Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRIARTE nº 8/2021

15 de julho de 2021

Processo nº 23117.043968/2021-51

OBJETO: Concurso para criação de logo do Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  3. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

  4. DA PREMIAÇÃO NO CONCURSO

  5. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

  6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

  7. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

  8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

  9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

  10. DO CALENDÁRIO

  11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  12. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

O Curso de Bacharelado em Dança do Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia IARTE/UFU torna pública a abertura de concurso para criação do logo deste Curso, exclusivamente direcionados aos termos deste edital e respeitando as normas de regulamento vistos a seguir.

DO OBJETO

O presente concurso tem como objetivo a escolha da proposta de um logo que melhor se adeque ao Curso de Graduação em Dança (Bacharelado) da Universidade Federal de Uberlândia, considerando sua trajetória histórica, suas atividades e suas particularidades.

O logo da proposta vencedora passará a ser de propriedade exclusiva do Curso de Dança da UFU e poderá ser utilizado em sua forma original ou adaptada, para identidade visual de provas, manuais, folders, cartazes, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional, eventos e em quaisquer outras aplicações definidas pelo Curso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste edital correrão a conta dos recursos da Matriz Orçamentária do Instituto de Artes - IARTE/UFU destinadas à Área do Curso de Dança, conforme disponibilidade orçamentária da Universidade Federal de Uberlândia.

Os trâmites burocráticos para execução do orçamento referente a essa proposta será de responsabilidade da Área do Curso de Dança da UFU.

DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

O número de participantes é ilimitado.

Cada candidato(a) poderá apresentar no máximo 2 (duas) propostas do logo no ato da inscrição.

As propostas poderão se dar em criações individuais ou coletivas.

No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição deverá ser preenchida por apenas um(a) integrante, que será considerado(a) o(a) representante legal do grupo..

A participação no concurso se faz aberta tanto à comunidade acadêmica, ou seja, aos(às) alunos(as) matriculados(as), alunos(as) egressos(as), docentes e técnicos(as) administrativos(as) da Universidade Federal de Uberlândia, quanto a participantes externos, isto é, pessoas de fora do circuito acadêmico ou das esferas da UFU.

Fica impedida a participação de membros(as) das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso..

DA PREMIAÇÃO DO CONCURSO

O(A) proponente do logo vencedor receberá como prêmio passagens de ida e volta e diárias para participar de congresso, encontro ou outro evento à sua escolha, em território nacional, de acordo com limites orçamentários da área de dança.

A premiação estará disponível pelo período de até 12 meses após possibilidade de retomada de uso do serviço por parte do Governo Federal.

No caso da proposta vencedora ser de criação coletiva, o Instituto de Artes compromete-se a garantir o prêmio para uma das pessoas que integram a proposta, cuja escolha será dos(as) integrantes do grupo.

DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

Os trabalhos inscritos deverão ser originais e inéditos, podendo ser produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos.

Os(as) participantes são responsáveis pela originalidade do trabalho e qualquer implicação legal ou inadequada ao subitem 5.1 são de inteira responsabilidade dos(as) proponentes. A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes.

Propostas que contenham qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes ou sejam consideradas plágio são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que poderá responder, inclusive juridicamente, pelos seus atos, isentando a coordenação do concurso e a UFU de quaisquer responsabilidades advindas dos seus atos.

Os trabalhos não poderão exibir ideias de cunho político-partidário ou que desrespeitem os princípios dos direitos humanos.

Cada proposta deverá ser apresentada em duas versões: versão colorida e versão preto e branco.

Cada uma das versões, mencionadas no subitem 5.5, deverá conter a proposta em três tamanhos: pequena (3 cm x 2 cm), média (9 cm x 4 cm) e grande (18 cm x 12 cm).

As propostas não devem conter nenhum tipo de identificação do(a) autor(a) ou autores(as).

Os arquivos das versões das propostas, referidas nos subitens 5.5 e 5.6, devem compor uma única pasta compactada em formato ZIP, nomeados da seguinte forma:

a) Logo colorido pequeno

b) Logo colorido médio.

c) Logo colorido grande

d) Logo preto e branco pequeno.

e) Logo preto e branco médio.

f) Logo preto e branco grande.

Todos os arquivos de imagem deverão estar em formato compatível com os softwares Illustrator (AI) e/ou CorelDraw (CDR) versão 18.0 ou inferior.

A inscrição deverá ser feita da seguinte maneira:

Preenchimento da Ficha de inscrição.

Preenchimento do Termo de Concessão dos direitos autorais do logo para o Curso de Dança/UFU.

Pasta única compactada em formato ZIP contendo as Propostas do logo enviadas em modelo digital em formato TIFF, resolução 300 dpi, com até 100Mb, nas cores e tamanhos definidos nos subitens 5.5 e 5.6 deste edital.

Os arquivos contendo a Ficha de inscrição, o Termo de Concessão dos direitos autorais, e a Pasta contendo os 6 (seis) arquivos (listados no subitem 5.8), devem ser nomeados, respectivamente, como: 1) Ficha de Inscrição; 2) Termo de Concessão dos direitos autorais3) Propostas do logo.

A inscrição e o envio dos arquivos deverá ser feita via google forms emitido no site institucional do Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia) - http://www.iarte.ufu.br/dança.

