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Portaria REITO Nº 258, de 14 de outubro de 2021
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade e a confiabilidade da informação no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021, que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a Governança da Segurança da Informação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - E-Ciber, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.019312/2021-18,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º O objetivo geral da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) é monitorar a Política de Segurança da Informação, propondo ao CGD, diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da Segurança da Informação na UFU.
Art. 3º Os objetivos específicos da COMPSI são:
Elaborar, e submeter ao CGD, a Política de Segurança da Informação em alinhamento com o Planejamento Institucional de Desenvolvimento (PIDE) da UFU;
Participar da elaboração e alterações de proposições de normas internas de Segurança da Informação no âmbito da UFU, submetendo-as ao CGD;
Assessorar a implementação das ações de Segurança da Informação na UFU; e
Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação.
Art. 4º De acordo com o estabelecido no § 1º do Art. 15 do Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018, a COMPSI da UFU será composta pelos seguintes membros :
I- O Gestor de Segurança da Informação da UFU, como seu Presidente;
II - O Diretor do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
III - Três representantes do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
IV - Um representante do Gabinete da Reitoria da UFU;
V - Um representante da Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);
VI - Um representante da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);
VII - Um representante da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC);
Art. 5º Os integrantes da Comissão de Política de Segurança da Informação (COMPSI) mencionados no Art. 4º serão indicados e designados em ato da autoridade máxima da UFU.
Parágrafo único, O Presidente da COMPSI será nomeado por Portaria do Reitor como sendo o Gestor de Segurança da Informação da UFU, em conformidade com o inciso III do Art. 15 do Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 6º A COMPSI, conforme previsto no inciso III do Art. 3º e no Art. 4º da Resolução 03/2020 do Conselho Diretor (CONDIR) da UFU, é responsável pela elaboração e monitoramento da Política de Segurança da Informação da UFU e seu Presidente poderá participar das reuniões do CGD, sem direito a voto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 15/10/2021, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3102733 e o código CRC 4C0EBEC4. |
Referência: Processo nº 23117.019312/2021-18 | SEI nº 3102733 |