Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 23, de 09 de julho de 2021

  

Dispõe sobre a participação de servidores em Ações de Desenvolvimento em Serviço no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria R nº 095, de 05 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. em 09 de janeiro de 2017, Seção 2, pág. 26;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 21, SGP-ENAP/SEDGG/ME,  de 1o de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME; e

CONSIDERANDO a disponibilização de novos códigos para atender a necessidade de diferenciação de ações de desenvolvimento em serviço, as quais poderão ser contabilizadas em dias ou horas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a participação de servidores da Universidade Federal de Uberlândia nas modalidades de atividades classificadas como Ação de Desenvolvimento em Serviço, conforme a Nota Técnica SEI nº 7.058/2019/ME. 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) é definida como a participação em curso, capacitação, treinamento, aprimoramento ou aperfeiçoamento, diretamente relacionados ao ambiente organizacional do servidor, realizada durante a jornada de trabalho, que não necessite de afastamento, da qual não seja possível realizar compensação de horas, e cujo horário ou local de sua realização não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único. A ADS tem como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Portaria, são consideradas como ADS a participação em:

I - Curso de capacitação;

II - Treinamentos regularmente instituídos, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares; e

III - Estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

§ 1º As ações previstas no caput contemplam as modalidades presencial ou à distância.

§ 2º As ações de que trata o inciso III do caput somente poderão ser enquadradas como ADS quando não for possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90).

§ 3º As ações de que trata o caput não podem ultrapassar 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade.

 

Art. 4º A ADS deverá ocorrer exclusivamente em território nacional.

 

Art. 5º Considera-se como sistema de controle de frequência o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) aplicável para servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

§ 1º A ADS somente poderá ser registrada e homologada no SISREF quando constar do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFU e for diretamente relacionada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua unidade de lotação, ao cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada.

§ 2º  Aos servidores lotados em unidades em que não se utiliza o SISREF para controle de frequência, a aplicação desta portaria considerará o sistema de controle de frequência utilizado pela unidade, com os devidos ajustes necessários ao lançamento das atividades.

 

Art. 6º São dispensados do controle de frequência relacionado à aplicação desta portaria, pela legislação vigente, os servidores ocupantes dos cargos de Direção iguais ou superiores à CD3 e do cargo de Professores do Magistério Superior.

Parágrafo único. Nos casos dos servidores de que trata o caput, o processo deverá ser instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para formalização da ADS junto à Unidade Acadêmica ou Administrativa, para fins de acompanhamento.

 

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

 

Art. 7º Para requerer a participação em ADS, o servidor interessado deverá instruir processo do tipo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço” no SEI da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

§ 1º Para a realização da ADS, o servidor deverá incluir o requerimento no processo, conforme modelo presente no ANEXO I desta portaria.

§ 2º O servidor deverá juntar ao requerimento os documentos pertinentes à ADS pleiteada, contendo as informações necessárias para a análise do pedido.

 

Art. 8º O processo tramitará no âmbito da unidade ao qual o servidor e sua chefia imediata ou usuário responsável pela homologação do controle de frequência pertençam, observando o fluxo e mapa do processo presente no ANEXO III desta portaria.

Parágrafo Único. O processo deverá ser analisado pela chefia imediata do servidor ou pela autoridade responsável pela homologação do controle de frequência.

 

Art. 9º A chefia ou autoridade da unidade responsável pela homologação do sistema de controle de frequência deverá se manifestar no processo por meio de Despacho, conforme modelo apresentado no ANEXO II desta portaria.

Parágrafo Único. A participação do servidor na ADS não poderá ensejar prejuízos à unidade na qual o servidor está lotado, o que deverá ser manifestado no Despacho inserido no processo SEI e no campo específico do sistema de controle de frequência pela chefia imediata ou pela autoridade competente.

 

Art. 10 Após a realização da ADS, o servidor deverá incluir no processo, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória, na qual se indique a conclusão da ação de desenvolvimento, utilizando o tipo documental "Externo".

§ 1º A ADS deverá ser comprovada à chefia superior ou à autoridade responsável pela homologação do controle de frequência, observando a documentação apresentada no processo SEI que trata da referida ação. 

