Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 1I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34)3239-4244 - coart@ufu.br - www.iarte.ufu.br
  

Timbre

Edital COART nº 2/2021

16 de julho de 2021

Processo nº 23117.047238/2021-20

SELEÇÃO PARA MATRÍCULA COMO ALUNO ESPECIAL - (DISCIPLINAS ISOLADAS) PARA O 2º SEMESTRE LETIVO (12/07/2021 a 06/11/2021​) DE 2020 (LETIVO) 

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção para Matrícula como Aluno Especial no Curso de Graduação em Artes Visuais: Licenciatura - Integral e Noturno de acordo com o disposto na Resolução 015/2011 do CONGRAD, que fixa normas para matrícula como "Aluno Especial" nos cursos de graduação.

1. Das inscrições:
1.1. Período de inscrição:
16 a 20 de julho de 2021.

1.2. Local de inscrição:
1.2.1 - Por mensagem eletrônica destinada ao e-mail: coart@ufu.br (endereço eletrônico da secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais).
1.2.2 - Não nos responsabilizamos por inscrições não recebidas por motivos técnicos que impossibilitem o acesso. Inscrições incompletas ou efetuadas erroneamente serão invalidadas.

1.3. Candidato aos componentes curriculares do Curso de Graduação em Artes Visuais: Licenciatura - Integral e Noturno:
1.3.1 
- Deverá estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior;
1.3.2 - Ou ser portador de diploma de curso superior.

1.4. Documentos exigidos para inscrição:
– Requerimento de inscrição preenchido integralmente no corpo do e-mail, especificando o seguinte:

– Uma via digitalizada legível do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior de origem.
– Uma via digitalizada legível do diploma de curso superior (se portador de diploma superior).
– Uma via digitalizada legível de declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior em que estiver matriculado (se for o caso).
– Uma via digitalizada legível da carteira de identidade.
– Uma via digitalizada legível do passaporte com visto temporário de estudante ou permanente (se estrangeiro).


2. Das vagas:
2.1 
– De acordo com a Resolução 15/2011, Artigo 142 – “Para atualização e ampliação de conhecimentos será permitida a discentes de cursos de graduação regularmente matriculados em outras Instituições de Ensino Superior e a portadores de diploma de curso de graduação a matrícula como aluno especial, mediante existência de vagas e aprovação em processo seletivo próprio." Artigo 145, “O candidato aprovado no processo seletivo poderá efetuar matrícula em até quatro componentes curriculares como aluno especial”. Parágrafo único – “O candidato aprovado poderá cursar componentes curriculares em, no máximo, quatro semestres ou dois anos consecutivos, para o caso de cursos semestrais ou anuais, respectivamente”. Artigo 151, "A matrícula como aluno especial deverá atender aos requisitos do edital do processo seletivo específico e ser efetivada em período previsto no Calendário Acadêmico."

 

Código

Turma

Nome do componente curricular*

Horário(atividades síncronas)**

Vagas

IARTE39054

W1

Arte e Feminismos

2ª f. 14h às 17h40min

5

IARTE39054

Z1

Arte e Feminismos

6ª f. 19h às 22h40min

5

* Os planos de ensino destes componentes podem ser consultados no site: http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais/planos-de-ensino

** Conforme a Resolução CONGRAD 25/2020, 2020-1º letivo será ofertado de forma remota. As atividades de cada disciplina serão divididas em atividades síncronas ( encontros em tempo real com o docente responsável pela disciplina) e atividades assíncronas ( tarefas designadas pelo docente ao longo do semestre letivo que não implicam em encontros em tempo real)


3. Da seleção:
3.1
– A seleção dos candidatos se dará por ordem de recebimento de inscrição, uma vez atendidos integralmente o exposto nos itens 1.3 e 1.4.

4. Da divulgação dos resultados
4.1 
– Os resultados serão divulgados no site da Coordenação do Curso de Graduação em Artes Visuais, a partir das 20h00 do dia 21 de julho de 2021. http://www.iarte.ufu.br/artes-visuais

5. Da Matrícula
5.1 – As matrículas dos candidatos classificados como aluno especial serão efetivadas pelo Setor de Matrícula, e-mail de contato: matricula@prograd.ufu.br, nos dias 26 e 27 de julho de 2021,  mediante o envio dos seguintes documentos:

 


5.2 – Estes documentos devem ser digitalizados, em suas vias originais, e salvos em arquivo único no formato PDF. O e-mail a ser encaminhado deverá conter no campo assunto: Matrícula Aluno Especial 2020-2º e o nome do estudante para: matricula@prograd.ufu.br

5.3 – Outras informações acesse http://www.prograd.ufu.br/servicos/matricula-aluno-especial. Dúvidas sobre os procedimentos de matrícula podem ser encaminhados para matricula@prograd.ufu.br.

6. Das disposições Gerais
6.1
– O candidato aprovado para se matricular em componentes curriculares como aluno especial não terá vínculo com a Instituição.
6.2 – O candidato que, para matricular-se como aluno especial, apresentar informações ou documentação falsos e não atender às normas estipuladas neste edital, não será considerado apto para cursar o(s) componente(s) curricular(es), mesmo que tenha sido selecionado.
6.3 – É vedado ao candidato matriculado como aluno especial transferir ou trancar a matrícula.
6.4 – O candidato matriculado como aluno especial estará submetido ao regime disciplinar, de avaliação e de frequência da Universidade Federal de Uberlândia.
6.5 – Após a conclusão do(s) componente(s) curricular(es), o inscrito que obtiver aproveitamento, terá direito a uma declaração de conclusão do(s) mesmo(s) contendo os seguintes dados: carga horária, curso em que o(s) componente(s) curricular(es), foi(ram) ofertado(s), a nota e a frequência obtidas e o ano/semestre de realização. A solicitação desse documento deverá ser feita junto ao Setor de Atendimento ao Aluno (e-mail: dinfa.dirac@prograd.ufu.br).
6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Artes Visuais.
6.7 – Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que será divulgado por meios eletrônicos

 

 

 

CLARISSA MONTEIRO BORGES 

Coordenadora do Curso de Graduação em Artes Visuais

Portaria REITO Nº 1096, de 29 de agosto de 2019


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clarissa Monteiro Borges, Coordenador(a), em 16/07/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2912184 e o código CRC FFE782DD.



 


Referência: Processo nº 23117.047238/2021-20 SEI nº 2912184