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Portaria REITO Nº 243, de 19 de julho de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que, em seu art. 6º, institui os princípios fundamentais da Administração Federal, tais como planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 1 SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO que a estratégia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), definida em seu Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE), inclui objetivos e metas que precisam estar alinhados a uma governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que determina que para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, o CGD deve elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e atualização; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na 1ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º É objetivo geral da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC):
Acompanhamento da execução e elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU.
Art. 3º São objetivos específicos da Comissão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMPDTIC):
Identificar novas metas e ações de TIC nos diferentes setores institucionais;
Facilitar a integração/união de metas e ações similares vindas dos diferentes setores em metas com cobertura ampla institucional;
Acompanhar a execução das metas e ações contidas nos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU;
Estimular a utilização colaborativa e racional dos recursos orçamentários para cumprimento das metas e ações contidas nos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU;
Fomentar na comunidade a movimentação de recursos humanos para a execução das metas e ações dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFU.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/07/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2915933 e o código CRC 85CCE621. |
Referência: Processo nº 23117.025469/2021-82 | SEI nº 2915933 |