§ 2º  Para efeito de cumprimento do previsto no caput, serão considerados como comprobatórios os seguintes documentos:

I- certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação; ou

II- cópia do artigo, trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador, conforme o caso.

 

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUENCIA

 

Art. 11 O servidor deverá apresentar justificativa por escrito, no sistema de controle de frequência utilizado pela unidade, para os períodos em que estiver realizando a ADS.

 

Art. 12 O servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará, em momento oportuno, a homologação do controle de frequência do servidor que estiver realizando ADS, de acordo com os prazos estabelecidos.

§ 1º O servidor responsável pela homologação do controle de frequência realizará a análise da justificativa inserida pelo servidor que realiza a ADS, além da documentação comprobatória inserida no processo em que se autorizou a ADS.

§ 2º Após a análise dos elementos apresentados no § 1º, o servidor responsável realizará as deliberações necessárias para a homologação do controle de frequência utilizando-se dos seguintes códigos:

I - 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias;

II - 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas; ou

III - escolher o código de frequência que melhor se adeque à justificativa apresentada.

§ 3º Aos servidores lotados em unidades em que não se utiliza o SISREF para controle de frequência ou para servidores dispensados do controle de frequência, as chefias imediatas ou autoridades competentes deverão tratar as frequências dos servidores com os devidos ajustes necessários ao reconhecimento/homologação das atividades realizadas pelo servidor.

§ 4º Após as deliberações acerca da homologação do controle de frequência, o servidor responsável pela homologação deverá inserir cópia do controle de frequência homologado (ou documento equivalente) no processo SEI que trata da ADS e realizar as tramitações necessárias.

 

Art. 13 Caso não consiga comprovar a participação na ADS nos termos desta Portaria, o servidor deverá realizar a compensação das horas ausentes dentro do mês e, no máximo, até o mês subsequente em que se ausentou.

 

Art. 14 Não sendo possível a compensação das horas,  o servidor deverá ressarcir à UFU dos gastos decorrentes das horas recebidas e não trabalhadas.

§ 1º O ressarcimento de que trata o caput deverá ser manifestado no processo SEI que trata da autorização para a realização da ADS e posteriormente oficiado e encaminhado para a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). 

§ 2º A PROGEP, após receber o processo, deverá encaminhá-lo para a Diretoria de Administração de Pessoal (DIRAP/PROGEP) que instruirá novo processo do tipo "Pessoal: Restituição ao Erário", no qual será oportunizado ao servidor a apresentação das razões que ensejaram a não conclusão do processo referente à ADS, atendendo o princípio do contraditório e ampla defesa.

 

Art. 15 Após a instauração do Processo de Reposição ao Erário pela DIRAP, o servidor poderá recursar ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas e, caso a decisão se mantenha, em última instância administrativa, ao Reitor(a) da UFU, o qual decidirá sobre a necessidade do ressarcimento por parte do servidor, ou se haverá a dispensa do ressarcimento em função da hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior.

§ 1º O servidor que desejar interpor recurso administrativo quanto ao resultado da análise do seu processo poderá fazê-lo por escrito no respectivo processo SEI/UFU, a partir do tipo de documento RECURSO ADMINISTRATIVO, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação para restituição ao erário de servidor.

§ 2º Documentos que sustentem as razões apresentadas no recurso administrativo do servidor, deverão ser incluídos no processo SEI/UFU, a partir do tipo documental EXTERNO.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 16 Compete ao servidor interessado requerer a participação na ação de desenvolvimento de que trata esta Portaria e apresentar oportunamente e tempestivamente informações e documentações que sejam solicitadas pelo responsável pela homologação no sistema de controle de frequência com o objetivo de trazer transparência, objetividade ao processo e comprovação da realização da ADS.
 

Art. 17 Compete ao responsável pela homologação no sistema de controle de frequência autorizar, acompanhar, orientar, verificar e avaliar a ADS realizada pelo servidor, respeitando o disposto nesta Portaria e a organização da unidade.