O período de envio das inscrições será de 15 de julho a 04 de setembro de 2021, até às 23h59 da data prevista para o último dia da inscrição. As inscrições recebidas após a data e horário estabelecidos neste subitem serão automaticamente desclassificadas.

A inscrição é gratuita, não sendo aceitas inscrições após o período definido neste edital.

A inscrição será validada somente após o recebimento de uma notificação de confirmação por parte da organização.

Os arquivos digitais deverão conter todos os itens e anexos necessários para sua abertura e edição. Caso seja identificada a necessidade de instalação de plugin, fonte ou qualquer outro acessório aos arquivos da pasta original, o trabalho será desclassificado.

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

Até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura das inscrições deste edital, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste instrumento perante o IARTE, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço abaixo informado, cabendo à Coordenação de Área da Dança, auxiliada pela comissão responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horascomissao.logodanca@gmail.com.

Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.

Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente edital deverá ser enviada para a comissão responsável pela elaboração do Edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de inscrição para participação no edital, por meio de mensagem eletrônica, no endereço comissao.logodanca@gmail.com.

A comissão responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.

As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 6.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 6.3, serão divulgados a todos os interessados no sítio www.iarte.ufu.br/danca.

As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

A Comissão Julgadora será constituída por integrantes aptos(as) à realização da avaliação, com fins de eleger o trabalho vencedor.

Os critérios que orientarão a Comissão Julgadora na avaliação das propostas são:

a) Criatividade: envolve inovação conceitual e estética, considerando a identidade do Curso de Dança da UFU (peso 2).

b) Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras já existentes (peso 1).

c) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa e a clareza do logo (peso 1).

d) Aplicabilidade: trata-se da possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais, especialmente em relação às logos institucionais da UFU (peso 1).

A Comissão Julgadora atribuirá uma nota final a cada trabalho, que deverá ser resultante da soma da nota atribuída a cada critério, multiplicada por seu respectivo peso.

Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), com intervalos de meio ponto.

As notas concedidas a cada proposta serão atribuídas de forma individual e independente por cada membro(a) da Comissão Julgadora.

Haverá somente 1 (uma) proposta vencedora.

Havendo empate, o(a) presidente(a) da Comissão Julgadora proferirá o voto de decisão. Como critério de desempate, propostas desenvolvidas por integrantes da Universidade Federal de Uberlândia - UFU serão mantidas como prioridade.

A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este Edital ou atenda aos critérios de julgamento.

A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A a divulgação do resultado parcial do concurso será realizada no dia 17 de setembro pelo site institucional do Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia: www.iarte.ufu.br/danca.

Os recursos ao resultado deverão ser interpostos exclusivamente pelos/as proponentes, conforme inscrição realizada no certame, no prazo de 18 a 20 de setembro por meio de endereço eletrônico comissao.logodanca@gmail.com.

A divulgação do resultado final do concurso será realizada no dia 21 de setembro pelo site institucional do Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia: www.iarte.ufu.br/danca.

Não caberá recursos ao resultado final do certame.

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta vencedora terá sua propriedade de direitos autorais cedidos a pleno usufruto e por prazo indeterminado ao Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia, incluindo a permissão para realizar adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

Não caberá quaisquer ônus ao Curso de Dança, ao Instituto de Arte ou à Universidade Federal de Uberlândia sobre o uso do logo da proposta vencedora, tais como pagamentos de direitos autorais, cachês e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo(a) autor(a) ou autores(as).

A assinatura do Termo de Concessão dos direitos autorais pressupõe, por parte do(a) ganhador(a) ou ganhadores(as) do concurso, a respectiva aceitação do que consta neste edital.

DO CALENDÁRIO

Abertura das inscrições.

15/07/2021

Encerramento das inscrições (até às 23h59).

04/09/2021

Período de análise das propostas pela Comissão Julgadora.

05 a 15/09/2021

Divulgação do resultado parcial do concurso.

17/09/2021

Período de interposição de recursos ao resultado do concurso.

18 a 20/09/2021

Divulgação do resultado final do concurso.

21/09/2021

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Curso de Dança da Universidade Federal de Uberlândia poderá cancelar o concurso de que trata este Edital a qualquer momento, em razão de força maior e também por ausência de inscrições, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

Ao se inscreverem neste concurso, os(as) candidatos(as) manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste Edital.

A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer apelo por parte dos(as) participantes.

A participação dos(as) candidatos(as) será considerada válida apenas se a inscrição for feita de acordo com o estabelecido no item 5 (cinco) deste edital.

Os(as) membros(as) das Comissões Organizadora e Julgadora prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Todos(as) os(as) participantes do concurso receberão um certificado de participação neste processo seletivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste edital.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição (SEI nº 2894577).

Anexo II - Termo de Concessão dos Direitos Autorais (SEI nº 2894581).

Anexo III - Ficha Final de Avaliação (SEI nº 2894584).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jarbas Siqueira Ramos, Diretor(a), em 15/07/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Goes Muller, Professor(a) do Magistério Superior, em 15/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hariane Eva Serra Georg, Membro de Comissão, em 15/07/2021, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2908173 e o código CRC F1A16E7D.



 


Referência: Processo nº 23117.043968/2021-51 SEI nº 2908173