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Portaria REITO Nº 242, de 19 de julho de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão do Plano de Transformação Digital do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que determina que para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, o CGD deve elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e atualização; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na 1ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de março de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano de Transformação Digital (COMPTD) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º É objetivo geral da Comissão do Plano de Transformação Digital (COMPTD):
Propor e monitorar o Plano de Transformação Digital da Universidade Federal de Uberlândia contendo, no mínimo, as ações que promovam a transformação digital dos serviços da instituição, a unificação de canais digitais para atendimento à comunidade UFU e/ou público externo, e a interoperabilidade dos sistemas da instituição com serviços disponibilizados pelo Governo Federal.
Art. 3º São objetivos específicos da Comissão do Plano de Transformação Digital (COMPTD):
Atender à Política de Governança Digital do Poder Executivo Federal no que se refere à prestação de serviços de ensino, pesquisa e extensão mais simples, ágeis e inteligentes
Identificar, priorizar e planejar as ações de transformação digital dos serviços institucionais;
Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços por meio do processo de transformação digital;
Fomentar o compartilhamento de informações e o desenvolvimento de iniciativas de transformação digital que vise à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia dos diferentes órgãos institucionais;
Acompanhar e avaliar a execução do plano de transformação digital de forma sistemática e regular;
Recepcionar e avaliar propostas de transformação digital para serviços institucionais.
Proceder estudos e propor medidas em acordo com as diretrizes do Comitê de Governança Digital da UFU.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/07/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2915928 e o código CRC FEEAD4C3. |
Referência: Processo nº 23117.025469/2021-82 | SEI nº 2915928 |