 

Art. 18 Compete ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas receber processos nos quais se verifique a necessidade de ressarcimento à Universidade Federal de Uberlândia dos gastos incorrido com o aperfeiçoamento do servidor interessado, em decorrência do não cumprimento dos dispositivos constantes desta Portaria ou presentes na legislação vigente, bem como analisar o recurso administrativo apresentado pelo servidor interessado, após abertura do processo de restituição ao erário.

 

Art. 19 Compete ao Diretor(a) de Administração do Pessoal, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, instruir processo de Restituição ao Erário,  e oportunizar ao servidor interessado a apresentação das razões que ensejaram a não conclusão do processo referente, atendendo o princípio do contraditório e ampla defesa.

 

Art. 20 Compete ao Reitor(a) da UFU receber recurso administrativo em última instância (no âmbito administrativo), avaliar e deliberar sobre casos em que possa ser aplicado a dispensa do ressarcimento dos gastos incorrido com o aperfeiçoamento do servidor, em decorrência do não cumprimento dos dispositivos constantes desta Portaria ou da legislação vigente, em hipótese comprovada de caso fortuito ou motivo de força maior.

 

Art. 21 Os casos omissos serão acolhidos e deliberados pelo(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas.

 

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcio Magno Costa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 09/07/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I (DOCUMENTO MODELO 2876106)

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO - UFU

1. DADOS DO SERVIDOR

Nome:

 

E-mail:

                               

SIAPE:

 

Lotação:

 

Setor de Trabalho:

 

Cargo:

 

 

 

2. DADOS DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Modalidade da ação de desenvolvimento em serviço:

(   ) Curso

(   ) Colóquio

(   ) Congresso

(   ) Convenção

(   ) Estágio

(   ) Estudo em grupo

(   ) Fórum

(   ) Intercâmbio

(   ) Jornada

(   ) Oficina

(   ) Palestra

(   ) Seminário

(   ) Simpósio

(   ) Workshop

(   ) Ensino fundamental

(   ) Ensino médio

(   ) Graduação

(   ) Especialização

(   ) Mestrado

(   ) Doutorado

(   ) Pós-doutorado

Carga horária prevista para a Ação de Desenvolvimento em Serviço:

 

Nome da ação de desenvolvimento em serviço:

 

Instituição Promotora:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Início da ação de desenvolvimento, incluindo trânsito (se houver):

DD/MM/AAAA

Término da ação de desenvolvimento em serviço, incluindo trânsito (se houver):

DD/MM/AAAA

Cópia do trecho do PDP onde está prevista a ação de desenvolvimento pretendida:

 

 

 

3. BREVE RESUMO DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO

Nome da ação de desenvolvimento em serviço:

 

 

Resumo:

 

 

 

 

 

 

4. BREVE RESUMO DA RELAÇÃO ENTRE A AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E A ÁREA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR

 

 

 

 

 

 

5. DETALHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO PARA COLOCAR EM APLICABILIDADE PRÁTICA EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO OS CONHECIMENTOS OBTIDOS NA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

 

 

 

 

 

6. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________________, Matrícula SIAPE _______________, servidor da Universidade Federal de Uberlândia, Declaro que a Ação de Desenvolvimento em serviço informada neste requerimento cumpre os seguintes requisitos:

  1. Está contida no no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Uberlândia;

  2. Está diretamente relacionada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua unidade de lotação, ao cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada;

  3. Ocorrerá em território nacional.

  4. Cumpre a carga horária de até 50% da carga horária semanal do cargo ou função que desempenho na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade na qual estou lotado;

  5. Não enseja prejuízos à minha unidade de lotação; e

  6. Não é uma ação de desenvolvimento para a qual seja possível a concessão em meu favor de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90).

Durante os períodos em que a Ação de Desenvolvimento em Serviço esteja sendo realizada, apresentarei justificativa por escrito no sistema de controle de frequência utilizado pela minha unidade.

Após a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço comprometo-me a realizar a inclusão no processo SEI, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da ação, os seguintes documentos comprobatórios:

a) certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação;

b) relatório das atividades desenvolvidas; ou

c) cópia do produto final decorrente da ação de desenvolvimento em serviço tais como: artigo, trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, conforme o caso.

