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Resolução CONPEP Nº 9, de 30 de agosto de 2021
Revoga Resoluções do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, usando da competência que lhe é conferida pelo art. 78 do Estatuto e com fundamento no que dispõe o art. 18 do mesmo diploma legal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”;
CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 1051, de 30 de novembro de 2020, que “Publica a listagem completa das Resoluções vigentes na Universidade Federal de Uberlândia”;
CONSIDERANDO a Portaria REITO nº 229, de 23 de junho de 2021, que “Estabelece prazos para a revisão e consolidação de atos normativos triados conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019”;
CONSIDERANDO a solicitação da Presidente da Comissão de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, feita por meio do OFÍCIO Nº 33/2021/CRCAN/REITO-UFU;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.057093/2021-75; e ainda,
CONSIDERANDO a urgência de deliberação da matéria,
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO:
Art. 1º Revogar as Resoluções do Conselho Pesquisa e Pós-graduação – CONPEP, indicadas no Anexo, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 30/08/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3008397 e o código CRC D97CB19B. |
ANEXO dA Resolução CONPEP Nº 9, de 30 de agosto de 2021
ANO |
Nº |
EMENTA |
2006 |
9 |
Altera a Resolução nº 06/2003, que “Aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Civil”. |
2007 |
8 |
Altera a Resolução nº06/2003, que “Aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Civil”. |
2009 |
15 |
Altera a Resolução nº 34/2003, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, que “Aprova o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química”. |
2011 |
14 |
Altera as Resoluções nº 05/2010, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), que “Institui prêmio de mérito a pesquisadores da Universidade Federal de Uberlândia denominado Prêmio Destaque UFU em Pesquisa”, nº 06/2010/CONPEP, que “Institui prêmio de mérito a estudantes da Universidade Federal de Uberlândia denominado Prêmio Destaque UFU em Iniciação Científica e Tecnológica” e nº 07/2010/CONPEP, que “Institui prêmios de mérito a teses e dissertações da Universidade Federal de Uberlândia denominados Prêmio UFU de Teses e Prêmio UFU de Dissertações”. |
Referência: Processo nº 23117.057093/2021-75 | SEI nº 3008397 |