Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 257, de 08 de outubro de 2021

  

Aprovar o Regimento Interno da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.044670/2020-88,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS disposições gerais

 

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno que regulamenta a organização da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), criada pela Resolução 01/2020 do Conselho Universitário, com competência para assessorar as ações sobre temas atinentes à questão da população afro-brasileira no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

CAPÍTULO Ii

DA DIRETORIA

Seção I

Da sua natureza

 

Art. 2º  A Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO) é um órgão administrativo vinculado à Reitoria da UFU, conforme estabelece a Resolução 01/2020 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. A DIEPAFRO participa da composição da estrutura das ações (políticas, programas, projetos, convênios, parcerias, cursos e atividades) em Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra.

 

Parágrafo único.  As atividades descritas no caput deste artigo devem observar as normas estabelecidas pela UFU.

 

Seção II

Dos objetivos

 

Art. 3º  São objetivos da DIEPAFRO/UFU:

Zelar pelo cumprimento do estatuto e do regimento geral da Universidade Federal de Uberlândia, tal como das demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

Promover, estimular, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão sobre o tema das Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra na UFU;

Estimular o estabelecimento de acordos e convênios, no que se refere ao tema da Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas, entre a UFU e outras instituições, universidades públicas e privadas, organizações não governamentais, governos federal, estadual e municipal, e entidades afins, mantendo sempre sua finalidade acadêmica de ensino, pesquisa e extensão;

Promover o intercâmbio em âmbito nacional e internacional com outras instituições visando ao desenvolvimento dos objetivos gerais e específicos da DIEPAFRO/UFU;

Propor convênios, estimular e assessorar ações de extensão que visem a promoção da saúde da população negra, particularmente, sobre as doenças com maior incidência sobre esta população;

Subsidiar os diversos órgãos da Universidade, inclusive quando instados por entes externos, no tocante às legislações vigentes no sentido de Promoção da Igualdade Racial;

Acompanhar e subsidiar a formação dos membros das comissões que atuam na verificação das condições de heteroidentificação para a reserva de vagas de negros e indígenas (cotas raciais) da Instituição;

Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de permanência de estudantes negros e negras, nos níveis do ensino básico, técnico, graduação (presencial e na modalidade à distância) e pós-graduação;

Monitorar os dados referentes às Ações Afirmativas voltadas para a população negra da UFU;

Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas e diretrizes para a Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra na UFU);

Subsidiar a Comissão Institucional de Educação para/das Relações Étnicorraciais (CEER) na elaboração de uma Política de Educação para/das Relações Étnicorraciais da UFU;

Prestar assessoramento técnico-pedagógico em Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra para o aprimoramento técnico-didático-educacional das ações das unidades acadêmicas e administrativas da instituição;

Acompanhar a gestão das ações em Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra da Universidade;

Assessorar as Pró-Reitorias nas ações de implementação e acompanhamento das Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra na UFU;

Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de um Programa Permanente de Ações Afirmativas para a população negra no âmbito da UFU;

Propiciar a oferta de ações educativas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão, dentro e fora da UFU, sobre temas atinentes à questão da população negra, buscando a preservação e valorização do legado da história e da cultura desta população;

Gerar conhecimento novo e relevante sobre questões relativas à população negra;

Denunciar no âmbito da UFU e fora dela, toda e qualquer prática de preconceito, discriminação e opressão contra a comunidade negra;

Promover e incentivar, no âmbito da UFU e fora dela, a organização de eventos acadêmicos de  pesquisa e extensão, cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização, assim como a implementação de disciplinas nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFU que visem a valorização da história e da cultura africana e afro-brasileira; 

Divulgar os resultados das ações promovidas pela DIEPAFRO por meio de publicações, eventos e outros;

Captar recursos financeiros com o desenvolvimento de pesquisa e extensão, que deverão ser administrados de acordo com as normas específicas da UFU, bem como dos demais órgãos competentes;

Subsidiar os diversos órgãos da Universidade quando demandados no tocante às temáticas das Leis Federais nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), nº 12.711/2012, Lei 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018, a Resolução nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e a Resolução SEI nº 12/2018 do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (legislações referentes ao sistema de reserva de vagas para negros/as na graduação, pós-graduação e concurso público) e legislações correlatas;

Assessorar a Universidade Federal de Uberlândia na elaboração de laudos antropológicos para a titulação de territórios quilombolas, por meio de convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);

Contribuir para uma educação antirracista e erradicação do racismo na UFU, com  ações específicas da DIEPAFRO em todos os campi; e

Propor formação continuada em temáticas relativas à história e cultura africana e afro-brasileira à toda comunidade acadêmica, funcionários prestadores de serviço, bem como à comunidade externa, diretamente ou por meio de convênios.