Estou ciente que caso a documentação apresentada neste processo não comprove a ação de desenvolvimento requerida o servidor responsável pela homologação do meu controle de frequência deverá retificar a justificativa realizada por mim no sistema de controle de frequência e que deverei realizar a compensação das horas ou dos dias utilizados para a realização ação de desenvolvimento dentro do mês e até o mês subsequente à data em que a ação foi realizada.

Estou ciente que não sendo possível a compensação das horas utilizadas na ação de desenvolvimento deverei ressarcir à Universidade Federal de Uberlândia dos gastos decorrentes das horas ou dos dias investidos na referida ação, conforme Art. 15. da PORTARIA PROGEP Nº 23/2021

 

Reitero que realizei a leitura da PORTARIA PROGEP Nº 23/2021 (2894678) pela qual se fundamenta os termos deste Requerimento.

 

 

 

NOME DO SIGNATÁRIO (em maiúsculas)

Cargo/Função do Signatário

Portaria de designação para a função (quando couber)

 

 

ANEXO II (DOCUMENTO MODELO 2876119​)

DESPACHO Nº NN/AAAA

 

Processo nº 23117.NNNNN/AAAA-NN

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

 

O [DIGITE AQUI O NOME DO CARGO DO SIGNATÁRIO] DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. XX, inciso ZZ, da PROTARIA PROGEP XXX/2021, aprovado pela [nome_norma] nº [numero_da_norma], de [dia] de [mes] de [ano], examinando os autos do Processo em epígrafe, despacha [FAVORAVELMENTE OU DESFAVORAVELMENTE] sobre a participação do servidor [NOME/SIAPE] na ação de desenvolvimento em serviço intitulada [NOME DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO].

Este despacho [FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL] leva em consideração que a ação de desenvolvimento em serviço requerida [CUMPRE OU NÃO CUMPRE] os seguintes requisitos:

  1. Está contida no no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Uberlândia(UFU);

  2. Está diretamente relacionada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua unidade de lotação, ao cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada;

  3. Ocorrerá em território nacional.

  4. Cumpre a carga horária de até 50% da carga horária semanal do cargo ou função que o servidor desempenha na Universidade Federal de Uberlândia, respeitado o planejamento interno da Unidade;

  5. Não enseja prejuízos à unidade na qual o servidor requerente está lotado; e

  6. Não é uma ação de desenvolvimento para a qual seja possível a concessão de horário especial para o servidor estudante (Art. 98 da Lei 8.112/90) ou a concessão de afastamento para a realização de programa para pós-graduação stricto sensu (Art. 96-A da Lei nº 8.112/90).

 

Cumprirá ao servidor requerente inserir justificativa, no sistema de controle de frequência utilizado pela unidade, para os dias ou horas em que estiver realizando a ADS.

 

Após a realização da ação de desenvolvimento em serviço o servidor requerente irá apresentar no processo SEI que autorizou a realização da ação de desenvolvimento em serviço a documentação comprobatória das atividades realizada. Tais documentos serão consultados no momento da realização da homologação do controle de frequência do servidor requerente. Caso a documentação não comprove a ação de desenvolvimento requerida, o código utilizado para registro da mesma no sistema de controle de frequência será retificada e o servidor requerente deverá realizar a compensação das horas utilizadas para a realização ação de desenvolvimento dentro do mês e até o mês subsequente à data em que a ação foi realizada.

Não sendo possível a compensação das horas utilizadas na ação de desenvolvimento o servidor deverá ressarcir à UFU dos gastos decorrentes das horas ou dias investidos na referida ação, conforme Art. 15. da PORTARIA PROGEP Nº 23/2021

 

Reitero que realizei a leitura da PORTARIA PROGEP Nº 23/2021 (2894678) pela qual se fundamenta os termos deste Despacho.

