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Portaria REITO Nº 241, de 19 de julho de 2021
Dispõe sobre a criação da Comissão do Plano de Dados Abertos do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução nº 3/2020, do Conselho Diretor, que determina que para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital, o CGD deve elaborar instrumentos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e atualização; e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na 1ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA) do Comitê Governança Digital (CGD) da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 2º É objetivo geral da Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA):
Viabilizar a abertura de dados na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), buscando o cumprimento dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, como também, a difusão de informações produzidas no âmbito da UFU e ofertar subsídios, mais qualificados e técnicos à tomada de decisão por gestores públicos e ao controle social.
Art. 3º São objetivos específicos da Comissão do Plano de Dados Abertos (COMPDA):
Elaborar o Plano de Dados Abertos da UFU em atenção à legislação vigente
Identificar prioridades e disponibilizar bases de dados em formato aberto de maneira progressiva e sustentável;
Facilitar o acesso aos dados divulgados;
Melhorar a gestão da informação e de dados da instituição;
Estimular o desenvolvimento de soluções em TIC baseadas no uso dos dados publicados;
Incrementar o processo de transparência e de acesso a informações públicas;
Fomentar a produção de conhecimento e a gestão pública participativa, a partir da utilização dos dados pela sociedade civil.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico.
Valder Steffen Junior
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 19/07/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2915925 e o código CRC 5B7BCD96. |
Referência: Processo nº 23117.025469/2021-82 | SEI nº 2915925 |