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Portaria REITO Nº 243, de 19 de julho de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que, em seu art. 6º, institui os princípios fundamentais da Administração Federal, tais como planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 1 SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO que a estratégia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), definida em seu Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE), inclui objetivos e metas que precisam estar alinhados a uma governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que determina que para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, o CGD deve elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e atualização; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na 1ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º É objetivo geral da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC):
Acompanhamento da execução e elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU.
Art. 3º São objetivos específicos da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC):
Identificar novas metas e ações de TIC nos diferentes setores institucionais;
Facilitar a integração/união de metas e ações similares vindas dos diferentes setores em metas com cobertura ampla institucional;
Acompanhar a execução das metas e ações contidas nos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU;
Estimular a utilização colaborativa e racional dos recursos orçamentários para cumprimento das metas e ações contidas nos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU;
Fomentar na comunidade a movimentação de recursos humanos para a execução das metas e ações dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/07/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2915933 e o código CRC 85CCE621. |
Referência: Processo nº 23117.025469/2021-82 | SEI nº 2915933 |