 

NOME DO SIGNATÁRIO (em maiúsculas)

Cargo/Função do Signatário

Portaria de designação para a função (quando couber)

 

 

ANEXO III

FLUXO DO PROCESSO

FLUXO

USUÁRIO

SISTEMA

ATIVIDADE

1

INÍCIO/ORIGEM

SERVIDOR INTERESSADO

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

 

SEI

1.1. Acessar o sistema SEI (usuário e senha individual) e iniciar um novo processo  do tipo "Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço".

1.2. Incluir no processo o documento do tipo "REQUERIMENTO" para realização de Ação de Desenvolvimento em Serviço, conforme ANEXO I (documento modelo 2876106), preencher todas as informações solicitadas e assina eletronicamente.

1.3. Incluir os documentos comprobatórios referentes à Ação de Desenvolvimento em Serviço a ser desenvolvida , em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir do tipo documental "EXTERNO". 

1.4. Enviar o processo para a chefia imediata ou o servidor responsável pela homologação do controle de frequência do servidor.

1.5. Aguardar as deliberações necessárias para a deferimento ou indeferimento do requerimento.

2

CHEFIA IMEDIATA OU SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SEI

2.1. Receber o processo contendo o requerimento e documentos pertinentes à Ação de Desenvolvimento em Serviço requerida pelo servidor interessado.

2.2. Avaliar o requerimento e documentação comprobatória inserida no processo

2.3. Inserir no processo SEI despacho deferindo a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço ou emitir despacho indeferindo o requerimento pelo servidor (documento modelo 2876119)

2.4.  Devolver o processo ao servidor interessado.

3

SERVIDOR INTERESSADO

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SISREF

3.1. Inserir justificativa da realização da ADS no sistema de controle de frequência utilizado pela unidade, para posterior análise da chefia imediata ou servidor responsável pela homologação do controle de frequência.

4

SERVIDOR INTERESSADO

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SEI

4. Inserir, no processo, os documentos comprobatórios referentes à execução e conclusão da Ação de Desenvolvimento em Serviço requerida.

5

CHEFIA IMEDIATA OU SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SISREF/SEI

5. Analisar a documentação comprobatória referente à conclusão da Ação de Desenvolvimento em Serviço no SEI e avaliar a condição para homologação do controle de frequência do servidor (ver 5.1 e 5.2 deste fluxo)

5.1

UNIDADE SEI DA CHEFIA IMEDIATA OU SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

SISREF/SEI

5.1.1. No sistema de controle de frequência: A Ação de Desenvolvimento em Serviço será concluída com a homologação por parte da chefia imediata ou servidor responsável pela homologação, considerando os códigos 393, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em dias ou 394, quando a Ação de Desenvolvimento em Serviço ocorrer em horas.

5.1.2. No SEI: Incluir, no processo, cópia da folha de frequência do servidor com a homologação realizada.

5.1.3. No SEI: Encerrar o processo, caso a documentação comprobatória apresentada após a realização da Ação de Desenvolvimento em Serviço esteja de acordo com a natureza do evento realizado.

5.2

UNIDADE SEI DA CHEFIA IMEDIATA OU SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

SISREF/SEI

5.2.1. Caso o servidor não comprovar a participação na ADS, no sistema de controle de frequência: Inserir o código que corretamente corresponda à situação do servidor, no sistema de controle de frequência, devendo o servidor realizar a compensação das horas dedicadas à ação de desenvolvimento dentro do próprio mês até o mês subsequente à data da realização da ação de desenvolvimento, caso a documentação comprobatória não comprove a realização ou finalização da Ação de Desenvolvimento em Serviço.

5.2.2. No SEI: Incluir ofício endereçado ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas, descrevendo a situação do processo e solicitando providências quanto ao ressarcimento à UFU, por parte do servidor interessado, das horas/dias recebidos e não trabalhadas.

5.2.3. No SEI: Encaminhar o processo para a PROGEP, que instruirá processo para que o servidor realize o ressarcimento à UFU das Horas/Dias dedicados à ação de desenvolvimento, quando não for possível a compensação das horas dedicadas à ação de desenvolvimento ou não for possível a alteração dos códigos dentro do sistema de controle de frequência.

5.3

PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS

(UNIDADE SEI: PROGEP)

SEI

5.3.1. Receber o processo remetido pela chefia imediata ou servidor responsável pela homologação do controle de frequência, apenas quando se tratar das condições apresentadas no fluxo 5.2.

