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Edital DIRINCIS nº 11/2021
01 de outubro de 2021
Processo nº 23117.064292/2021-30
eleição para coordenador(a) do programa de pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.
A Diretora do Instituto de Ciências Sociais (Incis) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção VI do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo VI, Seção I do Regimento Interno do Incis, Título IV, Capítulo II do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (Coincis) no dia 02 de setembro de 2021, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral de docente para a Coordenação de Pós-Graduação, gestão 2021/2023, conforme Portaria Dirincis nº 60, de 24 de setembro de 2021, convoca a comunidade universitária do Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais (PPGCS-Incis/UFU) para eleger um(a) representante para a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação nos termos a seguir:
DA COMISSÃO ELEITORAL para execução da consulta
Para coordenar, organizar e supervisionar a eleição foi indicada pelo Coincis e nomeada pela Portaria Dirincis Nº 60, de 24 de setembro de 2021, uma Comissão Eleitoral composta dos seguintes membros:
Não podem fazer parte da Comissão Eleitoral os(as) candidatos(as) à Coordenação do PPGCS-Incis/UFU.
À Comissão Eleitoral nomeada por portaria caberá a condução das etapas de votação, supervisão e deliberação sobre quaisquer casos de infração, bem como apuração do resultado da eleição.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos, além de sua competência.
Cabe à Comissão deliberar sobre assuntos de sua competência por maioria simples de votos.
Compete à presidenta da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.
O processo eleitoral ocorrerá em modo remoto e será registrado em ata, assinada pelos integrantes da Comissão.
DOS CANDIDATOS
Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Pós-Graduação os(as) docentes do corpo permanente do PPGCS-Incis/UFU, em exercício efetivo de suas atividades.
DOS ELEITORES
O(a) coordenador(a) será eleito(a) pela comunidade universitária do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Sociais (discentes regulares devidamente matriculados no curso de Pós-Graduação PPGCS-Incis/UFU, docentes e técnicos administrativos do corpo permanente do mesmo Programa e em exercício efetivo de suas atividades).
A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis para ampla consulta dez dias antes da eleição; caso haja necessidade de alguma inclusão, esta deverá ser encaminhada pelo(a) requerente à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico de sua presidenta (chris@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.
À manifestação de cada segmento universitário será atribuída a regra de proporcionalidade conforme a fórmula constante do escrutínio deste edital.
DAS VAGAS
Uma vaga para Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação do PPGCS-Incis/UFU.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA
O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 04/10/2021, a partir das 8h, até o dia 06/10/2021, às 17h, de acordo com requerimento-modelo (disponível no Anexo II deste edital), via Processo SEI n. 23117.064292/2021-30, ambiente Incis, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.
DO DEFERIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Comissão divulgará no dia 07/10/2021, até as 17h, no Processo SEI n. 23117.064292/2021-30, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.
DA CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral será efetivada entre os dias 15 a 19/10/2021.
A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).
DA eleição
A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores. Esse sistema é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
O processo eleitoral será definido por meio de uma urna eletrônica para cada segmento eleitoral.
O(A) eleitor(a) poderá escolher uma opção entre as disponibilizadas na cédula eletrônica.
Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.
Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.
A votação acontecerá no dia 20/10/2021, das 9h às 15h.
DO ESCRUTÍNIO
Com a eleição eletrônica finalizada, o Helios Voting fará o escrutínio dos votos, que consiste em um processo totalmente automatizado envolvendo uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim desse processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição por segmento.
A decisão de impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, pela Comissão Eleitoral ocorrerá se for detectada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) de cada categoria computados no sistema Helios Voting (lista de votantes emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema.
Na planilha de apuração das urnas eletrônicas deverá conter o seguinte:
De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, para gerar o mapa dos votos, a Comissão Eleitoral aplicará o critério de proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o padrão representado pelo segmento com o menor número de integrantes, e o resultado total para cada candidato representado por:
T = (número de votos de estudantes/Ke) + (número de votos de professores/Kp) + (número de votos de técnicos-administrativos /Kt)
onde:
Ke = universo de estudantes eleitores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kp = universo de professores/ universo do segmento com o menor número de integrantes
Kt = universo de técnicos-administrativos eleitores/universo do segmento com o menor número de integrantes
Será eleito(a) o(a) docente que obtiver a maioria simples dos votos válidos, não computando os votos brancos e nulos. Em caso de empate, será eleito o(a) docente mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU; no caso de persistência de empate, será eleito(a) o(a) docente com maior idade.
DO RESULTADO
O resultado final do processo eleitoral será divulgado no dia 27/10/2021, até as 17h, por meio eletrônico (site do Incis: www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n. 23117.064292/2021-30, ambiente Incis.
DOS RECURSOS
Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI n. 23117.064292/2021-30 em até 48h da divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.
A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.
No caso de nenhum(a) candidato(a) a Coordenador(a) de Pós-Graduação ao PPGCS-Incis/UFU obter a maioria dos votos válidos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Conselho do Incis.
Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 01/10/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3077726 e o código CRC FD9EC91D. |
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DA PÓS-GRADUAÇÃO DO PPGCS-Incis/UFU
Atividades |
datas |
Período das inscrições das candidaturas ao cargo de coordenador(a) da Pós-Graduação do PPGCS-Incis/UFU para a gestão 2021/2023 |
04 a 06/10/2021 |
Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas |
07/10/2021 |
Período de recursos à Comissão Eleitoral |
08 e 13/10/2021 |
Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas |
14/10/2021 |
Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as) |
15 a 19/10/2021 |
Eleição |
20/10/2021 |
Apuração da eleição |
20/10/2021 |
Divulgação dos resultados e Ata da eleição |
21/10/2021 |
Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral |
22 a 25/10/2021 |
Resposta aos recursos |
26/10/2021 |
Divulgação da Ata final da Eleição para a Coordenação do Curso do PPGCS/Incis-UFU |
27/10/2021 |
ANEXO II
Acessar SEI – Incis – processo n. 23117.064292/2021-30
Incluir documento
Tipo de documento: Requerimento
Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).
REQUERIMENTO
Eu ____________________________________________________________,
docente do corpo permanente do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (PPGCS/Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ do PPGCS/Incis-UFU, na gestão __________, cuja consulta eleitoral se realizará dia __________________________. Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, _________________________.
Referência: Processo nº 23117.064292/2021-30 | SEI nº 3077726 |