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Portaria REITO Nº 241, de 19 de julho de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão do Plano de Dados Abertos do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que determina que para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, o CGD deve elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e atualização; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na 1ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º É objetivo geral da Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA):
Viabilizar a abertura de dados na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), buscando o cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, como também, a difusão de informações produzidas no âmbito da UFU e ofertar subsídios, mais qualificados e técnicos à tomada de decisão por gestores públicos e ao controle social.
Art. 3º São objetivos específicos da Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA):
Elaborar o Plano de Dados Abertos da UFU em atenção à legislação vigente
Identificar prioridades e disponibilizar bases de dados em formato aberto de maneira progressiva e sustentável;
Facilitar o acesso aos dados divulgados;
Melhorar a gestão da informação e de dados da instituição;
Estimular o desenvolvimento de soluções em TIC baseadas no uso dos dados publicados;
Incrementar o processo de transparência e de acesso a informações públicas;
Fomentar a produção de conhecimento e a gestão pública participativa, a partir da utilização dos dados pela sociedade civil.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/07/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.025469/2021-82 | SEI nº 2915925 |