5.3.2. Incluir despacho, instruindo o processo para DIRAP instaurar processo de restituição ao erário em desfavor do servidor interessado.

5.3.3. Enviar processo para DIRAP.

5.4

​DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

(UNIDADE SEI: DIRAP)

SEI

5.4.1. Receber o processo da unidade PROGEP no SEI.

5.4.2. Instaurar  processo de restituição ao erário em desfavor do servidor interessado, relacionando o mesmo com o processo em que se concedeu a ADS.

5.4.3. Incluir no processo notificação para restituição ao erário de servidor.

5.4.4. Enviar processo à unidade a qual pertença servidor interessado.

5.5

CHEFIA SUPERIOR

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SEI

5.5.1. Receber processo da unidade DIRAP no SEI

5.5.2. Verificar notificação para restituição ao erário de servidor incluída pela DIRAP.

5.5.3. Incluir no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso administrativo endereçado ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas e documentos que julgar necessário para defesa contra a notificação para restituição ao erário de servidor.

5.5.4. Enviar processo para a unidade PROGEP no SEI

5.6

PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS

(UNIDADE SEI: PROGEP)

SEI

5.6.1. Receber processo da unidade a qual pertença o servidor interessado

5.6.2. Disponibilizar o processo para análise do Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas

5.6.3. Analisar (tarefa do Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas) o recurso administrativo e demais documentos apresentados pelo servidor interessado.

5.6.4. Deferir ou indeferir o recurso administrativo apresentado pelo servidor interessado

5.6.5. Enviar o processo para a unidade REITO no SEI, para ratificação da decisão, por parte do Reitor(a) da UFU, em caso de deferimento do recurso administrativo.

5.6.6. Enviar o processo para a unidade DIRAP no SEI para notificação para restituição ao erário de servidor, em caso de indeferimento do recurso administrativo.

5.7

​DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

(UNIDADE SEI: DIRAP)

SEI

5.7.1. Receber o processo da unidade PROGEP no SEI.

5.7.2. Incluir no processo notificação para restituição ao erário de servidor, após indeferimento do recurso apresentado ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas.

5.7.3. Enviar processo à unidade a qual pertença servidor interessado.

5.8

CHEFIA SUPERIOR

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SEI

5.8.1. Receber processo da unidade DIRAP no SEI

5.8.2. Verificar notificação para restituição ao erário de servidor incluída pela DIRAP, após o indeferimento do recurso administrativo 5.8.3. apresentado ao Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas.

5.8.3. Incluir no processo, no prazo de 15 (quinze) dias, recurso administrativo endereçado ao Reitor da UFU e documentos que julgar necessário para defesa contra a notificação para restituição ao erário de servidor.

5.8.4. Enviar processo para a unidade REITO no SEI

5.9

REITOR(A)

(UNIDADE SEI: REITO)

SEI

5.9.1. Receber o processo na unidade

5.9.2. Ratificar a decisão apresentada pelo Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas, quanto ao deferimento do recurso administrativo, se encaminhado pela unidade PROGEP no SEI.

5.9.3. Analisar as motivações apresentadas no recurso administrativo, deferindo ou indeferindo o recurso, se encaminhado pela unidade a qual pertença o servidor interessado.

5.9.4. Apresentar deliberação sobre o tema em tela.

5.9.5. Enviar processo para a unidade DIRAP no SEI.

5.10

​DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL

(UNIDADE SEI: DIRAP)

SEI

5.10.1. Receber o processo da unidade REITO no SEI

5.10.2. Realizar as deliberações necessárias a partir do deferimento ou indeferimento do recurso.

5.10.3. Enviar processo à unidade a qual pertença servidor interessado.

6

CHEFIA SUPERIOR

(UNIDADE SEI DO SERVIDOR INTERESSADO)

SEI

6.1. Receber processo após deliberações

6.2. Concluir processo.

7

FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

SEI

7.1. Conclusão do processo SEI.

 


Referência: Processo nº 23117.024719/2021-67 SEI nº 2894678