Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRINCIS nº 13/2021

04 de outubro de 2021

Processo nº 23117.064636/2021-19

edital de eleição para REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA O COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS, gestão 2021/2023

OBJETO: A diretora do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção VI do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo VI, Seção I e do Regimento Interno do Instituto de Ciências Sociais, Título IV, Capítulo II do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 02 de setembro de 2021, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral de REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO PARA O COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS, gestão 2021/2023, conforme PORTARIA DIRINCIS Nº 61, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 convoca os técnicos-administrativos do Instituto de Ciências Sociais para o processo eleitoral nos termos a seguir:

 

da comissão eleitoral

A comissão será composta por 2 (dois) integrantes do segmento técnico administrativo da Universidade Federal de Uberlândia.

dos candidatoS

Poderão se candidatar os (as) técnicos(as) administrativos(as) lotados (as) no INCIS.

dos eleitores

O (a) representante do corpo técnico-administrativo será eleito (a) por seus pares.

 A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do INCIS para ampla consulta, dez dias antes da data de votação.

das vagas

1 (uma) vaga para representante técnico-administrativo.

das inscrições de candidaturA

O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.

As inscrições deverão ser realizadas do dia 05/10/2021, a partir das 8h, até o dia 06/10/2021, às 17h, de acordo com requerimento modelo (disponível no Anexo II deste edital), via Processo SEI n. 23117.064636/2021-19, ambiente COCIS, SECIS ou PPGCS (de acordo com o ambiente em que o(a) candidato(a) tiver acesso no SEI), contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.

DO deferimento e divulgação das inscriçõeS

A Comissão divulgará no dia 07/10/2021, até as 17h, no Processo SEI n. 23117.064636/2021-19, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.

DA campanha eleitoral

A campanha eleitoral será efetivada entre os dias 15 a 19/10/2021.

A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).

da eleição

A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores. Esse sistema é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

O processo eleitoral será definido por meio de uma urna eletrônica.

O(A) eleitor(a) poderá escolher uma opção entre as disponibilizadas na cédula eletrônica.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.

Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.

A votação acontecerá no dia 20/10/2021, das 9h às 15h.

do escrutíniO

Com a eleição eletrônica finalizada, o Helios Voting fará o escrutínio dos votos, que consiste em um processo totalmente automatizado envolvendo uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim desse processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição por segmento.

A decisão de impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá se for detectada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) de cada categoria computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema. 

Na planilha de apuração das urnas eletrônicas deverá conter o seguinte:

O número de eleitores discriminado por segmento;

O número de votantes relacionado nas listagens emitidas pelo sistema Helios Voting e discriminado por segmento;

O número total de votos nulos, brancos e válidos, discriminado por segmento; e

O número de votos de cada candidato(a), discriminado por segmento.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, para gerar o mapa dos votos.

Será eleito(a) o(a) TÉCNICO (A) que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não computando os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o(a) técnico mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU; no caso de persistência de empate, será eleito(a) o(a) técnico com maior idade.

do resultado

O resultado final do processo eleitoral será divulgado no dia 27/10/2021, até as 17h, por meio eletrônico (site do Incis: www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n. 23117.064636/2021-19.

dos recursos

Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI n. 23117.064636/2021-19 em até 48h da divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

DAS disposições finais

No caso de nenhum(a) candidato(a) a representante técnico administrativo obter a maioria dos votos válidos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.

No caso de não haver candidato(a) ao cargo a ser preenchido por este Edital, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.  

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Conselho do Incis.

Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 04/10/2021, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3080410 e o código CRC CC940A99.



 

anexo I

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

 

 

ATIVIDADES

DATAS

Período das inscrições das candidaturas ao cargo de Representante técnico administrativo para o colegiado de extensão do Instituto de Ciências Sociais 2021/2023

05 a 6/10/2021

Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas

07/10/2021

Período de recursos à Comissão Eleitoral

08 a 13/10/2021

Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas

14/10/2021

Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as)

15 a 19/10/2021

Eleição

20/10/2021

Apuração da eleição

20/10/2021

Divulgação dos resultados e Ata da eleição

21/10/2021

Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral

22 a 25/10/2021

Resposta aos recursos

26/10/2021

Divulgação da Ata final da Eleição para Representante técnico administrativo para o colegiado de extensão do Instituto de Ciências Sociais 2021/2023

27/10/2021


ANEXO II

 

Acessar SEI – COCIS ou DIRINCIS ou PPGCS – processo n. 23117.064636/2021-19

Incluir documento

Tipo de documento: Requerimento

Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).

 

 

REQUERIMENTO

Eu _______________________________________________________________,

Técnico administativo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de _______________________________________________________ __________________________________________________________________do Incis-UFU, na gestão _________ cuja consulta eleitoral se realizará dia _____________. Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Uberlândia, ___/___/2021.


______________________

Nome por extenso

 


Referência: Processo nº 23117.064636/2021-19 SEI nº 3080410