Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Portaria REITO Nº 258, de 14 de outubro de 2021

  

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade e a confiabilidade da informação no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021, que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação  e dispõe sobre a Governança da Segurança da Informação;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências, 

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.019312/2021-18,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. 

 

Art. 2º  O objetivo geral da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) é monitorar a Política de Segurança da Informação, propondo ao CGD, diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da Segurança da Informação na UFU.

 

Art. 3º  Os objetivos específicos da COMPSI são:

Elaborar, e submeter ao CGD, a Política de Segurança da Informação em alinhamento com o Planejamento Institucional de Desenvolvimento (PIDE) da UFU;

Participar da elaboração e alterações de proposições de normas internas de Segurança da Informação no âmbito da UFU, submetendo-as ao CGD;

Assessorar a implementação das ações de Segurança da Informação na UFU; e

Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação.

 

Art. 4º   De acordo com o estabelecido no § 1º do Art. 15 do Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018, a COMPSI  da UFU será composta pelos seguintes membros :

        I-        O Gestor de Segurança da Informação da UFU, como seu Presidente;

       II -       O Diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC); 

      III -       Três representantes do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

      IV -      Um representante do Gabinete da Reitoria da UFU;

      V -       Um representante da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

      VI -      Um  representante da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);

       VII -     Um representante da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);

 

Art. 5º  Os integrantes da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) mencionados no Art. 4º serão indicados e designados em ato da autoridade máxima da UFU.

Parágrafo único, O Presidente da COMPSI será nomeado por Portaria do Reitor como sendo o Gestor de Segurança da Informação da UFU, em conformidade com o inciso III do Art. 15 do Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art. 6º A COMPSI, conforme previsto no inciso III do Art. 3º e no Art. 4º da Resolução 03/2020 do Conselho Diretor (CONDIR) da UFU, é responsável pela elaboração e monitoramento  da Política de Segurança da Informação da UFU e seu Presidente poderá participar das reuniões do CGD, sem direito a voto.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.

 

Valder Steffen Junior

 


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 15/10/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019312/2021-18 SEI nº 3102733