 

CAPÍTULO IIi

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da infraestrutura e financiamento

 

Art. 4º  A Reitoria da UFU fornecerá a infraestrutura básica e recursos humanos necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades da DIEPAFRO-UFU, compreendendo espaços físicos, equipamentos, material de consumo, recursos financeiros para o desenvolvimento de suas ações e contrapartida institucional para captação de recursos externos.

 

Seção II

Dos recursos financeiros

 

Art. 5º  Os recursos financeiros da DIEPAFRO-UFU são provenientes de:

I -            Dotações orçamentárias provenientes do orçamento geral da UFU;

II -           Dotações orçamentárias e remanejamento de outros setores para a manutenção das atividades da DIEPAFRO-UFU;

III -          Subvenções e doações, nos termos da legislação específica;

IV -          Financiamentos de projetos;

V -           Recursos de editais de agências de fomento;

VI -          Preços, taxas e emolumentos, de acordo com as normas da UFU;

VII -         Retribuição de atividades remuneradas desenvolvidas pela DIEPAFRO-UFU e administradas pela UFU;

VIII -        Rendas eventuais; e

IX -          Rendas provenientes de contratos e convênios.

 

Parágrafo único. A DIEPAFRO terá por competência planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

 

CAPÍTULO Iv

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º  A DIEPAFRO será constituída dos seguintes órgãos:

I -        Diretoria da DIEPAFRO;

1. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB);

2. Observatório de Igualdade Racial “Azoilda Loretto Trindade” (OBIR);

3. Atuar em colaboração com a Ouvidoria no tratamento de manifestações que envolvam a temática racial.

II -       Conselho da DIEPAFRO (caráter deliberativo); e

III -      Assembleia da DIEPAFRO (caráter consultivo).

 

Seção I

Da  Diretoria

 

Art. 7º  A Diretoria, órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as atividades da DIEPAFRO, será exercida pelo(a) diretor(a).

 

Art. 8º  A função de Diretor(a) será exercida por docente ou técnico administrativo UFU.

 

Parágrafo único. O Diretor será nomeado pelo Reitor.

 

Art. 9º  São atribuições do(a) diretor da DIEPAFRO, em seu âmbito:

I -            Coordenar o desenvolvimento de todas ações no âmbito da DIEPAFRO;

II -           Realizar reuniões para encaminhamento dos assuntos relativos à DIEPAFRO;

III -          Convocar as reuniões do Conselho da DIEPAFRO;

IV -        Elaborar os planos anuais de trabalho e seus correspondentes orçamentos, bem como as propostas para obtenção de cobertura financeira para as ações da DIEPAFRO;

V -           Elaborar anualmente relatório de atividades realizadas pela DIEPAFRO, e submetê-lo a apreciação do Conselho e da Reitoria da UFU;

VI -          Consolidar e executar objetivos e metas da Política de Educação das Relações Étnicorraciais;

VII -         Elaborar, consolidar e atualizar junto ao Conselho Geral, o plano de metas e ações da DIEPAFRO;

VIII -        Administrar os recursos financeiros, materiais e recursos humanos;

IX -          Representar a DIEPAFRO perante as instituições internas e externas da UFU;

X -         Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, este Regimento Interno e as decisões dos Conselhos da DIEPAFRO e da Administração Superior que lhe competem; 

XI -         Exercer outras atribuições inerentes às funções executivas de Diretor, desde que não conflitam com disposições deste próprio regimento e outras normativas no âmbito da UFU; e

XII -        Inserção de dados no PIDE referente às ações da DIEPAFRO.

 

Seção II

Da  Secretaria

 

Art. 10 Diretamente subordinada ao(à) Diretor(a) haverá um(a) secretário(a) da DIEPAFRO com atribuição de, dentre outras, organizar os trabalhos da Assembleia e do Conselho da DIEPAFRO, executar os serviços técnicos-administrativos de apoio e de relações públicas do(a) Diretor(a), bem como pelas comunicações entre eles e os demais órgãos da UFU.

 

Art. 11 Compete à Secretaria da DIEPAFRO:

I -        Com relação à Assembleia e ao Conselho da DIEPAFRO:

a) secretariar e elaborar as atas das reuniões;

b) realizar os serviços de editoração dos anteprojetos de resoluções, indicações, proposições e pareceres a serem apresentados;

c) promover a publicação dos atos e decisões;

d) organizar e manter atualizado o arquivo das ações da DIEPAFRO;

e) expedir as convocações, depois de autorizadas pelo(a) diretor(a), bem como convocar os integrantes para as reuniões;

f) preparar todos os demais expedientes de apoio administrativo; e

g) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho da DIEPAFRO.

