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Portaria de Pessoal UFU Nº 3296, de 19 de agosto de 2021
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e
CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME que apresenta esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP Nº 5/2021; e
CONSIDERANDO o constante no processo nº 23117.043332/2021-18,
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 01/09/2021 a 31/08/2022 da servidora Natalia Scartezini Rodrigues, SIAPE: 1057798, para qualificação em nível de Pós-Doutorado na área de Ciências Sociais na Universidade Estadual Paulista - UNESP, Marília / SP, Brasil, com ônus limitado.
Art. 2º- Durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 a servidora desempenhará as atividades decorrentes do Pós-Doutorado observando o uso de ferramentas e instrumentos modais virtuais e que não ensejem interações presenciais e/ou deslocamentos e/ou práticas que sejam contrárias às recomendações do Ministério da Saúde para não disseminação do COVID-19.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
Marcio Magno Costa
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 19/08/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2986768 e o código CRC C178A6D1. |
Referência: Processo nº 23117.043332/2021-18 | SEI nº 2986768 |