Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução COINCIS Nº 3, de 11 de agosto de 2021

  

Delega às subáreas do curso de Ciências Sociais a prerrogativa para realização de atribuição preliminar de aulas

 

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 5° e nos incisos XVII, XXIV e XXXIV do art. 14 da Resolução 13/2014 do CONSUN que aprovou Regimento Interno do Conselho do Instituto de Ciências Sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberar e estabelecer normas sobre os procedimentos administrativos, especificamente associados à atribuição de aulas;

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competências às subáreas das Ciências Sociais, com o propósito de descentralizar ações específicas e dar celeridade à atribuição de aulas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Com exceção de componentes curriculares de cursos de pós graduação, fica delegada às subáreas das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia), aqui entendidas como comissões internas permanentes, a prerrogativa para realizar a atribuição preliminar de componentes curriculares específicos de sua competência para docentes a elas atrelados (as) por força de concurso na área ou permuta posterior; podendo existir docentes pertencentes a mais de uma área desde que comprovadamente ingressantes na UFU em concurso com designação genérica de Ciências Sociais.

Art. 2º. Cada subárea terá uma presidência, indicada internamente e validada pelo COINCIS, cujo mandato será também estabelecido internamente.

Parágrafo único. A presidência ficará responsável por organizar os trabalhos de sua atribuição preliminar, com o auxílio da secretaria da Direção do INCIS.  

Art. 3º A secretaria da Direção do INCIS, em consulta às Coordenações de Graduação, quando necessário, elaborará as listas com os componentes curriculares de cada subárea; bem como a lista de componentes curriculares considerados gerais. 

Parágrafo único. São considerados gerais os componentes curriculares cujas ementas abordem temáticas de duas ou mais áreas das Ciências Sociais

Art. 4º. De acordo com os prazos estabelecidos nos calendários administrativo e acadêmico vigentes, a secretaria da Direção do INCIS encaminhará à presidência de cada subárea a lista dos componentes curriculares específicos de sua competência, demandados em cada período letivo, para subsequente atribuição preliminar.

Art. 5° A lista dos componentes curriculares gerais será igualmente encaminhada para a presidência das três subáreas para que todos (as) docentes possam manifestar, de forma preliminar, interesse pelos mesmos.

Parágrafo único. Os casos de interesses concomitantes por docentes de subáreas distintas serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (COINCIS) no momento da validação da atribuição final. 

Art. 6º Ambas as listas, específica da subárea e geral, serão encaminhadas com antecedência suficiente, em cada período letivo, para a realização da atribuição preliminar que deverá acontecer até 15 dias antes da reunião do COINCIS que validará a atribuição final.  

Art. 7º Caberá a cada subárea das Ciências Sociais a prerrogativa de atribuição dos componentes curriculares específicos de sua competência, não excluindo, todavia, a possibilidade de que docentes de outras áreas possam assumir, eventualmente, componentes residuais (não distribuídos preliminarmente a docentes efetivos pertencentes à subárea); desde que com a anuência da mesma. Tal atribuição residual acontecerá no momento da validação da atribuição final pelo COINCIS 

Art. 8º. As atribuições preliminares das subáreas deverão respeitar a Resolução COINCIS 02/2021 e demais regras estabelecidas pelo COINCIS que versem sobre atribuição de aulas.

Art. 9° Ficará a cargo da presidência de cada subárea o envio à secretaria da direção do INCIS da atribuição preliminar de seus componentes específicos; bem como da manifestação de interesse de seus (as) docentes pelos componentes curriculares gerais.

Parágrafo único. Ainda em respeito ao calendário acadêmico vigente, a presidência das três subáreas deverá encaminhar a atribuição preliminar, via processo SEI, à secretaria da  Direção do INCIS, até 7 dias antes da reunião do COINCIS que validará a atribuição final.  

Art. 10 Uma vez realizadas as atribuições preliminares nas três subáreas e enviadas à secretaria da direção, as mesmas serão validadas conjuntamente pelo COINCIS, em reunião, não excluindo, na oportunidade, a possiblidade de realização de ajustes pontuais na atribuição final. 

Art. 11 As comissões permanentes das referidas subáreas serão publicadas em forma de Portaria, emitida via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em uso pela Universidade Federal de Uberlândia e divulgadas em Boletim eletrônico correspondente

Art. 12 Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais.

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Uberlândia, 09 de agosto de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Presidente, em 11/08/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032669/2021-91 SEI nº 2968291