 

II -       Com relação à Diretoria:

a) preparar a agenda do(a) diretor e controlar seu cumprimento;

b) expedir a correspondência, bem como providenciar a publicação e divulgação de atos oficiais;

c) protocolar e arquivar a correspondência recebida;

d) registrar e controlar a tramitação de processos, a utilização de fundos e a execução de convênios;

e) organizar e manter atualizados os arquivos referentes a correspondências, processos, fundos, convênios e atos oficiais;

f) realizar os serviços de editoração de documentos;

g) auxiliar o(a) diretor(a) no encaminhamento e solução de problemas administrativos; e

h) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) diretor(a).

 

Art. 12  A Secretaria da DIEPAFRO será exercida por um(a) secretário(a) em conformidade com os procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). 

Parágrafo único. Compete ao Secretário coordenar as atividades da Secretaria.

 

Seção III

Do Conselho

 

Art. 13 O Conselho da DIEPAFRO é o seu órgão máximo deliberativo e de recurso terá por competência:

I -           Estabelecer as diretrizes para elaboração, aprovação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas e orientações para a Educação para/das Relações Étnicorraciais e Ações Afirmativas para a população negra no âmbito do ensino, pesquisa, extensão e gestão da UFU;

II -            Subsidiar as atividades propostas nos planos de trabalhos da DIEPAFRO;

III -           Criar comissões, núcleos de estudos e pesquisas, assessorias ou outros mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

IV -           Deliberar sobre todos os encaminhamentos pertinentes as atividades desenvolvidas no âmbito da DIEPAFRO de forma colegiada; e

V -            Deliberar sobre casos omissos, nesse Regimento.

 

Art. 14 O conselho da DIEPAFRO é formado por membros da comunidade acadêmica (docentes, técnico-administrativos e discentes de graduação e pós-graduação) que estejam engajados na luta contra o racismo e a com produção na temática das legislações referentes à população negra nas vertentes do ensino, da pesquisa e da extensão, e que, manifestem interesse em participar das ações da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais.

 

Art. 15 O Conselho da DIEPAFRO terá a seguinte composição:

I -           Diretor(a) da DIEPAFRO, como seu(sua) presidente(a);

II -          Coordenador(a) Executivo do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB);

III -         Coordenador(a) do Observatório de Igualdade Racial (OBIR);

IV -         Um representante discente de graduação e/ou pós-graduação da UFU, que atue com a temática racial;

V -          Um representante docente de graduação e/ou pós-graduação da UFU que atue com a temática racial;

VI -         Um representante servidor(a) técnico-administrativo, membro da DIEPAFRO; e

VI -         Um membro da secretaria da DIEPAFRO.

 

§ 1º Na ausência eventual do(a) diretor(a) da DIEPAFRO, a presidência será exercida por um Coordenador(a) do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), e na ausência deste por um servidor que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício em seu cargo na UFU.

§ 2º Na eventualidade de um mesmo membro ocupar mais de uma função, das que compõem o Conselho da DIEPAFRO, o voto e o quórum serão contados apenas uma vez.

 

Art. 16 Os(As) conselheiros(as) da DIEPAFRO são nomeados por Portaria assinada pelo Reitor.

 

Seção IV

Do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro

 

Art. 17 O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) será responsável pela elaboração, orientação, supervisão e coordenação das atividades de estudos sobre História e Cultura Africana e Afro-Brasileira.

 

§ 1º O NEAB terá um(a) Coordenador(a) Executivo escolhido(a) pelo Conselho da DIEPAFRO;

§ 2º O Conselho da DIEPAFRO estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento do NEAB.

 

Seção V

Das Coordenações

 

Art. 18 As Coordenações de Ensino, Pesquisa, Extensão, Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis estão vinculadas ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB).

 

Art. 19 O(A) Coordenador(a) de Ensino é eleito(a) entre os membros da DIEPAFRO.

 

§ 1º Ao(A) Coordenador(a) de Ensino compete discutir e propor plano anual de atividades de ensino a serem desenvolvidas pela DIEPAFRO em consonância com a PROGRAD;

§ 2º O mandato do(a) Coordenador(a) será de 02 (dois) anos, seguindo as normas da UFU em relação à reeleição.

