aos cargos de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais os(as) docentes do Instituto de Ciências Sociais (UFU), em exercício efetivo de suas atividades.

DOS ELEITORES

Os membros do Colegiado serão eleitos pelos seus pares - docentes do Instituto de Ciências Sociais – UFU, em exercício efetivo de suas atividades.

A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis para ampla consulta dez dias antes da eleição; caso haja necessidade de alguma inclusão, esta deverá ser encaminhada pelo(a) requerente à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico de sua presidenta (marianacortes@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.

DAS VAGAS

Quatro vagas para representantes docentes do colegiado do Curso de Graduação do Incis/UFU.

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA

O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 19/10/2021, a partir das 8h, até o dia 20/10/2021, às 17h, de acordo com requerimento-modelo (disponível no Anexo II deste edital), via Processo SEI n. 23117.068243/2021-76, ambiente Incis, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.

DO DEFERIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Comissão divulgará no dia 21/10/2021, até as 17h, no Processo SEI n. 23117.068243/2021-76, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.

DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral será efetivada no dia 27/10/2021.

A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).

DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as). Esse sistema é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

O processo eleitoral será definido por meio de uma urna eletrônica para o segmento eleitoral docente.

O(A) eleitor(a) poderá escolher dois nomes da lista de candidatos disponibilizados na cédula eletrônica.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.

Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.

A votação acontecerá no dia 28/10/2021, das 9h às 15h.

DO ESCRUTÍNIO

Com a eleição eletrônica finalizada, o Helios Voting fará o escrutínio dos votos, que consiste em um processo totalmente automatizado envolvendo uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim desse processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

A decisão de impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá se for detectada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema.

Na planilha de apuração da urna eletrônica deverá conter o seguinte:

O número de eleitores;

O número de votantes relacionado nas listagens emitidas pelo sistema Helios Voting;

O número total de votos nulos, brancos e válidos;

O número de votos de cada candidato(a).

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, será gerado o mapa dos votos.

Serão eleitos os(as) dois(duas) docentes que obtiverem o maior número de votos válidos, não computando os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o(a) docente mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU; no caso de persistência de empate, será eleito(a) o(a) docente com maior idade.

DO RESULTADO

O resultado final do processo eleitoral será divulgado no dia 06/11/2021, até às 17h, por meio eletrônico (site do Incis: www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n. 23117.068243/2021-76, ambiente Incis.

DOS RECURSOS

Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI n. 23117.068243/2021-76 em até 48h da divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato .pdf.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

No caso de nenhum(a) candidato(a) ao Colegiado obter a maioria dos votos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.

No caso de não haver candidato(a) aos cargos a serem preenchidos por este Edital, a decisão sobre a ocupação do cargo também ficará a critério do Conselho do Incis.  

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Conselho do Instituto de Ciências Sociais.

Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 18/10/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3108365 e o código CRC E40CBE3A.



anexo i- CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA MEMBROS DO COLEGIADO DE GRADUAÇÃO - INCIS/UFU

 

Atividades

Datas

Período de inscrições das candidaturas aos cargos de Colegiado do Curso de Graduação do Incis/UFU para a gestão 2021/2023

19 e 20/10/2021

Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas

21/10/2021

Período de recursos à Comissão Eleitoral

22 a 25/10/2021

Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas

26/10/2021

Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as)

27/10/2021

Eleição

28/10/2021

Apuração da eleição

29/10/2021

Divulgação dos resultados e Ata da eleição

29/10/2021

Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral

03 a 04/11/2021

Resposta aos recursos

05/112021

Divulgação da Ata final da Eleição para membros do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Incis/UFU

06/11/2021

 

 

anexo ii

 

Acessar SEI – Incis – Processo n. 23117.068243/2021-76

Incluir documento

Tipo de documento: Requerimento

Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).

 

REQUERIMENTO

Eu ____________________________________________________________, docente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ do Curso de Graduação do Incis-UFU, na gestão __________, cuja consulta eleitoral se realizará dia __________________________. Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Uberlândia, _________________________.


Referência: Processo nº 23117.068243/2021-76 SEI nº 3108365