 

Art. 20 O(A) Coordenador(a) de Pesquisa é eleito(a) entre os membros da DIEPAFRO.

 

§ 1º Ao(A) Coordenador(a) de Pesquisa compete discutir e propor plano anual de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pela DIEPAFRO em consonância com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP);

§ 2º O mandato do(a) Coordenador(a) será de 02 (dois) anos, seguindo as normas da UFU em relação à reeleição.

 

Art. 21 O(A) Coordenador(a) de Extensão é eleito(a) entre os membros da DIEPAFRO.

 

§ 1º Ao(A) Coordenador(a) de Extensão compete discutir e propor plano anual de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pela DIEPAFRO em consonância com a PROEXC;

§ 2º O mandato do(a) Coordenador(a) será de 02 (dois) anos, seguindo as normas da UFU em relação à reeleição.

 

Art. 22 O(A) Coordenador(a) de Assuntos Estudantis é eleito(a) entre os membros da DIEPAFRO.

 

§ 1º Ao(A) Coordenador(a) de Assuntos Estudantis compete discutir e propor plano anual de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pela DIEPAFRO em consonância com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE);

§ 2º O mandato do(a) Coordenador(a) será de 02 (dois) anos, seguindo as normas da UFU em relação à reeleição.

 

Art. 23 O(A) Coordenador(a) de Ações Afirmativas é eleito(a) entre os membros da DIEPAFRO.

 

§ 1º Ao(A) Coordenador(a) de Ações Afirmativas compete discutir e propor plano anual de atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pela DIEPAFRO em consonância com todas as Pró-Reitorias;

§ 2º O mandato do(a) Coordenador(a) será de 02 (dois) anos, seguindo as normas da UFU em relação à reeleição.

 

Seção VI

Do Observatório

 

Art. 24 O Observatório de Igualdade Racial “Azoilda Loretto Trindade” (OBIR) será responsável pela elaboração, execução, acompanhamento, coordenação e avaliação de projetos e programas que visem o monitoramento de ações para a Igualdade Racial dentro e fora da UFU.

 

§ 1º O Observatório de Igualdade Racial “Azoilda Loretto Trindade” (OBIR) tem como foco acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades relacionadas à Educação para/das Relações Étnicorraciais, Ações Afirmativas para a população negra e Igualdade Racial dentro e fora da UFU;

§ 2º O OBIR terá um(a) coordenador(a) escolhido(a) pelo Conselho da DIEPAFRO;

§ 3º O Conselho da DIEPAFRO estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento do OBIR.

 

Seção VII

Da Assembleia

 

Art. 25 A Assembleia da DIEPAFRO é o seu órgão consultivo e se constitui em espaço privilegiado de interlocução entre os vários segmentos que a compõem, bem como com as entidades ou órgãos da sociedade que tenham vínculo com a área da temática étnicorracial.

 

Art. 26 A Assembleia da DIEPAFRO se reunirá com as seguintes finalidades, em seu âmbito:

I -          Ouvir os diferentes segmentos da comunidade sobre o funcionamento de suas atividades;

II -       Sugerir cursos, projetos, convênios e ações a serem desenvolvidos em parceria com outras Unidades Acadêmicas, assim como com entidades ou órgãos da sociedade; e

III -       Conhecer o Relatório Anual da diretoria.

Parágrafo único. A Assembleia da DIEPAFRO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela diretoria, ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.

 

Art. 27 A Assembleia da DIEPAFRO terá a seguinte composição:

I -          Diretor(a) da DIEPAFRO, como seu presidente;

II -         Todos os conselheiros da DIEPAFRO;

III -        01 (um) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Uberlândia (COMPIR) da cidade de Uberlândia-MG;

IV -        01 (um) representante do Fórum de Promoção de Igualdade Racial (FOPIR) da cidade de Uberlândia-MG;

V -        01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Uberlândia-MG, de preferência a pessoa responsável pelas ações relacionadas a temática étnicorracial no Município; e

VI -        01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação, que preferecialmente componha a Comissão Institucional das Relações Étnico-Raciais (CEER/UFU).

 

§ 1º As opiniões, manifestações, sugestões, propostas e encaminhamentos da Assembleia tomarão a forma de Comunicações, que serão enviadas ao Conselho da DIEPAFRO para conhecimento.

§2º  O Conselho da DIEPAFRO estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento da Assembleia, podendo inclusive alterar a composição do quadro de representantes.

 

CAPÍTULO V

DAs DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 Art. 28 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 21/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.044670/2020-88 SEI nº 3091588